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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
Capítulo 1

O mapa das normas, os prazos e o protocolo

Quais regras existem, quem faz o quê, como contar prazos e como provar o que você pediu

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 1; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

A vida da Mensa Brasil é regida por um conjunto de normas de pesos diferentes: a lei brasileira, o Estatuto, os regimentos e as regras da Mensa International. Saber qual norma resolve cada assunto, quem é responsável e como contar e provar prazos evita a maior parte dos problemas práticos. Regra de ouro: peça por escrito, guarde o comprovante e não deixe para o último dia.

Os passos

  1. As normas e o que cada uma resolve
  2. Quem é quem
  3. Quando as normas se contradizem
  4. A natureza de cada regra
  5. Como contar prazos
  6. Protocolo: como provar que você pediu

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
SituaçãoRegraFonte
Contagem geralExclui o dia do começo, inclui o do vencimento; feriado prorroga para o dia útil seguinteCódigo Civil, art. 132
Prazo sem indicação de dias úteisDias corridosLeitura desta obra
Todos os prazos deste manualMatriz completaCap. 24

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Confiar em versão antiga de uma norma (por exemplo, citar o RI de 2017) ou usar o Regimento do Voluntariado sem conferir o texto com a ata que o aprovou.
  • Mandar pedidos por mensagem privada a um dirigente, sem protocolo.
  • Contar o dia em que recebeu a comunicação como primeiro dia do prazo.
  • Escolher o prazo mais longo quando as normas divergem.

Se não funcionar

  1. Reitere o pedido por escrito, citando a norma aplicável e a data do primeiro envio.
  2. Leve o caso à Ouvidoria, que media conflitos e critica atos arbitrários (Estatuto, art. 43).
  3. Proponha o tema à Assembleia (Estatuto, art. 17, "d") ou, com 1/5 dos associados, peça assembleia extraordinária (Estatuto, art. 29).
  4. Veja os caminhos externos e quando procurar advogado no Cap. 9.

Artigos citados

ES art. 1 · ES art. 52 · ES art. 2 · ES art. 24