Art. 14-d
Estatuto Social
A gestão deve impedir que alguém tire vantagem pessoal por participar das decisões da associação.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Dever ativo: o artigo não só proíbe o benefício pessoal; obriga a associação a adotar práticas "necessárias e suficientes" para evitá-lo — por exemplo, declaração de conflitos de interesses, impedimento de voto e registro das decisões. Benefício individual ou coletivo: alcança tanto a vantagem de um dirigente quanto a de um grupo (por exemplo, a própria Diretoria).
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação, com salvaguardas escritas: declaração do conflito, abstenção do dirigente, cotações (RI, art. 28), registro em ata e ciência da Controladoria.
Na prática (caso hipotético)
A Diretoria aprova, por unanimidade, que seus membros terão inscrição gratuita e hospedagem paga em todos os eventos da associação.
Solução sugerida: É benefício coletivo decorrente da participação no processo decisório (art. 14-d) e vantagem vedada aos ocupantes de cargos eletivos (art. 50). A decisão deve ser revogada; despesas de dirigentes em serviço efetivo da associação podem ser reembolsadas mediante comprovação e política aprovada.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.