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Art. 15

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Pode pedir admissão quem é brasileiro (morando aqui ou não) ou estrangeiro residente no Brasil e ficou no percentil 98 ou acima em teste de QI aprovado e bem aplicado. Não há outro requisito. A admissão só se confirma com o pagamento da primeira contribuição. Para menores de 10 anos, vale só teste infantil aplicado por psicólogo habilitado.

Art. 15 A Associação Mensa Brasil será constituída por número ilimitado de associados, estando aptas a pleitear a sua admissão cidadãos brasileiros (residentes ou não no Brasil) ou cidadãos estrangeiros residentes no Brasil, que tenham obtido classificação igual ou superior ao percentil 98 (noventa e oito) da população geral, aferida por meio de teste de Quociente de Inteligência (QI) aprovado pelo Psicólogo Supervisor da Mensa Internacional, devendo o teste ter sido corretamente aplicado e supervisionado, em conformidade com a sua respectiva metodologia. § 1º – Para pleitear a sua admissão à Associação Mensa Brasil, o proponente deverá preencher ficha de cadastro, contendo todas as informações definidas no Regimento Interno. § 2º – Não haverá outra qualificação ou desqualificação para elegibilidade inicial à Associação Mensa Brasil. § 3º – Comprovada a aptidão do candidato, este deverá efetuar o pagamento de sua primeira contribuição associativa, conforme instruções a serem encaminhadas pela Associação Mensa Brasil, para que seja efetivamente confirmada a sua admissão na Associação Mensa Brasil. § 4º – Finalizada a sua admissão, o novo associado estará automaticamente integrado ao quadro social da Associação Mensa Brasil e subordinado a este Estatuto Social e ao Regimento Interno da entidade. § 5º – No caso de candidato com idade inferior a 10 anos, será aceito exclusivamente teste de QI aprovado e adequado para crianças da faixa etária do candidato e que seja administrado por profissional de psicologia devidamente habilitado e certificado para a emissão do resultado do respectivo teste.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Quem pode pedir admissão: brasileiros, morem no Brasil ou no exterior, e estrangeiros que residam no Brasil. É coerente com a Constituição da MI, que oferece a filiação na Mensa nacional do país de residência ou de cidadania (Art. III.B.1). Critério único: resultado igual ou superior ao percentil 98 em teste de QI aprovado pelo Psicólogo Supervisor da Mensa International, corretamente aplicado e supervisionado. O § 2º reproduz a regra internacional: não há outra qualificação ou desqualificação para a elegibilidade inicial — escolaridade, profissão, opinião ou conduta anterior não podem ser exigidas.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Se a associação quiser receber esses casos, deve reformar o art. 15; até lá, o interessado pode buscar a Mensa do seu país ou a filiação internacional direta.

Na prática (caso hipotético)

Um candidato aprovado em teste supervisionado é conhecido por publicações ofensivas nas redes sociais, e um diretor propõe recusar a admissão "para proteger a comunidade".

Solução sugerida: O § 2º proíbe qualquer outra desqualificação para a elegibilidade inicial. A admissão deve ser concluída; condutas praticadas depois, como associado, ficam sujeitas às regras disciplinares (art. 20; RICD, art. 10, V).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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