Art. 3º
Estatuto Social
A sede fica em São Paulo, capital. A Diretoria pode mudar o endereço do escritório, com ratificação da Assembleia; mudar de cidade ou de estado, ou abrir escritórios de representação, só a Assembleia decide.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- Erro de redação: CEP "005401-000" (dígito a mais) — sugestão: Formato de oito dígitos
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Prazo indeterminado: a associação só se extingue por decisão da Assembleia Geral (art. 26, "l") ou por decisão judicial transitada em julgado (Constituição Federal, art. 5º, XIX). Mudança de endereço: dentro do mesmo município, a Diretoria decide e a Assembleia ratifica depois. A mudança de município ou de Estado e a abertura de escritórios de representação dependem de deliberação da Assembleia (parágrafo único).
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação, separando três planos: a decisão vale internamente desde que tomada; perante terceiros, produz efeito a partir da comunicação; e cada registro público (cadastro do CNPJ, cartório) tem exigências próprias — alguns podem pedir também a ata de ratificação. A ratificação deve ser levada à primeira Assembleia seguinte.
Na prática (caso hipotético)
A Diretoria decide transferir a sede para Curitiba, onde mora a maioria de seus membros, e pretende levar o tema à Assembleia só no ano seguinte.
Solução sugerida: A mudança de município depende de deliberação da Assembleia Geral (art. 3º, parágrafo único). A Diretoria pode propor a transferência, mas não executá-la antes da aprovação.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.