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RI

Art. 18

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Todo procedimento disciplinar garante o direito de se defender e de responder às acusações.

Art. 18 O Procedimento de Apuração Disciplinar deve-se pautar sob a égide dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Contraditório: conhecer a acusação e as provas e poder responder a elas. Ampla defesa: produzir provas, manifestar-se antes da decisão e recorrer.

Na prática (caso hipotético)

O Comitê conclui o relatório propondo suspensão sem ter ouvido o associado.

Solução sugerida: Não houve contraditório (art. 18). O relatório não pode ser deliberado; o apurado deve ser intimado para se defender e o relatório, refeito.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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