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Capítulo 18

Conduzir o processo disciplinar

O roteiro do Comitê Disciplinar, da Diretoria, do Presidente e da Assembleia — do termo de abertura à execução da pena

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 18; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

O processo disciplinar separa funções. Um órgão admite a denúncia (Diretoria ou Controladoria). O Comitê Disciplinar apura e propõe. A Diretoria aplica as penas menores, e só a Assembleia exclui (Estatuto, art. 20). O Comitê tem 120 dias, prorrogáveis por 120, deve garantir defesa em 10 dias, vista dos autos e decisão motivada; a Diretoria delibera em até 45 dias. Cada etapa precisa de registro escrito — é ele que sustenta a decisão se houver recurso ou ação judicial.

Os passos

  1. Antes de começar: o Comitê confere
  2. O roteiro do Comitê Disciplinar
  3. O relatório final
  4. A deliberação da Diretoria
  5. O controle formal pelo Presidente
  6. Recursos: o lado dos órgãos
  7. Execução, registro e divulgação
  8. Revisão e readmissão

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
Conclusão do processo pelo Comitê120 dias, prorrogáveis por 120; excedido, pede-se autorização para renovarRICD, art. 26, §§ 1º e 3º
DefesaAté 10 diasRICD, art. 32
Intimação para provas3 dias úteis de antecedênciaRICD, art. 31
Tentativas de contatoTrês, espaçadas em ao menos três diasRICD, art. 31
Deliberação da DiretoriaAté 45 dias do recebimento do relatórioRICD, art. 39
RecursoAté 15 dias corridos da comunicação (o RI prevê 30)RICD, art. 45; RI, art. 21, § 5º
Julgamento pelo Presidente30 diasRICD, art. 42
Prescrição punitiva3 anos da infraçãoRICD, art. 16-A

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Nomear para o Comitê Disciplinar quem ocupa cargo na Diretoria ou na Controladoria.
  • Aplicar pena sem relatório do Comitê ou excluir associado por decisão da Diretoria.
  • Negar vista dos autos até a defesa ser apresentada.
  • Juntar prova nova depois da defesa final sem devolver o prazo.
  • Deixar o processo parado por mais de um ano.

Se não funcionar

  1. Prazo do Comitê vencido: peça, motivadamente, autorização para renovar os trabalhos ao órgão que encaminhou o caso (RICD 26, § 3º).
  2. Diretoria sem deliberar em 45 dias: o Comitê e a Controladoria devem cobrar a deliberação — o risco é a prescrição intercorrente (RICD 16-A, § 4º).
  3. Nulidade identificada: corrigir o ato e refazer o que depende dele; em nulidade absoluta, arquivar (RICD 39, § 3º).
  4. Dúvida de interpretação do RICD: comissão de três diretores (RICD 57).

Artigos citados

ES art. 20 · RICD art. 4 · RICD art. 25 · RICD art. 16 · RICD art. 23 · RICD art. 24 · RICD art. 26 · RICD art. 27 · RICD art. 28 · RICD art. 31 · RICD art. 32 · RICD art. 33 · RICD art. 34 · RICD art. 6 · RICD art. 11 · RICD art. 36 · RICD art. 37 · RICD art. 39 · RI art. 21 · RICD art. 40 · RICD art. 41 · RICD art. 42 · RICD art. 48 · RICD art. 13 · RICD art. 16-a · RICD art. 49 · RICD art. 51 · RICD art. 45