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RI

Art. 15

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Os artigos seguintes detalham como funciona o processo disciplinar previsto no Estatuto (art. 20).

Art. 15 O presente dispositivo estabelece os procedimentos relativos ao artigo 20 do Estatuto Social.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Função: os arts. 15 a 22 regulamentam o procedimento do art. 20 do Estatuto. Convivência com o RICD: o RICD, aprovado depois e dedicado inteiramente ao tema, detalha o mesmo rito sem revogar expressamente estes artigos.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação, com duas cautelas. O procedimento deve seguir o detalhamento do RICD; onde os textos divergirem em ponto que afeta a defesa — como o prazo de recurso —, adota-se a leitura que não prejudique o associado, até que a Assembleia harmonize os dois regimentos.

Na prática (caso hipotético)

Punido pela Diretoria, um associado recorre diretamente à Assembleia Geral no 25º dia, com base no RI. A Diretoria recusa o recurso, dizendo que o RICD exige recurso ao Presidente em 15 dias.

Solução sugerida: Como os textos divergem, o recurso não deve ser rejeitado (posição sugerida acima). O recurso ao Presidente é facultativo na leitura desta obra, porque o Estatuto garante recurso à Assembleia (art. 20, § 7º); o Comitê Disciplinar deve incluir o tema na pauta da próxima Assembleia (RICD, art. 46).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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