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Guia por tema

Quem administra: Diretoria, Controladoria e comitês

Quem faz o quê e como se decide no dia a dia.

A pergunta deste guia Quem administra a Mensa Brasil e como as decisões do dia a dia são tomadas?

Em poucas palavras

A associação tem três órgãos: a Assembleia Geral (decide), a Diretoria Executiva (administra) e a Controladoria (fiscaliza e ouve). Os cargos não são remunerados. Comitês de trabalho e grupos de interesse (SIGs) ajudam a Diretoria.

O essencial

  • A Diretoria Executiva tem 10 pessoas: presidente, vice, tesoureiro, secretário e 6 diretores. A Controladoria tem 4: auditor e ouvidor, cada um com seu suplente.
  • Os cargos são ocupados por associados em situação regular, sem nenhuma remuneração.
  • A Diretoria se reúne no mínimo a cada dois meses, convocada com 48 horas de antecedência, e registra tudo em ata.
  • O Auditor examina as contas e dá parecer; o Ouvidor reúne provas, media conflitos e zela pela lisura das eleições.
  • Compras ou serviços novos acima de R$ 5.000 exigem pelo menos 3 cotações de fornecedores diferentes.
  • Um grupo de interesse (SIG) pode ser criado por iniciativa da Diretoria ou a pedido de pelo menos 10 associados regulares.
10
pessoas na Diretoria
4
pessoas na Controladoria
R$ 5 mil
acima disso, 3 cotações
10
associados regulares pedem um SIG

Situações comuns

Quero criar um grupo de interesse (SIG)
  1. No site, em SIGs e grupos, use “Propor um novo SIG” (é preciso estar em situação regular). Descreva o grupo e explique por que ele é diferente dos que já existem.
  2. Reúna apoios: pelo menos 10 associados regulares. O sistema conta só quem está em dia.
  3. A Diretoria Executiva analisa e delibera. Se recusar, deve explicar os motivos; se pedir ajustes, você reenvia o pedido.
  4. Aprovado o SIG, a coordenação ganha um painel para organizar o grupo. O SIG serve para discussão, debate e troca de conhecimento sobre o tema.

RI, art. 13.

Na norma: RI, art. 13RI, art. 10

Vamos gastar mais de R$ 5 mil
  1. Peça pelo menos 3 cotações de fornecedores diferentes, por escrito ou meio eletrônico.
  2. Guarde as cotações nos arquivos da associação.
  3. Respeite os princípios de gasto público por analogia: publicidade, probidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade e eficiência.
  4. Contratos e movimentações financeiras seguem as regras de validade do art. 9º do Regimento Interno.

RI, art. 28; ES, art. 14-A; RI, art. 9º.

Na norma: RI, art. 28ES, art. 14-ARI, art. 9

Conferir nas normas (10 artigos)
Os três órgãos e a regra de não remuneraçãoES, art. 24

Os órgãos da Mensa Brasil são a Assembleia Geral, a Diretoria Executiva e a Controladoria. Os cargos não são remunerados e exigem estar em dia. Quem falta a 3 reuniões seguidas sem justificativa perde o cargo. Vaga aberta é preenchida pelo próprio órgão em até 60 dias, e a nomeação deve ser comunicada aos associados em 24 horas. Toda reunião tem ata.

Art. 24 A Associação Mensa Brasil será composta pelos seguintes órgãos deliberativos e administrativos: a) Assembleia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Controladoria. § 1º – Os órgãos deliberativos e administrativos regem-se pelo presente Estatuto Social e Regimento Interno da Associação Mensa Brasil e, em caso de omissão deste, pela legislação aplicável. § 2° – Todo integrante de órgão eletivo da Associação Mensa Brasil exercerá seu cargo até a eleição e posse de seu sucessor, mesmo que encerrado seu mandato. § 3° – Os cargos da Diretoria Executiva e da Controladoria serão sempre ocupados por associados adimplentes necessariamente distintos e não serão remunerados, sob nenhuma hipótese. O desligamento de um membro da Diretoria Executiva ou da Controladoria, a qualquer título, deverá ser imediatamente comunicado à Diretoria Executiva, que promoverá a sua substituição na forma deste Estatuto Social. § 4º – A Diretoria Executiva poderá ser apoiada no desenvolvimento das atividades operacionais e de manutenção da Associação Mensa Brasil por meio da contratação de profissionais e prestadores de serviços, para a consecução de atividades específicas e imprescindíveis à adequada atuação da entidade. § 5º – As deliberações dos órgãos administrativos serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes à reunião, que poderá ser realizada presencialmente ou por meio de teleconferência ou videoconferência, a qual será presidida pelo respectivo Presidente que terá, quando for o caso, o voto de qualidade. § 6º – As convocações para as reuniões dos órgãos deliberativos e administrativos poderão ser encaminhadas por meio eletrônico, fax ou correio e endereçadas aos seus integrantes, observados os prazos previstos neste Estatuto Social. § 7º – As atas das reuniões dos órgãos deliberativos e administrativos são obrigatórias, contendo respectiva lista de presença, sendo admitida modalidade digital. § 8º – As atas das Assembleias Gerais serão ser arquivadas na sede da Associação Mensa Brasil e arquivadas perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas. § 9º – A atuação de qualquer associado nos órgãos deliberativos e administrativos está condicionada à sua adimplência. § 10º – O comparecimento às reuniões dos órgãos eletivos da Associação Mensa Brasil é de caráter obrigatório para os membros eleitos em atividade, sendo que a falta em 3 (três) ou mais reuniões consecutivas implicará perda automática do cargo, operando-se a substituição na forma deste Estatuto Social. § 11º – A falta de um membro às reuniões dos órgãos eletivos poderá ser abonada por outro membro eletivo presente à reunião, mediante justificativa devidamente registrada na ata da reunião em questão. § 12º – A substituição de membro de órgão eletivo deverá ser realizada por meio de nomeação dos membros remanescentes do respectivo órgão eletivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de vacância do cargo, e devidamente registrada em ata de reunião, sendo que o nomeado assumirá o cargo interinamente, devendo sua nomeação ser comunicada aos membros da Associação Mensa Brasil, em até 24 (vinte e quatro) horas do ato. § 13º – O membro de órgão eletivo que assumir o cargo por motivo de substituição, na forma deste Estatuto Social, cumprirá o prazo remanescente do mandato do membro substituído.
Composição da DiretoriaES, art. 31

A Diretoria Executiva tem 10 associados eleitos em chapa: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e 6 Diretores.

Art. 31 A Diretoria Executiva é composta por 10 (dez) associados em situação regular, organizados em chapa eleita pelos associados, por meio dos procedimentos descritos neste Estatuto Social, cuja composição e funções distribuem-se nos seguintes cargos: a) 1 (um) Presidente; b) 1 (um) Vice-Presidente; c) 1 (um) Tesoureiro; d) 1 (um) Secretário; e) 6 (seis) Diretores.
O que cabe à DiretoriaES, art. 32

Cabe à Diretoria: - conduzir a associação; - cumprir e fazer cumprir as normas; - criar comitês de trabalho; - aplicar ações disciplinares; - propor mudanças nas normas; - responder aos associados; - manter o arquivo histórico (Estatuto, Regimento, atas, material eleitoral, revistas e lista de associados). O que não for da Assembleia nem da Controladoria é da Diretoria.

Art. 32 São atribuições da Diretoria Executiva: a) promover as finalidades da Associação Mensa Brasil, visando o atingimento dos objetivos descritos neste Estatuto Social; b) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno, as disposições regulamentares e regimentais aprovadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, bem como as decisões deles emanadas; c) estabelecer as formas de atuação da Associação Mensa Brasil perante a sociedade, as entidades governamentais e os associados, visando à realização das diretrizes fixadas pela Assembleia Geral e pelo Estatuto Social; d) instituir, supervisionar e dissolver Comitês de Trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas de interesse da Associação Mensa Brasil; e) aplicar as ações disciplinares cabíveis quanto a associados que adotem conduta hostil à Associação Mensa Brasil e Mensa Internacional, observadas as disposições deste Estatuto Social; f) apresentar projetos de reforma do Estatuto Social e do Regimento Interno da Associação Mensa Brasil; g) resolver dúvidas, alegações e pedidos dos associados da Associação Mensa Brasil; h) desempenhar as demais funções de sua competência previstas neste Estatuto Social; i) manter arquivo de documentos históricos e atuais relevantes da Associação Mensa Brasil, incluindo, ao menos: (i) Estatuto Social; (ii) Regimento Interno; (iii) atas de Assembleias Gerais; (iv) material eleitoral; (v) revistas nacionais publicadas pela Associação Mensa Brasil; e (vi) listas atualizadas de associados; j) desempenhar quaisquer outras funções não especificamente atribuídas à Assembleia Geral e à Controladoria.
Como a Diretoria se reúne e decideES, art. 38

A Diretoria se reúne pelo menos a cada dois meses, com convocação de 48 horas e ata. Para assuntos novos, o quórum é a maioria dos eleitos; nos demais, bastam 3 membros.

Art. 38 As reuniões da Diretoria Executiva: a) devem ter periodicidade mínima bimestral; b) devem ser sempre registradas em ata, sendo admitida modalidade digital; c) terão suas decisões definidas por unanimidade ou, na ausência desta, submetidas à votação; d) devem ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; e) devem ter quórum mínimo de 3 (três) membros, quando não necessitarem da aprovação de novos temas; f) devem quórum mínimo equivalente à maioria simples de seus membros eleitos, quando necessitarem da aprovação de novos temas.
Composição da ControladoriaES, art. 41

A Controladoria tem 4 associados eleitos em chapa: Auditor e Ouvidor, cada um com seu suplente. Se o titular sair, o suplente assume na hora; se faltarem os dois, há nova eleição.

Art. 41 A Controladoria é composta por 4 (quatro) associados em situação regular, organizados em chapa eleita pelos associados, por meio dos procedimentos descritos neste Estatuto Social, cuja composição e funções distribuem-se nos seguintes cargos: a) 1 (um) Auditor titular; b) 1 (um) Auditor suplente; c) 1 (um) Ouvidor titular; d) 1 (um) Ouvidor suplente. Parágrafo Único – Na ausência ou falta permanente de um ou ambos os titulares da Controladoria, assumirão os cargos, automaticamente e imediatamente, os seus respectivos suplentes, sendo que na ausência tanto do titular quanto de seu suplente, os cargos vacantes serão preenchidos por nova eleição a ser realizada em Assembleia Geral, ou por voto eletrônico, nos termos deste Estatuto Social.
Atribuições do AuditorES, art. 42

O Auditor acompanha de forma independente o dinheiro da associação, com a colaboração do Tesoureiro, e aprova ou não as contas da Diretoria em relatório próprio para a Assembleia.

Art. 42 São atribuições do Auditor: a) realizar acompanhamento e monitoramento independente sobre os fundos da Associação Mensa Brasil, em alinhamento e contando com a colaboração do Tesoureiro; b) aprovar ou desaprovar os relatórios financeiros, balancetes e balanços anuais apresentados pela Diretoria Executiva, por meio de confecção de relatório descritivo próprio, a ser submetido à apreciação da Assembleia Geral em conjunto com o balanço anual e as demonstrações financeiras de praxe; c) desempenhar demais funções atribuídas pela Assembleia Geral ou que lhe sejam pertinentes.
Atribuições do OuvidorES, art. 43

O Ouvidor reúne provas em qualquer disputa interna, zela pela lisura das eleições e media e critica atos arbitrários ou impróprios.

Art. 43 São atribuições do Ouvidor: a) reunir evidências relativas a qualquer disputa na Associação Mensa Brasil; b) zelar pela lisura e correção do processo eleitoral; c) mediar, aconselhar e criticar atos arbitrários ou impróprios dentro da Associação Mensa Brasil, em consonância com as disposições do Estatuto Social e Regimento Interno da entidade; d) desempenhar demais funções atribuídas pela Assembleia Geral ou que lhe sejam pertinentes.
Comitês de Trabalho permanentesRI, art. 10

Cria sete Comitês de Trabalho permanentes: Admissão, Testes e Laudos; Publicações e Comunicações; SIGs; Jovens Brilhantes; SIGHT; Eventos; e Disciplinar. Os membros são associados regulares que se candidatam e são nomeados pela Diretoria. Os comitês propõem e apoiam, reúnem-se pelo menos a cada dois meses e apresentam plano de trabalho à Diretoria.

Art. 10º São Comitês de Trabalho (CTs) permanentes da Associação Mensa Brasil, compostos por associados regulares, nomeados pela Diretoria Executiva dentre aqueles que se candidatarem à função, e com os objetivos de (i) tratar de assuntos específicos e contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico da Associação Mensa Brasil e (ii) atender a demandas específicas dos associados, os abaixo indicados: a) Comitê de Admissão, Testes e Laudos; b) Comitê de Publicações e Comunicações; c) Comitê de Coordenação dos Grupos de Interesse (SIGs / Guildas); d) Comitê do Programa Jovens Brilhantes (Gifted Children); e) Comitê do Programa de Apoio a Viajantes (SIGHT); f) Comitê de Eventos e Atividades Sociais; g) Comitê Disciplinar. § 1º – Os CTs terão natureza propositiva e de apoio às atividades internas da Associação Mensa Brasil, realizarão reuniões no mínimo bimensais, presencialmente ou por teleconferência e submeterão suas recomendações e relatórios de atividades à Diretoria Executiva, que fará o devido reporte à Assembleia Geral. § 2º – Os CTs atuarão sob a supervisão da Diretoria Executiva, por meio da busca de informações, análise, discussão e execução de atividades práticas internas apontadas pela Diretoria Executiva, tendo como foco a área temática específica para a qual foram constituídos. § 3º – Com a finalidade de definição de estratégia e clarificação das prioridades, visando ao alcance de seus objetivos de curto, médio e longo prazos, cada CT apresentará previamente à Diretoria Executiva, antes do início de seus trabalhos, seu respectivo plano de trabalho e cronograma de atividades.
Grupos de Interesse (SIGs)RI, art. 13

SIGs são grupos de interesse sobre um tema. A Diretoria pode criá-los por iniciativa própria ou a pedido de pelo menos 10 associados regulares. Os próprios participantes organizam o SIG, seguindo as diretrizes do comitê de SIGs. Quem deixa de estar em dia perde a coordenação do SIG.

Art. 13 Por iniciativa própria ou a pedido de um número mínimo de 10 (dez) associados regulares, a Diretoria Executiva analisará e deliberará sobre a constituição e dissolução de Grupos de Interesse (Guildas ou Special Interest Groups – SIGs), voltados a temas de interesse específicos de seus componentes, cuja finalidade é servir como ambiente de discussão, debate, bem como para o compartilhamento de informações, conhecimentos, experiências, habilidades e competências entre seus participantes sobre tal tema. § 1º – Os SIGs atuarão sob a supervisão da Diretoria Executiva, com estrutura, administração e operação determinada diretamente pelos associados que o compuserem, observadas as diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê de Coordenação dos Grupos de Interesse e as disposições do Estatuto Social e do Regimento Interno da Associação Mensa Brasil. § 2º – O associado que, integrando um ou mais SIGs, deixar de atender às diretrizes fixadas por este Regimento Interno e pelo Estatuto Social para manutenção de sua regularidade para com a Associação Mensa Brasil perderá automaticamente qualquer posição de Coordenação ou Vice-Coordenação de SIGs da entidade e deverá ser substituído por outro associado, por meio de nova indicação pela Diretoria Executiva.
Cotações acima de R$ 5.000RI, art. 28

Compras ou contratações acima de R$ 5 mil exigem pelo menos 3 orçamentos de fornecedores diferentes, guardados nos arquivos da associação.

Art. 28 A compra de materiais e equipamentos ou nova contratação de serviços em valor individual superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverá ser precedida de, pelo menos, 3 (três) cotações de fornecedores distintos, por escrito ou em meio eletrônico, que deverão permanecer nos arquivos da Associação Mensa Brasil.

Para ir mais fundo: ES, art. 33ES, art. 34ES, art. 35ES, art. 36ES, art. 37ES, art. 39ES, art. 44RI, art. 9RI, art. 11RI, art. 14