O dinheiro da associação só pode ser usado nas suas finalidades. A Diretoria faz o orçamento e as contas; a Controladoria dá parecer; a Assembleia aprova. Os associados não respondem pessoalmente pelas dívidas da associação.
O essencial
- O ano financeiro coincide com o ano civil: 1º de janeiro a 31 de dezembro.
- Plano de atividades e orçamento do ano seguinte: a Diretoria apresenta até 30 de novembro e a Assembleia ratifica até 30 de dezembro.
- O balanço do ano é aprovado pela Assembleia até 30 de abril do ano seguinte, com parecer da Controladoria.
- O Auditor tem acesso a todos os arquivos e controles financeiros e contábeis.
- A execução dos recursos segue, por analogia, regras de gasto público: publicidade, probidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade e eficiência.
- Qualquer pessoa pode examinar o relatório de atividades e as demonstrações financeiras divulgadas ao fim do exercício.
- Cargos eletivos não recebem lucro, gratificação ou vantagem.
- 30/nov
- Diretoria apresenta o orçamento
- 30/dez
- Assembleia ratifica
- 30/abr
- balanço aprovado
- R$ 5 mil
- acima disso, 3 cotações
Situações comuns
Quero ver as contas da associação
- Você pode examinar os livros e documentos nas datas designadas.
- Ao fim do ano, o relatório de atividades e as demonstrações financeiras são divulgados e ficam à disposição de qualquer pessoa.
- O balanço é aprovado pela Assembleia até 30 de abril, com parecer da Controladoria.
ES, arts. 17 (f) e 41-D; RI, art. 8º.
Na norma: ES, art. 17ES, art. 41-DRI, art. 8
Vamos gastar mais de R$ 5 mil
- Peça pelo menos 3 cotações de fornecedores diferentes, por escrito ou meio eletrônico.
- Guarde as cotações nos arquivos da associação.
- Respeite os princípios de gasto público por analogia: publicidade, probidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade e eficiência.
- Contratos e movimentações financeiras seguem as regras de validade do art. 9º do Regimento Interno.
RI, art. 28; ES, art. 14-A; RI, art. 9º.
Na norma: RI, art. 28ES, art. 14-ARI, art. 9
Conferir nas normas (9 artigos)
Fontes de receitaES, art. 9
De onde vem o dinheiro: contribuições dos associados, doações, eventos, venda de publicações, serviços ligados aos objetivos, subvenções públicas, aluguéis e aplicações financeiras.
Uso do patrimônio e da receitaES, art. 10
Todo o dinheiro e todos os bens só podem ser usados nos objetivos da associação. A Assembleia e a Diretoria decidem a alocação; a Diretoria executa.
Orçamento anualES, art. 12
A Diretoria prepara o orçamento de cada ano, e a Assembleia aprova.
Balanço, parecer e aprovaçãoES, art. 14
No fim de cada ano, a Diretoria faz o balanço e as demonstrações financeiras. Com o parecer do Auditor, tudo vai para aprovação da Assembleia.
Regras de gasto público por analogiaES, art. 14-A
O dinheiro da associação deve ser gasto como se fosse dinheiro público: com transparência, honestidade, impessoalidade, legalidade, economia e eficiência.
Prestação de contas e publicidadeES, art. 41-D
A prestação de contas segue as normas brasileiras de contabilidade e é pública: no fim do ano, relatório de atividades e demonstrações financeiras ficam à disposição de qualquer pessoa. Recursos públicos exigem auditoria e prestação de contas específicas.
Datas do orçamento e do plano de atividadesRI, art. 7
A Diretoria apresenta o plano de atividades e o orçamento do ano seguinte até 30 de novembro; a Assembleia decide até 30 de dezembro. Em ano de eleição, a chapa eleita participa da preparação.
Prazo do balançoRI, art. 8
Balanço e demonstrações financeiras, com o relatório do Auditor, vão para a Assembleia até 30 de abril do ano seguinte.
Cotações acima de R$ 5.000RI, art. 28
Compras ou contratações acima de R$ 5 mil exigem pelo menos 3 orçamentos de fornecedores diferentes, guardados nos arquivos da associação.
Para ir mais fundo: ES, art. 8ES, art. 13ES, art. 41-AES, art. 41-BES, art. 54ES, art. 50RI, art. 9