Art. 4º
Estatuto Social
Os três objetivos da Mensa: identificar e promover a inteligência em benefício da humanidade, estimular pesquisas sobre inteligência e oferecer aos associados um ambiente intelectual e socialmente estimulante.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Tradução dos propósitos internacionais: as alíneas correspondem aos três propósitos da Mensa International — identificar e promover a inteligência em benefício da humanidade; estimular pesquisas sobre a inteligência; e oferecer ambiente intelectual e social estimulante aos membros. Função de limite: o objeto define o que a associação pode fazer. Atividades sem relação com ele podem ser questionadas pelos associados (art. 5º, "q"), e o uso do patrimônio fora dele contraria o art. 10.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação, desde que a ação tenha relação com a inteligência, conste do plano anual de atividades e do orçamento (art. 26, "f") e respeite a neutralidade (art. 22).
Na prática (caso hipotético)
Um diretor propõe que a Mensa Brasil patrocine o time amador de futebol do qual ele é técnico.
Solução sugerida: O patrocínio não tem relação com os objetivos do art. 4º e beneficia pessoa ligada a um dirigente, o que o art. 14-d manda coibir. A Diretoria deve recusá-lo.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.