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Capítulo 19

Conduzir eleições

Comitê Eleitoral, resolução do pleito, registro de chapas, campanha, votação, apuração, disputas e posse

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 19; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

Quem organiza a eleição é o Comitê Eleitoral, que deve ser formado 180 dias antes de 1º de agosto. Seu primeiro ato é publicar a resolução do pleito, com calendário e regras (RICE 14, § 1º, e 17, § 1º). O calendário mínimo do Estatuto é fixo. O voto é eletrônico, direto e secreto, com alternativa postal, e a metodologia deve ser segura, rastreável e passível de registro (Estatuto, art. 46; RICE, arts. 42 e 43). O Ouvidor zela pela lisura e julga os recursos contra o Comitê (RICE 19 e 23). A regra de ouro: regras claras antes, iguais para todos, sem mudanças no meio do jogo.

Os passos

  1. Formar o Comitê Eleitoral (até 1º de fevereiro do ano eleitoral)
  2. A resolução do pleito (primeiro ato, com pelo menos 120 dias: até 3 de junho, ou 3 de abril por prudência)
  3. Divulgação (1º de agosto)
  4. Registro de chapas (1º a 31 de agosto) e habilitação (1º de setembro)
  5. Impugnações
  6. Campanha (2 a 30 de setembro)
  7. Votação (1º a 10 de outubro)
  8. Apuração e resultado (11 e 12 de outubro)
  9. Infrações e processo disciplinar eleitoral
  10. Depois do pleito

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
Convocação do Comitê Eleitoral180 dias antes de 1º de agosto (até 1º de fevereiro)RICE, art. 14, § 1º
Resolução do pleitoPelo menos 120 dias antes das eleições (3 de junho; por prudência, 3 de abril)RICE, art. 17, § 1º
Início da divulgação1º de agostoEstatuto, art. 46, § 3º
Pedido de voto postal15 dias após o início da divulgação (até 16 de agosto)Estatuto, art. 46, § 4º
Inscrição e habilitação de chapas1º a 31 de agosto; 1º de setembroRICE, art. 29
Impugnação e julgamento3 dias + 3 dias (2 a 4 e 5 a 7 de setembro)RICE, arts. 35 e 36
Propostas e debate2 a 30 de setembroRICE, arts. 37 e 40
Votação, apuração e resultado1º a 10, 11 e 12 de outubroRICE, arts. 44, 50 e 52

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Formar o Comitê Eleitoral no meio do ano e publicar a resolução em agosto.
  • Mudar regras depois de publicadas a resolução ou a lista de chapas.
  • Aceitar impugnação de quem não é candidato nem delegado de chapa.
  • Deixar sem regra o horário-limite para regularizar pagamentos, as procurações ou o empate.
  • Divulgar o resultado primeiro a uma das chapas.

Se não funcionar

  1. Dúvida ou lacuna durante o pleito: o Comitê decide com base na lei, por escrito e com divulgação a todos (RICE 4); cabe recurso à Ouvidoria (RICE 23).
  2. Falha técnica na votação: registre o incidente, informe todos os eleitores ao mesmo tempo e ofereça suporte. Se a votação não puder ser concluída no período, aplique o Estatuto, art. 49.
  3. Calendário mínimo impossível de cumprir: prorrogação da gestão com justificativa e cronograma (Estatuto, art. 49).

Artigos citados

ES art. 45 · ES art. 46 · RICE art. 2 · RICE art. 13 · RICE art. 18 · RICE art. 14 · ES art. 43 · RICE art. 19 · RICE art. 23 · RICE art. 5 · RICE art. 12 · ES art. 17 · RICE art. 9 · RICE art. 29 · RICE art. 36 · RICE art. 37 · RICE art. 41 · RICE art. 42 · RICE art. 49 · RICE art. 50 · RICE art. 52 · RICE art. 55 · RICE art. 70 · RICE art. 4 · ES art. 47 · ES art. 49 · RICE art. 53 · RICE art. 54 · RICE art. 17 · RICE art. 35 · RICE art. 40 · RICE art. 44 · RICE art. 65 · RICE art. 68 · RICE art. 66 · ES art. 48