Conduzir o processo disciplinar
O roteiro do Comitê Disciplinar, da Diretoria, do Presidente e da Assembleia — do termo de abertura à execução da pena
Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 18; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.
Em poucas palavras
O processo disciplinar separa funções. Um órgão admite a denúncia (Diretoria ou Controladoria). O Comitê Disciplinar apura e propõe. A Diretoria aplica as penas menores, e só a Assembleia exclui (Estatuto, art. 20). O Comitê tem 120 dias, prorrogáveis por 120, deve garantir defesa em 10 dias, vista dos autos e decisão motivada; a Diretoria delibera em até 45 dias. Cada etapa precisa de registro escrito — é ele que sustenta a decisão se houver recurso ou ação judicial.
Os passos
- Antes de começar: o Comitê confere
- O roteiro do Comitê Disciplinar
- O relatório final
- A deliberação da Diretoria
- O controle formal pelo Presidente
- Recursos: o lado dos órgãos
- Execução, registro e divulgação
- Revisão e readmissão
O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.
Prazos
| Etapa | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Conclusão do processo pelo Comitê | 120 dias, prorrogáveis por 120; excedido, pede-se autorização para renovar | RICD, art. 26, §§ 1º e 3º |
| Defesa | Até 10 dias | RICD, art. 32 |
| Intimação para provas | 3 dias úteis de antecedência | RICD, art. 31 |
| Tentativas de contato | Três, espaçadas em ao menos três dias | RICD, art. 31 |
| Deliberação da Diretoria | Até 45 dias do recebimento do relatório | RICD, art. 39 |
| Recurso | Até 15 dias corridos da comunicação (o RI prevê 30) | RICD, art. 45; RI, art. 21, § 5º |
| Julgamento pelo Presidente | 30 dias | RICD, art. 42 |
| Prescrição punitiva | 3 anos da infração | RICD, art. 16-A |
Erros comuns
- Nomear para o Comitê Disciplinar quem ocupa cargo na Diretoria ou na Controladoria.
- Aplicar pena sem relatório do Comitê ou excluir associado por decisão da Diretoria.
- Negar vista dos autos até a defesa ser apresentada.
- Juntar prova nova depois da defesa final sem devolver o prazo.
- Deixar o processo parado por mais de um ano.
Se não funcionar
- Prazo do Comitê vencido: peça, motivadamente, autorização para renovar os trabalhos ao órgão que encaminhou o caso (RICD 26, § 3º).
- Diretoria sem deliberar em 45 dias: o Comitê e a Controladoria devem cobrar a deliberação — o risco é a prescrição intercorrente (RICD 16-A, § 4º).
- Nulidade identificada: corrigir o ato e refazer o que depende dele; em nulidade absoluta, arquivar (RICD 39, § 3º).
- Dúvida de interpretação do RICD: comissão de três diretores (RICD 57).
Artigos citados
ES art. 20 · RICD art. 4 · RICD art. 25 · RICD art. 16 · RICD art. 23 · RICD art. 24 · RICD art. 26 · RICD art. 27 · RICD art. 28 · RICD art. 31 · RICD art. 32 · RICD art. 33 · RICD art. 34 · RICD art. 6 · RICD art. 11 · RICD art. 36 · RICD art. 37 · RICD art. 39 · RI art. 21 · RICD art. 40 · RICD art. 41 · RICD art. 42 · RICD art. 48 · RICD art. 13 · RICD art. 16-a · RICD art. 49 · RICD art. 51 · RICD art. 45