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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
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Art. 4º

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Os três objetivos da Mensa: identificar e promover a inteligência em benefício da humanidade, estimular pesquisas sobre inteligência e oferecer aos associados um ambiente intelectual e socialmente estimulante.

Art. 4º A Associação Mensa Brasil tem por objeto: a) identificar e promover a inteligência humana em benefício da humanidade; b) estimular pesquisas sobre a natureza, características e usos da inteligência; c) prover um ambiente intelectual e socialmente estimulante para seus associados.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Tradução dos propósitos internacionais: as alíneas correspondem aos três propósitos da Mensa International — identificar e promover a inteligência em benefício da humanidade; estimular pesquisas sobre a inteligência; e oferecer ambiente intelectual e social estimulante aos membros. Função de limite: o objeto define o que a associação pode fazer. Atividades sem relação com ele podem ser questionadas pelos associados (art. 5º, "q"), e o uso do patrimônio fora dele contraria o art. 10.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação, desde que a ação tenha relação com a inteligência, conste do plano anual de atividades e do orçamento (art. 26, "f") e respeite a neutralidade (art. 22).

Na prática (caso hipotético)

Um diretor propõe que a Mensa Brasil patrocine o time amador de futebol do qual ele é técnico.

Solução sugerida: O patrocínio não tem relação com os objetivos do art. 4º e beneficia pessoa ligada a um dirigente, o que o art. 14-d manda coibir. A Diretoria deve recusá-lo.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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