Art. 14-b
Estatuto Social
Imagine que a Mensa Brasil vire OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público) e depois perca o título. Nesse caso, o que foi comprado com dinheiro público vai para outra entidade com o mesmo título e fins parecidos.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Regra condicional: só se aplica se a Mensa Brasil obtiver a qualificação de OSCIP e depois a perder. As normas internas não informam se a qualificação foi pedida ou obtida; o fato deve ser verificado nos registros oficiais. Alcance: apenas o patrimônio e os direitos adquiridos com recursos públicos durante a qualificação. Bens comprados com contribuições dos associados não são atingidos.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. Só a regra do art. 14-b depende da qualificação; as demais aplicam-se integralmente.
Na prática (caso hipotético)
A Mensa Brasil, sem qualificação de OSCIP, recebe recursos de um termo de fomento municipal e compra notebooks para um projeto de identificação de altas habilidades.
Solução sugerida: O art. 14-b não se aplica, porque não houve qualificação. Aplicam-se as regras do termo de fomento e da Lei 13.019/2014, que rege esse instrumento, o dever de prestar contas dos recursos públicos (Constituição Federal, art. 70, parágrafo único; Estatuto, art. 41-d, "d") e o destino dos bens previsto no instrumento.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.