Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
ES

Art. 19

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Em conflito ligado à Mensa — com a associação ou com outro associado —, tente primeiro todas as soluções amigáveis antes de procurar a Justiça ou outra autoridade externa. Pular essa etapa pode ser visto como ato hostil.

Art. 19 O associado que estiver em conflito com a Mensa Internacional ou a Associação Mensa Brasil, ou com outro associado, devido a atividades relacionadas à Mensa Internacional ou à Associação Mensa Brasil, deverá primeiramente esgotar todas as possibilidades de resolução amigável do conflito antes de apelar às autoridades externas para tal resolução, podendo a violação desta premissa ser considerada como ato hostil à Mensa Internacional ou à Associação Mensa Brasil.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Dever de tentar primeiro: conflitos ligados às atividades da Mensa — com a Mensa International, com a Mensa Brasil ou entre associados — devem passar pelas tentativas internas de solução antes de irem a autoridades externas. Consequência: a violação "pode" ser considerada ato hostil. Não é automática; exige processo disciplinar e avaliação das circunstâncias.

Posição sugerida pela obra

A cláusula é válida como dever de tentar a solução interna, mas a punição só se justifica quando o associado ignorou vias internas disponíveis e eficazes, sem urgência ou motivo relevante. Nunca pode atingir quem busca proteção contra violência, crime ou dano iminente.

Na prática (caso hipotético)

Uma associada sofre assédio de outro associado durante um encontro regional e registra boletim de ocorrência no mesmo dia, antes de procurar a Ouvidoria.

Solução sugerida: Não há violação do art. 19: trata-se de possível crime e de proteção pessoal, que não dependem de solução amigável. A associação deve acolher a denúncia e avaliar a abertura de processo disciplinar contra o acusado (RICD, art. 10, V).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

← Voltar ao ES, artigo por artigo