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RI

Art. 3º

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O Regimento foi proposto pela Diretoria e aprovado pelo voto dos associados regulares.

Art. 3º O presente Regimento Interno foi proposto pela Diretoria Executiva e aprovado e ratificado pelo voto dos associados regulares, conforme os ditames do Estatuto Social da Associação Mensa Brasil.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Iniciativa: o RI foi proposto pela Diretoria Executiva. O Estatuto admite também proposta de 1/5 dos associados em situação regular (art. 52, parágrafo único). Aprovação: por voto dos associados regulares. No caso do RI atual, votação eletrônica concluída em 15/05/2024, com 76,2% dos votos válidos, ratificada na Segunda Assembleia Geral Extraordinária de 03/08/2024.

Na prática (caso hipotético)

Um associado se recusa a seguir as regras do RI para organizar um SIG, dizendo que votou contra o Regimento.

Solução sugerida: A aprovação pela maioria vincula todos os associados (art. 3º; Estatuto, art. 15, § 4º). Quem discorda pode propor reforma (Estatuto, art. 52, parágrafo único), mas deve cumprir as regras vigentes.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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