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Art. 29

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

A Assembleia Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento pela Diretoria ou a pedido escrito de pelo menos um quinto dos associados em situação regular.

Art. 29 A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo, por decisão da Diretoria Executiva ou por requisição escrita de pelo menos um quinto dos associados em situação regular.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Quem pode provocar: a Diretoria, por decisão própria, ou pelo menos 1/5 dos associados em situação regular, por requerimento escrito. Requerimento: deve indicar os assuntos a deliberar e ter assinaturas identificáveis, admitida a forma digital.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação, depois de prazo razoável para a Diretoria agir e com registro da recusa ou do silêncio. A assembleia assim convocada deve cumprir os 30 dias, o edital completo e o envio a todos os associados. O risco dessa leitura é a Diretoria contestar a validade da assembleia; por isso, convém documentar cada etapa e notificar a Diretoria antes de expedir a convocação.

Na prática (caso hipotético)

Associados apresentam requerimento com assinaturas equivalentes a 1/5 do quadro regular pedindo assembleia para discutir a destituição do Tesoureiro. A Diretoria responde que "o tema não é conveniente".

Solução sugerida: Alcançado o 1/5, a convocação é obrigatória (art. 29). A Diretoria deve convocar a assembleia, garantindo ao Tesoureiro o direito de defesa e observando o quórum de dois terços dos presentes para a destituição (art. 39).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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