representar os associados no Brasil e na Mensa International;
organizar eventos e SIGs;
publicar;
apoiar pesquisas;
cooperar com o poder público;
fazer outras atividades que não contrariem as normas.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos descritos no Artigo 4º, caberá à Associação Mensa Brasil:
a) representar os seus associados perante a sociedade brasileira, autoridades governamentais brasileiras e comunidade internacional;
b) representar os seus associados perante a Mensa, Mensa Internacional e Mensa International Limited;
c) participar de organizações nacionais e internacionais alinhadas aos seus objetivos;
d) promover, conjugar e coordenar iniciativas e esforços conjuntos de seus associados voltadas aos objetivos da Associação Mensa Brasil;
e) organizar, realizar e convocar reuniões, seminários, workshops, encontros, conferências, congressos, discussões, boletins, grupos de interesses (Guildas ou Special Interest Groups – SIGs) e demais eventos de caráter técnico, econômico, científico, social e cultural, em âmbito local, regional, nacional e internacional, voltados para os objetivos e finalidades da Associação Mensa Brasil;
f) promover a aproximação dos seus associados para intercâmbio de informações e experiências, visando ao aprimoramento dos seus associados, em todos os campos, e fomentando o inter-relacionamento entre eles;
g) publicar, patrocinar e contratar a publicação, impressa ou digital, de artigos, boletins, jornais, revistas e anuários e, nas mesmas condições, obras sobre assuntos afins aos objetivos e finalidades da Associação Mensa Brasil;
h) desenvolver atividades de atendimento e ensino alinhadas aos objetivos da Associação Mensa Brasil;
i) participar na formação de profissionais alinhados aos objetivos da Associação Mensa Brasil;
j) colaborar com centros de pesquisa e cooperar na elaboração de programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação e na obtenção de recursos para sua viabilização, junto a organismos nacionais e internacionais, nas áreas afeitas aos objetivos da Associação Mensa Brasil;
k) estimular, desenvolver e participar em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas afeitas aos objetivos da Associação Mensa Brasil;
l) criar delegações e outras formas de representação que contribuam para os seus objetivos;
m) representar extrajudicialmente e judicialmente seus associados na defesa de interesses individuais e coletivos relativos única e exclusivamente aos objetivos da Associação Mensa Brasil;
n) cooperar com os poderes públicos, órgãos e instituições nacionais e internacionais, como instituição consultiva, no estudo e na solução de problemas que se relacionem aos objetivos da Associação Mensa Brasil;
o) acompanhar e sugerir aprimoramentos na legislação brasileira aplicável aos objetivos da Associação Mensa Brasil;
p) colaborar e interceder junto aos órgãos governamentais para a promoção dos objetivos da Associação Mensa Brasil;
q) realizar toda e qualquer atividade que contribua para o alcance dos objetivos aqui descritos, desde que não contrariem este Estatuto Social, o Regimento Interno da Associação Mensa Brasil e as diretrizes da Mensa Internacional.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Rol exemplificativo: as alíneas "a" a "p" listam meios; a alínea "q" admite qualquer outra atividade que contribua para os objetivos, desde que não contrarie o Estatuto, o RI e as diretrizes da Mensa International. Representação institucional (alíneas "a", "b" e "n" a "p"): quem fala pela associação é o Presidente (art. 33, "c") ou o Vice-Presidente por indicação dele (art. 34, "d"). Perante a Mensa International, a representação se dá sobretudo no International Board of Directors, onde cada Mensa nacional tem representante.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. Antes de propor ação em nome de associados, a Diretoria deve obter autorização expressa, individual ou deliberada em assembleia, e identificar na ação os associados representados, juntando a lista à petição inicial.
Na prática (caso hipotético)
Um associado dá entrevista a uma rádio apresentando-se como "porta-voz da Mensa Brasil" e defende mudança na lei sobre educação de estudantes com altas habilidades.
Solução sugerida: O porta-voz institucional é o Presidente (art. 33, "c"). O associado pode opinar em nome próprio (art. 23), não em nome da entidade. Sugerir aprimoramentos legislativos é meio previsto (alínea "o"), mas cabe aos órgãos da associação; se necessário, a Diretoria deve esclarecer publicamente que a opinião não é institucional.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.