Art. 12
Regimento Interno
A Diretoria pode criar e encerrar comitês temporários para tarefas específicas.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Competência: a Diretoria cria e dissolve comitês temporários, por deliberação registrada em ata. Finalidade: objetivos ou atividades específicas — por exemplo, grupos de trabalho como os de código de ética e conduta e de governança mencionados nas assembleias de 2024 e 2025.
Na prática (caso hipotético)
A Diretoria cria um comitê temporário para revisar o regimento eleitoral, sem incluir os integrantes do Comitê Eleitoral de 2025 e a Ouvidoria, que a Assembleia havia exigido.
Solução sugerida: A criação de comitês temporários cabe à Diretoria (art. 12), mas ela deve observar o que a Assembleia decidiu. A composição deve ser ajustada para incluir os participantes determinados pela AGE de 16/11/2025.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.