Art. 2º
Regimento Interno
O Regimento detalha regras e procedimentos internos para cumprir o Estatuto e a lei.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Função: estabelecer regras e procedimentos internos e facilitar a execução dos objetivos da associação. Limites: o RI deve obedecer ao Estatuto e à lei. Pode detalhar e criar procedimentos que o Estatuto não prevê, mas não pode contrariá-lo — por exemplo, restringindo direitos do associado (Estatuto, art. 17) ou criando penalidades (Estatuto, art. 20).
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. Regras de gestão como cotações, alçadas e prazos internos são o próprio objeto do RI.
Na prática (caso hipotético)
A Diretoria cria, por resolução, taxa de R$ 100 para o associado apresentar recurso disciplinar.
Solução sugerida: A taxa não existe no Estatuto nem no RI, e a Diretoria não pode criá-la por resolução — alterações do RI dependem de votação dos associados (Estatuto, art. 52, parágrafo único). Mesmo por reforma, uma taxa que dificulte o recurso à Assembleia contrariaria o Estatuto (art. 20, § 7º).
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.