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Guia por tema

Entrar na Mensa

Quem pode entrar, o que se exige e quando a admissão vale.

A pergunta deste guia O que eu preciso para entrar na Mensa Brasil, e quando já sou associado?

Em poucas palavras

Para ser associado é preciso ter um resultado de teste de QI no percentil 98 ou mais, aprovado e bem aplicado, preencher o cadastro e pagar a primeira contribuição. Só depois do pagamento a pessoa entra no quadro.

O essencial

  • O teste precisa ter resultado igual ou acima do percentil 98 (os 2% mais altos da população) e ser de um tipo aprovado pelo Psicólogo Supervisor da Mensa Internacional.
  • Podem pedir admissão brasileiros (morando ou não no Brasil) e estrangeiros que moram no Brasil.
  • Não existe outra exigência ou impedimento para a admissão inicial além do teste e do cadastro.
  • A admissão só se confirma com o pagamento da primeira contribuição.
  • Para menores de 10 anos vale apenas teste adequado à idade, aplicado por psicólogo habilitado.
98
percentil mínimo no teste
10 anos
abaixo disso, só teste infantil por psicólogo
1ª contribuição
confirma a admissão

Situações comuns

Meu filho(a) quer entrar na Mensa
  1. Ele ou ela precisa de resultado no percentil 98 ou mais em teste aprovado. Se tiver menos de 10 anos, o teste precisa ser adequado à idade e aplicado por psicólogo habilitado.
  2. Depois do cadastro e do pagamento da primeira contribuição, a admissão se completa.
  3. Os menores participam do Programa Jovens Brilhantes. O voto é assistido (16 a 18 anos) ou representado (menores de 16) pelo responsável.

ES, art. 15, § 5º; RICE, arts. 8º e 9º; RI, arts. 23 a 27.

Na norma: ES, art. 15RICE, art. 8RICE, art. 9RI, art. 23RI, art. 27

Esqueci de pagar a contribuição
  1. Pague o quanto antes: sem isso você perde o direito de votar e de ser candidato.
  2. Se não consegue pagar tudo, proponha parcelamento diretamente ao Tesoureiro; ele precisa ter a concordância da Controladoria.
  3. Se renovar depois de 31 de janeiro, pode pedir cálculo proporcional por mês, somado a pelo menos um período inteiro.

A contribuição vale até 31 de janeiro. O primeiro atraso pode levar a censura (advertência escrita e reservada).

Na norma: RI, art. 4ES, art. 17RICD, art. 13

Conferir nas normas (4 artigos)
Quem pode pedir admissão e como ela se completaES, art. 15

Pode pedir admissão quem é brasileiro (morando aqui ou não) ou estrangeiro residente no Brasil e ficou no percentil 98 ou acima em teste de QI aprovado e bem aplicado. Não há outro requisito. A admissão só se confirma com o pagamento da primeira contribuição. Para menores de 10 anos, vale só teste infantil aplicado por psicólogo habilitado.

Art. 15 A Associação Mensa Brasil será constituída por número ilimitado de associados, estando aptas a pleitear a sua admissão cidadãos brasileiros (residentes ou não no Brasil) ou cidadãos estrangeiros residentes no Brasil, que tenham obtido classificação igual ou superior ao percentil 98 (noventa e oito) da população geral, aferida por meio de teste de Quociente de Inteligência (QI) aprovado pelo Psicólogo Supervisor da Mensa Internacional, devendo o teste ter sido corretamente aplicado e supervisionado, em conformidade com a sua respectiva metodologia. § 1º – Para pleitear a sua admissão à Associação Mensa Brasil, o proponente deverá preencher ficha de cadastro, contendo todas as informações definidas no Regimento Interno. § 2º – Não haverá outra qualificação ou desqualificação para elegibilidade inicial à Associação Mensa Brasil. § 3º – Comprovada a aptidão do candidato, este deverá efetuar o pagamento de sua primeira contribuição associativa, conforme instruções a serem encaminhadas pela Associação Mensa Brasil, para que seja efetivamente confirmada a sua admissão na Associação Mensa Brasil. § 4º – Finalizada a sua admissão, o novo associado estará automaticamente integrado ao quadro social da Associação Mensa Brasil e subordinado a este Estatuto Social e ao Regimento Interno da entidade. § 5º – No caso de candidato com idade inferior a 10 anos, será aceito exclusivamente teste de QI aprovado e adequado para crianças da faixa etária do candidato e que seja administrado por profissional de psicologia devidamente habilitado e certificado para a emissão do resultado do respectivo teste.
Informações obrigatórias do cadastroRI, art. 5

Para pedir admissão, a ficha precisa ter nome (e nome social, se houver), CPF, data de nascimento, endereço, celular, e-mail e a autorização para uso desses dados pela associação.

Art. 5º Para pleitear a sua admissão à Associação Mensa Brasil, o proponente deverá preencher ficha de cadastro, contendo ao menos as seguintes informações: a) nome civil completo e nome social, se aplicável; b) número do CPF e data de nascimento; c) endereço residencial (incluindo rua, número, complemento, cidade, estado, CEP), telefone celular e e-mail; d) declaração de anuência do proponente quanto ao uso dos dados da ficha de cadastro para fins estatutários, regimentais e administrativos da Associação Mensa Brasil;
A primeira contribuição e a entrada no quadro (§ 3º)RI, art. 4

Fixa a contribuição. Em 2023 era R$ 133 por ano, com desconto de 5% para 5 anos e de 10% para 10 anos, e uma opção vitalícia. O valor sobe todo 1º de janeiro pelo IPCA (o índice oficial de inflação); em 2026, a primeira contribuição custa R$ 146. A contribuição vale até 31 de janeiro. Quem renova depois pode pagar proporcional aos meses que faltam, somado a pelo menos um período inteiro. Dívidas podem ser parceladas com o Tesoureiro, com aval da Controladoria. Famílias com três ou mais associados parentes de primeiro grau têm 50% de desconto no total.

Art. 4º Por proposta da Diretoria Executiva, aprovada e ratificada pela Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil, foram estipulados os seguintes valores para a Contribuição Associativa do ano de 2023, de acordo com o respectivo período de renovação: Período de Renovação [ano] Valor [R$] Desconto [%] 1 133,00 0 5 631,75 5 10 1.197,00 10 Vitalício 11.305,00 – § 1º – A Contribuição Associativa será válida até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano. § 2º – Para renovação ocorrida após 31 (trinta e um) de janeiro, a pedido do associado, poderá ser aplicado cálculo mensal, proporcional ao período remanescente até o vencimento do período de renovação em vigor, arredondado para cima, desde que somado ao pagamento de pelo menos um período integral de renovação. § 3º – A inclusão do candidato aprovado no quadro de associados da Associação Mensa Brasil só ocorrerá após a confirmação do pagamento da primeira Contribuição Associativa, conforme estipulado no Estatuto Social e neste Regimento Interno. § 4º – No caso de associado com Contribuição Associativa pendente, é facultado ao associado propor formas de parcelamento da pendência diretamente ao Tesoureiro, sujeitas à aprovação do Tesoureiro e com concordância, por escrito ou em meio eletrônico, da Controladoria. § 5º – A qualquer tempo, desde que justificadamente, a Diretoria Executiva poderá propor à Assembleia Geral novos valores para a Contribuição Associativa, de modo a garantir a consecução do objeto social da Associação Mensa Brasil e permitir a ampliação de sua atuação, segundo as diretrizes do Estatuto Social. § 6º – Os novos valores, em caso de reajuste conforme o § 5º deste artigo, deverão ser aprovados e ratificados pela Assembleia Geral e terão eficácia a partir do período de renovação subsequente ao da ratificação. § 7º – Sem prejuízo do § 5º deste artigo, a Contribuição Anual será automaticamente reajustada em 1º de janeiro de cada ano de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício social imediatamente anterior ou, se extinto, de índice que vier a substituí-lo. § 8º – No caso de famílias com três ou mais associados, com parentesco em primeiro grau, contados em linha reta ou colateral, imputa-se um desconto de 50% no valor somado das anuidades.
Tipos de associado: fundador e regularES, art. 16

Há dois tipos de associado: fundador (quem participou da criação da Mensa Brasil) e regular (quem concluiu a admissão, cumpre os deveres e não está punido). Os dois têm os mesmos direitos, e cada um tem um voto. Só usa os direitos quem está em dia.

Art.16 A Associação Mensa Brasil possui os seguintes tipos de associados: a) Associado Fundador: pessoa física que era associada à Mensa Internacional e que participou diretamente do processo de fundação da Associação Mensa Brasil, tendo prestado contribuição histórica para o estabelecimento da Associação Mensa Brasil, estando sujeito aos mesmos direitos e deveres do associado regular. b) Associado Regular: pessoa física que finalizou com sucesso o processo associativo cumpre com assiduidade os deveres sociais descritos neste Estatuto Social, e não se encontra sujeito a nenhuma penalidade imposta pela Associação Mensa Brasil ou pela Mensa Internacional. § 1º – Nas deliberações tomadas em Assembleias Gerais, cada associado será titular de 1 (um) voto. § 2º – A qualidade de associado é intransferível e dela só poderão fazer uso os que estiverem quites com as suas obrigações e deveres para com a Associação Mensa Brasil.

Para ir mais fundo: ES, art. 18RI, art. 24