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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
RI

Art. 1º

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Repete os dados básicos da associação: associação civil sem fins lucrativos, fundada em 27 de julho de 2002, com sede em São Paulo.

Art. 1º A Associação Mensa Brasil, igualmente denominada Mensa Brasil, é uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito nacional, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 27 de julho de 2002, de prazo de duração indeterminado, com autonomia administrativa e financeira, com domicílio, sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, e escritório-sede localizado na Avenida Rebouças nº 365, Conjunto 84, bairro Cerqueira Cesar, CEP 005401-000.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Natureza: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com autonomia administrativa e financeira. "Sociedade civil" × "associação civil": a expressão do RI vem do Código Civil de 1916. Pelo Código de 2002, a Mensa Brasil é associação (art. 53), como diz o Estatuto (art. 1º). A diferença de redação não muda a natureza da entidade, e o Estatuto prevalece.

Na prática (caso hipotético)

A Diretoria transfere o escritório-sede para outro endereço em São Paulo. Um associado afirma que a mudança é inválida porque o RI ainda traz o endereço antigo.

Solução sugerida: A mudança de endereço dentro do mesmo município cabe à Diretoria, com ratificação posterior da Assembleia (Estatuto, art. 3º). O endereço do RI é informativo e deve ser atualizado na próxima reforma; a mudança não depende dela.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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