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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
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Art. 53

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Se a Mensa Brasil for extinta, depois de pagas as dívidas o patrimônio vai para entidade parecida escolhida pela Assembleia. A Mensa International pode descredenciar a Mensa Brasil; nesse caso, ela devolve o nome e o logo e entrega os dados de testes e de associados.

Art. 53 Decidida a extinção da Associação Mensa Brasil, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra entidade congênere, a critério da Assembleia Geral que decidiu pela extinção da entidade. Parágrafo Único – A Mensa Internacional, por meio de seu International Board of Directors, possui a prerrogativa de descredenciar a Associação Mensa Brasil, circunstância na qual a Associação Mensa Brasil deverá quitar eventuais débitos devidos à Mensa Internacional, transferir todo o material resultante de testes e dados de filiação à Mensa Internacional e devolver os direitos de uso do nome e logotipo da Mensa à Mensa International Limited.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Extinção (caput): decidida pela Assembleia, pagam-se as dívidas e o saldo vai para entidade congênere escolhida pela Assembleia. O art. 14-c acrescenta que a entidade deve ser qualificada nos termos da Lei 9.790/1999 (ver o comentário a esse artigo). Descredenciamento (parágrafo único): a Mensa International pode retirar o reconhecimento. Nesse caso, a Mensa Brasil deve quitar débitos com a Mensa International, transferir o material de testes e os dados de filiação e devolver os direitos de uso do nome e do logotipo.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Descredenciada, a associação deve convocar Assembleia para decidir entre a extinção e a reforma do Estatuto (nome, objeto e vínculos), cumprindo desde logo as obrigações perante a Mensa International.

Na prática (caso hipotético)

Após o descredenciamento, parte dos associados quer continuar usando o nome "Mensa Brasil" em um grupo de mensagens e em eventos.

Solução sugerida: Os direitos de uso do nome e do logotipo devem ser devolvidos à Mensa International Limited (parágrafo único). A associação não pode continuar a usá-los, e os associados podem buscar a filiação internacional direta, se oferecida (Constituição da MI, Art. IX.D.3).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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