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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
Para você

Sou associado(a)

Você faz parte do quadro. Estas são as regras que mais afetam a sua vida na associação.

O que vale para você

Seus direitos

  • Ir às assembleias, discutir e votar (1 voto), se estiver em dia (ES 17).
  • Concorrer a cargos, propor assuntos à Assembleia e pedir abertura de procedimento disciplinar por escrito (art. 17).
  • Examinar livros e documentos nas datas designadas (art. 17, f).
  • Desligar-se com aviso de 30 dias (art. 17, § 2º).
  • Defender-se, com ampla defesa e contraditório, se for acusado (RICD 4).

Seus deveres

  • Cumprir o Estatuto, o Regimento e as decisões da Assembleia (ES 18, a).
  • Pagar a contribuição em dia (art. 18, b).
  • Não ser associado de duas associações nacionais da Mensa ao mesmo tempo (art. 18, c e d).
  • Esgotar a solução amigável antes de recorrer a autoridades externas (art. 19).

Prazos

  • Contribuição: Até 31 de janeiro de cada ano (RI 4)
  • Procuração: Até 2 votos adicionais por assembleia (ES 17, § 4º)
  • Desligamento: Aviso de pelo menos 30 dias (ES 17, § 2º)

Se algo der errado

  • Contribuição atrasada: você perde o voto, mas pode propor parcelamento ao Tesoureiro (RI 4, § 4º).
  • Conflito com outro associado: tente conciliar e peça mediação ao Ouvidor (RICD 19).
  • Acusação contra você: veja o perfil “Estou em um conflito ou denúncia”.
Conferir nas normas (6 artigos, nesta ordem)

Para seguir