Código de Convivência
As regras dos espaços do Mensampa. Cada item é numerado para que toda decisão de moderação possa citá-lo.
Ao entrar no site, cada associado aceita este Código. As medidas aqui previstas valem nos espaços do Mensampa e não alteram a situação de ninguém como associado da Mensa Brasil.
1. Para que serve este Código
1.1. Este Código vale para os espaços do Grupo Mensampa: o site (fórum, comentários, perfis), os eventos organizados pelo grupo e os subgrupos ligados a ele.
1.2. Ele complementa — não substitui — o Estatuto Social, os regimentos da Mensa Brasil e a lei. O que é infração estatutária continua sendo apurado pelos órgãos da associação.
1.3. As medidas previstas aqui são medidas do grupo: valem nos espaços do Mensampa e não alteram a situação de ninguém como associado da Mensa Brasil.
1.4. Estas regras podem ser alteradas a qualquer tempo pela coordenação, sem aviso prévio.
1.5. Qualquer integrante do grupo pode sugerir melhorias nas regras, também a qualquer tempo. Procure um coordenador.
2. Respeito
2.1. Discorde das ideias, nunca das pessoas. Não ofenda, não ridicularize, não ataque a inteligência, a aparência ou a vida pessoal de ninguém.
2.2. Não pratique nem incentive discriminação por raça, etnia, gênero, orientação sexual, religião, deficiência, neurodivergência, origem ou classe social.
2.3. Não pratique nem incentive assédio de qualquer tipo.
2.4. Não faça ameaças nem incite violência.
3. Boa conversa
3.1. Escreva para ser bem compreendido: título claro, assunto no messageboard certo, um assunto por tópico.
3.2. Evite provocação reiterada, mensagens repetidas, excesso de mensagens e desvio proposital do assunto.
3.3. Propaganda comercial só no messageboard de Indicações e classificados, com moderação.
3.4. Procure citar fontes quando afirmar fatos.
4. Em nome de quem você fala
4.1. No Mensampa cada pessoa fala em nome próprio. A liberdade de expressão é respeitada, inclusive a crítica, a oposição de ideias e a atuação democrática: nenhum assunto é censurado. Exerça essa liberdade com cuidado, porque quem exagera pode ser responsabilizado. A moderação pode remover conteúdo, nunca por causa do assunto, mas quando ele traz ataques ou ofensas pessoais, discriminação ou outra violação deste Código.
4.2. A manifestação particular de qualquer associado não reflete posicionamento oficial da Mensa Brasil nem do Mensampa. O grupo não publica posição político-partidária, religiosa ou ideológica em nome da associação (Estatuto, arts. 7º e 22).
4.3. Não exponha publicamente uma acusação antes da apuração: imputar fato falso pode ser crime contra a honra (Código Penal, arts. 138 a 140). Use o Canal de Denúncias.
5. Privacidade
5.1. Não compartilhe dados pessoais de outras pessoas (telefone, endereço, e-mail, documentos, prints de conversas privadas) sem autorização.
5.2. Não reproduza fora do grupo conversas com nome de outros associados sem autorização deles.
5.3. Ao postar fotos de eventos, certifique-se de que quem aparece consentiu.
6. Crianças e adolescentes
6.1. O Mensampa é um espaço de adultos. Menores de idade não interagem no site; a participação, quando houver, é feita por seus pais ou responsáveis.
6.2. Não publique nome, foto, escola ou qualquer dado que identifique uma criança ou adolescente, inclusive do seu próprio filho.
6.3. Suspeita de risco a criança ou adolescente deve ser comunicada imediatamente ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia (ECA, art. 13), e também ao Canal de Denúncias.
7. Eventos
7.1. Inscreveu-se e não pode ir? Cancele a inscrição para liberar a vaga.
7.2. O Mensampa não pede contribuição em dinheiro nem cobra valor algum dos associados. Valores cobrados por terceiros, associados ou não (por exemplo, o rateio de um churrasco ou o ingresso de um cinema), são de responsabilidade exclusiva de quem cobra, e não do Mensampa nem da Mensa Brasil.
7.3. As regras deste Código valem também nos encontros presenciais.
8. Moderação e medidas
8.1. A moderação pode ocultar, mover ou excluir conteúdo quando entender que houve violação de alguma regra.
8.2. As consequências possíveis incluem, por exemplo: orientação; remoção de conteúdo; advertência; modo devagar ou silêncio temporário; suspensão temporária dos espaços do grupo; remoção temporária do grupo. Esta lista não é exaustiva. A consequência é escolhida pelos critérios da melhor preservação do ambiente, do respeito ao associado e do bom senso, de forma proporcional à gravidade dos fatos.
8.3. Toda medida pode ser objeto de pedido de reconsideração a qualquer tempo, sem prazo.
8.4. A remoção de participante é sempre temporária e serve para resguardar o bom andamento do grupo. Pode ser aplicada a qualquer momento.
8.5. Quem decide os conflitos é um coordenador do grupo. Se um coordenador for parte envolvida, não decide o próprio caso: decide outro coordenador, salvo se não houver outro disponível naquele momento.