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Capítulo 15

Secretariar: atas, listas de presença e registros

O que é uma ata, o que colocar e o que evitar, quem assina, como aprovar e corrigir, e a responsabilidade de quem registra

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 15; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

A ata é a memória oficial da reunião: mostra quem estava presente, o que foi decidido e como. Toda reunião dos órgãos precisa de ata com lista de presença (Estatuto, art. 24, § 7º). Ela é documento particular: faz prova contra quem a assina e pode ser contestada (Código de Processo Civil, art. 408). Por isso deve ser fiel, objetiva e completa nas decisões — e econômica em dados pessoais e opiniões.

Os passos

  1. O que deve constar
  2. O que evitar
  3. Resumida ou detalhada?
  4. Aprovação e assinaturas
  5. Correção da ata
  6. A responsabilidade de quem redige e assina
  7. Numeração, guarda e registro

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
Circulação da ata de reunião dos órgãosAté 7 dias da reuniãoRI, art. 6º, § 4º
Oposição à ata circuladaAté 7 dias do envioRI, art. 6º, § 4º
Ata de AssembleiaSem prazo nas normas; 💡 até 30 dias—
Registro no cartórioSem prazo nas normas; 💡 logo após a assinaturaEstatuto, art. 24, § 8º

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Registrar "aprovado por maioria" sem números em votação de quórum qualificado.
  • Copiar para a ata a lista de presença com CPF e endereço.
  • Não anexar a lista de presença.
  • Tratar a ata da Assembleia como aprovada tacitamente por e-mail, sem a assinatura de quem presidiu e secretariou (Estatuto, art. 30, § 1º).
  • Alterar a ata depois de assinada sem termo de retificação.

Se não funcionar

  1. Divergência entre presentes sobre o que foi decidido: consultar a gravação, se houver, e levar a divergência ao órgão.
  2. Recusa em corrigir a ata: o associado pode pedir que sua versão conste de declaração anexa e levar o caso à Ouvidoria (Cap. 5).

Artigos citados

ES art. 24 · ES art. 30 · ES art. 36 · RI art. 6 · ES art. 32