Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
Capítulo 20

Dinheiro, contratos e prestação de contas

Orçamento, alçadas, cotações, assinaturas, reembolsos, eventos, contas anuais e parecer do Auditor

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 20; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

O dinheiro da Mensa Brasil só pode ser usado nas finalidades da associação (Estatuto, art. 10), segundo um orçamento único e anual aprovado pela Assembleia (arts. 12 e 54). Os gastos seguem princípios parecidos com os do dinheiro público — publicidade, probidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade e eficiência (art. 14-a). Na prática: assinaturas em conjunto, alçadas de R$ 25 mil e R$ 50 mil e três cotações acima de R$ 5 mil. Nenhuma remuneração a diretores e controladores. Contas com parecer do Auditor até 30 de abril.

Os passos

  1. Orçamento e plano anual
  2. Alçadas e assinaturas
  3. Compras e contratações
  4. Remuneração, reembolso e voluntários
  5. Receitas: contribuições, eventos e doações
  6. Contas anuais
  7. Suspeita de irregularidade

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
Proposta de plano e orçamentoAté 30 de novembroRI, art. 7º
Deliberação do orçamentoAté 30 de dezembroRI, art. 7º, § 1º
Reajuste das contribuições1º de janeiroRI, art. 4º, § 7º
Validade da contribuição anualAté 31 de janeiroRI, art. 4º, § 1º
Contas com parecer do AuditorAté 30 de abrilRI, art. 8º
Guarda de comprovantes, se a associação for isenta5 anos da emissãoLei 9.532/1997, art. 12, § 2º, "d"

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Dividir uma contratação de R$ 60 mil em três contratos de R$ 20 mil.
  • Pagar "consultoria" a diretor ou à empresa dele.
  • Receber dinheiro de evento em conta pessoal.
  • Produzir cotações depois de contratar.
  • Reembolsar despesa sem autorização prévia nem comprovante.

Se não funcionar

  1. Auditor desaprova as contas: a Assembleia decide, conhecendo o relatório do Auditor e as explicações da Diretoria (Estatuto, arts. 14 e 42, "b").
  2. Documentos não entregues ao Auditor: ele registra a falta no relatório; a Assembleia pode atribuir-lhe outras funções, como exame aprofundado (Estatuto, art. 42, "c").
  3. Obrigação assumida acima da alçada: submeta-a ao órgão competente para ratificação e registre a falha; persistindo, apure responsabilidade.
  4. Associado quer cobrar as contas em juízo: não é caminho individual. A ação de exigir contas cabe à assembleia geral, e não ao associado isolado (STJ, AREsp 2.931.126/BA, 3ª Turma, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 20/10/2025).

Artigos citados

ES art. 8 · ES art. 10 · ES art. 12 · ES art. 54 · RI art. 7 · ES art. 14-a · ES art. 14-d · ES art. 24 · ES art. 40 · RI art. 9 · RI art. 28 · ES art. 35 · RI art. 4 · ES art. 41-a · ES art. 41-b · ES art. 42 · ES art. 14 · RI art. 8 · ES art. 41-d · ES art. 11