Art. 27
Regimento Interno
Na reunião do Programa Jovens Brilhantes, quem tem de 16 a 17 anos vota com assistência do responsável; abaixo de 16, o responsável vota em seu lugar.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-03 — Voto de associados menores de 16 anos (prioridade alta)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Regras de voto: as mesmas da Assembleia Geral — um voto por associado em dia, maioria simples dos presentes. Menores: de 16 a 18 anos, voto com assistência; abaixo de 16, voto por representação do responsável legal.
Na prática (caso hipotético)
Uma mãe, associada, comparece à reunião do PJB representando três filhos menores de 16 anos e com duas procurações de outros associados. A mesa aceita só duas das cinco manifestações, dizendo que o limite é de dois votos adicionais.
Solução sugerida: As duas procurações cabem no limite do Estatuto (art. 17, § 4º). A representação dos três filhos é legal e não deve ser contada nesse limite (posição sugerida acima). A mãe exerce, portanto, seu voto, os três votos dos filhos e os dois votos por procuração.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.