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RI

Art. 26

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Decisões extraordinárias do Programa Jovens Brilhantes seguem as mesmas regras de convocação da Assembleia Extraordinária.

Art 26 Deliberações extraordinárias específicas quanto ao Programa Jovens Brilhantes dar-se-ão sob os mesmos requisitos de convocação de Assembleia Geral Extraordinária da Associação, nos termos do Estatuto Social.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Quem convoca: a Diretoria Executiva ou 1/5 dos associados regulares (Estatuto, art. 29). Como: com 30 dias de antecedência, edital com data, hora, local e ordem do dia (Estatuto, art. 30).

Na prática (caso hipotético)

A Diretoria convoca uma reunião extraordinária do PJB com 10 dias de antecedência.

Solução sugerida: A convocação não respeita os 30 dias exigidos para a AGE (art. 26; Estatuto, art. 30). A reunião deve ser remarcada.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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