Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
Guia por tema

Contribuição e situação regular

Quanto, até quando e o que acontece se atrasar.

A pergunta deste guia Quanto pago, até quando, e o que perco se atrasar?

Em poucas palavras

A contribuição associativa vale até 31 de janeiro de cada ano. Estar em dia é o que torna a pessoa associada regular: só ela vota, concorre e conta para o quórum. O valor é definido no Regimento Interno e só muda com aprovação da Assembleia.

O essencial

  • A contribuição é válida até 31 de janeiro de cada ano.
  • No texto do Regimento, os valores de 2023 são: 1 ano, R$ 133,00; 5 anos, R$ 631,75 (5% de desconto); 10 anos, R$ 1.197,00 (10%); vitalícia, R$ 11.305,00. Em 2026, a contribuição de 1 ano é de R$ 146 (reajuste anual pelo IPCA). Confira sempre o valor vigente.
  • Renovação depois de 31 de janeiro pode ser calculada por mês, proporcional ao período restante, somada a pelo menos um período inteiro.
  • Quem tem contribuição pendente pode propor parcelamento ao Tesoureiro, com concordância da Controladoria.
  • Reajuste de valor: a Diretoria propõe e a Assembleia aprova; vale a partir da renovação seguinte.
  • Quem está em atraso (inadimplente) não vota, não concorre e não pode ser candidato. O primeiro atraso pode levar a censura (advertência escrita e reservada).
31/jan
a contribuição vale até
R$ 133
valor de 1 ano (RI, 2023)
5% e 10%
descontos de 5 e 10 anos

Situações comuns

Esqueci de pagar a contribuição
  1. Pague o quanto antes: sem isso você perde o direito de votar e de ser candidato.
  2. Se não consegue pagar tudo, proponha parcelamento diretamente ao Tesoureiro; ele precisa ter a concordância da Controladoria.
  3. Se renovar depois de 31 de janeiro, pode pedir cálculo proporcional por mês, somado a pelo menos um período inteiro.

A contribuição vale até 31 de janeiro. O primeiro atraso pode levar a censura (advertência escrita e reservada).

Na norma: RI, art. 4ES, art. 17RICD, art. 13

Conferir nas normas (6 artigos)
Valores, prazo, renovação atrasada, parcelamento e reajusteRI, art. 4

Fixa a contribuição. Em 2023 era R$ 133 por ano, com desconto de 5% para 5 anos e de 10% para 10 anos, e uma opção vitalícia. O valor sobe todo 1º de janeiro pelo IPCA (o índice oficial de inflação); em 2026, a primeira contribuição custa R$ 146. A contribuição vale até 31 de janeiro. Quem renova depois pode pagar proporcional aos meses que faltam, somado a pelo menos um período inteiro. Dívidas podem ser parceladas com o Tesoureiro, com aval da Controladoria. Famílias com três ou mais associados parentes de primeiro grau têm 50% de desconto no total.

Art. 4º Por proposta da Diretoria Executiva, aprovada e ratificada pela Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil, foram estipulados os seguintes valores para a Contribuição Associativa do ano de 2023, de acordo com o respectivo período de renovação: Período de Renovação [ano] Valor [R$] Desconto [%] 1 133,00 0 5 631,75 5 10 1.197,00 10 Vitalício 11.305,00 – § 1º – A Contribuição Associativa será válida até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano. § 2º – Para renovação ocorrida após 31 (trinta e um) de janeiro, a pedido do associado, poderá ser aplicado cálculo mensal, proporcional ao período remanescente até o vencimento do período de renovação em vigor, arredondado para cima, desde que somado ao pagamento de pelo menos um período integral de renovação. § 3º – A inclusão do candidato aprovado no quadro de associados da Associação Mensa Brasil só ocorrerá após a confirmação do pagamento da primeira Contribuição Associativa, conforme estipulado no Estatuto Social e neste Regimento Interno. § 4º – No caso de associado com Contribuição Associativa pendente, é facultado ao associado propor formas de parcelamento da pendência diretamente ao Tesoureiro, sujeitas à aprovação do Tesoureiro e com concordância, por escrito ou em meio eletrônico, da Controladoria. § 5º – A qualquer tempo, desde que justificadamente, a Diretoria Executiva poderá propor à Assembleia Geral novos valores para a Contribuição Associativa, de modo a garantir a consecução do objeto social da Associação Mensa Brasil e permitir a ampliação de sua atuação, segundo as diretrizes do Estatuto Social. § 6º – Os novos valores, em caso de reajuste conforme o § 5º deste artigo, deverão ser aprovados e ratificados pela Assembleia Geral e terão eficácia a partir do período de renovação subsequente ao da ratificação. § 7º – Sem prejuízo do § 5º deste artigo, a Contribuição Anual será automaticamente reajustada em 1º de janeiro de cada ano de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício social imediatamente anterior ou, se extinto, de índice que vier a substituí-lo. § 8º – No caso de famílias com três ou mais associados, com parentesco em primeiro grau, contados em linha reta ou colateral, imputa-se um desconto de 50% no valor somado das anuidades.
Pagar pontualmente é dever (letra b)ES, art. 18

Seus deveres: - seguir as normas da Mensa International e da Mensa Brasil e as decisões dos órgãos; - pagar a contribuição em dia; - não ser associado de outra Mensa nacional nem membro internacional direto ao mesmo tempo; - colaborar; - exercer com zelo os cargos que assumir; - divulgar atividades que realizou graças à Mensa.

Art. 18 Constituem deveres dos associados da Associação Mensa Brasil: a) cumprir e respeitar a Constituição da Mensa Internacional e suas decisões e resoluções complementares, o Estatuto Social e o Regimento Interno da Associação Mensa Brasil, assim como as decisões e resoluções da Assembleia Geral e dos demais Órgãos da Administração da Associação Mensa Brasil; b) pagar pontualmente as contribuições sociais periódicas fixadas e aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Regimento Interno da Associação Mensa Brasil; c) não ser, simultaneamente, um International Member e um associado da Associação Mensa Brasil; d) não ser, simultaneamente, associado à Associação Mensa Brasil e a qualquer National Mensa de outro país; e) prestar colaboração efetiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e o desenvolvimento da Associação Mensa Brasil; f) exercer com assiduidade, interesse, zelo e probidade, as funções inerentes aos cargos nos Órgãos de Administração da Associação Mensa Brasil para os quais forem eleitos ou nomeados; g) prestar à Associação Mensa Brasil todas as informações que julgar possam contribuir para a consecução dos objetivos desta; h) não omitir sua condição de associado quando este fato contribuir para os objetivos da Associação Mensa Brasil; i) permitir que dados de sua ficha de cadastro e seu número de cadastro sejam publicados em listagens internas da Mensa, desde que autorizado pela Diretoria Executiva, em conformidade com diretivas internas de privacidade de dados; j) tornar públicas as atividades que vier a exercer em decorrência de oportunidades, benefícios e/ou financiamento obtidos por meio da Associação Mensa Brasil.
Só vota quem está em dia (§ 3º)ES, art. 17

Seus direitos: - participar e votar nas assembleias; - candidatar-se; - pedir abertura de processo disciplinar; - propor assuntos para a Assembleia; - usar a estrutura da Mensa para atividades dela; - examinar livros e documentos. Para votar é preciso estar em dia. Cada pessoa pode levar no máximo 2 procurações. Você pode sair da associação com aviso de 30 dias. Menores votam assistidos ou representados, conforme a idade.

Art. 17 Constituem direitos dos associados da Associação Mensa Brasil: a) comparecer às Assembleias Gerais, discutir e votar as matérias que forem submetidas à apreciação destas, tendo cada associado direito a 1 (um) voto nas deliberações; b) concorrer à eleição para os cargos eletivos previstos no Estatuto Social da Associação Mensa Brasil; c) propor à Diretoria Executiva ou à Controladoria a abertura de procedimentos disciplinares em relação a outros associados, mediante pedido por escrito devidamente fundamentado; d) propor qualquer assunto que julgue deva ser submetido à apreciação da Assembleia Geral; e) utilizar-se da infraestrutura operacional da Associação Mensa Brasil para promoção das atividades desta; f) examinar os livros e os demais documentos da Associação Mensa Brasil, nas datas que para tal forem designadas; g) envidar esforços para a realização das finalidades a que se propõe a Associação Mensa Brasil. § 1º – Todos os associados da Associação Mensa Brasil terão os mesmos direitos, independentemente de seus títulos e qualificações. § 2º – Fica assegurado ao associado o direito de desligar-se voluntariamente da Associação Mensa Brasil, mediante solicitação, por escrito ou por meio eletrônico, devidamente protocolada junto à Diretoria Executiva, com antecedência nunca inferior a 30 (trinta) dias, registrando-se a situação de eventual inadimplemento no momento do desligamento. § 3º – O direito de voto nas Assembleias Gerais somente poderá ser exercido pelos associados que estiverem em dia com o pagamento das contribuições e taxas devidas à Associação Mensa Brasil. § 4º – Para votação em uma dada Assembleia Geral, cada associado poderá acumular ao seu voto no máximo 2 (dois) votos adicionais de outro associado adimplente, por meio de instrumento particular de procuração com poderes específicos para tal. § 5º – Os requisitos etários mínimos para que qualquer associado possa exercer o direito de voto previsto neste Estatuto Social ou se candidatar a qualquer cargo eletivo da entidade acompanham aqueles dispostos no Código Civil Brasileiro, para exercer pessoalmente atos da vida civil. § 6º – Associado considerado “relativamente incapaz” pela definição do Código Civil Brasileiro, segundo requisitos etários, poderá exercer seu direito de voto mediante assistência de seu representante legal. § 7º – Associado considerado “absolutamente incapaz” pela definição do Código Civil Brasileiro, segundo requisitos etários, será representado por seu representante legal, em fórum específico pertinente ao Programa Jovens Brilhantes, cujo regramento será descrito no Regimento Interno da Associação Mensa Brasil.
Só vota nas eleições quem está em diaRICE, art. 6

Só pode votar quem está em dia com as contribuições e taxas: é o "associado em situação regular".

Art. 6º O direito de voto nas eleições somente poderá ser exercido pelos associados que estiverem em dia com o pagamento das contribuições e taxas devidas à Associação Mensa Brasil, sendo considerados "associados em situação regular".
Censura no primeiro atrasoRICD, art. 13

Censura é uma advertência por escrito e reservada, só para a pessoa. Vale para infrações leves e para a primeira vez que a pessoa atrasa a contribuição.

Art. 13. A penalidade de Censura consiste em advertência escrita e reservada, aplicável em casos de infrações leves ou na primeira ocorrência de inadimplência.
Os valores ficam no Regimento InternoES, art. 52

O Regimento Interno complementa o Estatuto e trata do funcionamento do dia a dia, inclusive o valor da contribuição. Pode ser mudado por proposta da Diretoria (dois terços dela) ou de um quinto dos associados, com aprovação por maioria simples em votação eletrônica ou Assembleia.

Art. 52 O Regimento Interno da Associação Mensa Brasil é documento complementar a este Estatuto Social e disciplinará aspectos administrativos, organizacionais, operacionais e diretrizes internas gerais da entidade, incluindo os valores das contribuições associativas, estando sujeito às diretrizes deste Estatuto Social, bem como aos demais dispositivos normativos da Mensa Internacional e da legislação aplicável. Parágrafo Único – O Regimento Interno pode ser instituído ou reformado, por proposta da Diretoria Executiva, com aprovação prévia por, no mínimo, dois terços de seus integrantes, ou por proposta de iniciativa dos associados, com aprovação prévia por no mínimo um quinto dos associados em situação regular, em ambos os casos admitidas modalidades digitais. A divulgação para deliberação do tema obedece aos ritos previstos no artigo 51 e a aprovação das alterações propostas deverá ser realizada mediante aprovação, por maioria simples, via pleito eletrônico ou deliberação em Assembleia Geral.

Para ir mais fundo: ES, art. 9ES, art. 35