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Art. 14-b

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Imagine que a Mensa Brasil vire OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público) e depois perca o título. Nesse caso, o que foi comprado com dinheiro público vai para outra entidade com o mesmo título e fins parecidos.

Art. 14-b Caso a Associação Mensa Brasil seja reconhecida como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e, posteriormente, venha a perder tal enquadramento, todo o patrimônio e direitos adquiridos com recursos públicos durante o período que durou o enquadramento deverão ser transferidos a outra pessoa jurídica com tais qualificações, de fins sociais equivalentes.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Regra condicional: só se aplica se a Mensa Brasil obtiver a qualificação de OSCIP e depois a perder. As normas internas não informam se a qualificação foi pedida ou obtida; o fato deve ser verificado nos registros oficiais. Alcance: apenas o patrimônio e os direitos adquiridos com recursos públicos durante a qualificação. Bens comprados com contribuições dos associados não são atingidos.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Só a regra do art. 14-b depende da qualificação; as demais aplicam-se integralmente.

Na prática (caso hipotético)

A Mensa Brasil, sem qualificação de OSCIP, recebe recursos de um termo de fomento municipal e compra notebooks para um projeto de identificação de altas habilidades.

Solução sugerida: O art. 14-b não se aplica, porque não houve qualificação. Aplicam-se as regras do termo de fomento e da Lei 13.019/2014, que rege esse instrumento, o dever de prestar contas dos recursos públicos (Constituição Federal, art. 70, parágrafo único; Estatuto, art. 41-d, "d") e o destino dos bens previsto no instrumento.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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