Art. 1º
Estatuto Social
A Mensa Brasil é uma associação civil sem fins lucrativos, de alcance nacional, fundada em 27 de julho de 2002. Ela segue este Estatuto, o Regimento Interno e a lei.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Associação, não sociedade: pelo Código Civil de 2002, a união de pessoas sem fins econômicos é associação (art. 53). "Sem fins lucrativos" não impede cobrar contribuições, vender publicações ou ter superávit (art. 9º); impede distribuir resultados entre associados e dirigentes (arts. 10 e 50). Âmbito nacional e autonomia: a Mensa Brasil atua em todo o país e decide sobre sua administração e suas finanças, dentro dos limites que aceitou ao se filiar à Mensa International (art. 2º).
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. Nenhum regimento pode contrariar o Estatuto (art. 52). Onde houver conflito, aplica-se o Estatuto e registra-se a necessidade de harmonização.
Na prática (caso hipotético)
Um fornecedor emite nota fiscal para "Mensa Brasil Sociedade Civil" e o Tesoureiro fica em dúvida se pode pagar.
Solução sugerida: A denominação correta é Associação Mensa Brasil, associação civil sem fins lucrativos (art. 1º). O Tesoureiro deve pedir a correção do documento antes do pagamento, para manter a escrituração regular (art. 41-d, "a").
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.