A contribuição associativa vale até 31 de janeiro de cada ano. Estar em dia é o que torna a pessoa associada regular: só ela vota, concorre e conta para o quórum. O valor é definido no Regimento Interno e só muda com aprovação da Assembleia.
O essencial
- A contribuição é válida até 31 de janeiro de cada ano.
- No texto do Regimento, os valores de 2023 são: 1 ano, R$ 133,00; 5 anos, R$ 631,75 (5% de desconto); 10 anos, R$ 1.197,00 (10%); vitalícia, R$ 11.305,00. Em 2026, a contribuição de 1 ano é de R$ 146 (reajuste anual pelo IPCA). Confira sempre o valor vigente.
- Renovação depois de 31 de janeiro pode ser calculada por mês, proporcional ao período restante, somada a pelo menos um período inteiro.
- Quem tem contribuição pendente pode propor parcelamento ao Tesoureiro, com concordância da Controladoria.
- Reajuste de valor: a Diretoria propõe e a Assembleia aprova; vale a partir da renovação seguinte.
- Quem está em atraso (inadimplente) não vota, não concorre e não pode ser candidato. O primeiro atraso pode levar a censura (advertência escrita e reservada).
- 31/jan
- a contribuição vale até
- R$ 133
- valor de 1 ano (RI, 2023)
- 5% e 10%
- descontos de 5 e 10 anos
Situações comuns
Esqueci de pagar a contribuição
- Pague o quanto antes: sem isso você perde o direito de votar e de ser candidato.
- Se não consegue pagar tudo, proponha parcelamento diretamente ao Tesoureiro; ele precisa ter a concordância da Controladoria.
- Se renovar depois de 31 de janeiro, pode pedir cálculo proporcional por mês, somado a pelo menos um período inteiro.
A contribuição vale até 31 de janeiro. O primeiro atraso pode levar a censura (advertência escrita e reservada).
Na norma: RI, art. 4ES, art. 17RICD, art. 13
Conferir nas normas (6 artigos)
Valores, prazo, renovação atrasada, parcelamento e reajusteRI, art. 4
Fixa a contribuição. Em 2023 era R$ 133 por ano, com desconto de 5% para 5 anos e de 10% para 10 anos, e uma opção vitalícia. O valor sobe todo 1º de janeiro pelo IPCA (o índice oficial de inflação); em 2026, a primeira contribuição custa R$ 146. A contribuição vale até 31 de janeiro. Quem renova depois pode pagar proporcional aos meses que faltam, somado a pelo menos um período inteiro. Dívidas podem ser parceladas com o Tesoureiro, com aval da Controladoria. Famílias com três ou mais associados parentes de primeiro grau têm 50% de desconto no total.
Pagar pontualmente é dever (letra b)ES, art. 18
Seus deveres: - seguir as normas da Mensa International e da Mensa Brasil e as decisões dos órgãos; - pagar a contribuição em dia; - não ser associado de outra Mensa nacional nem membro internacional direto ao mesmo tempo; - colaborar; - exercer com zelo os cargos que assumir; - divulgar atividades que realizou graças à Mensa.
Só vota quem está em dia (§ 3º)ES, art. 17
Seus direitos: - participar e votar nas assembleias; - candidatar-se; - pedir abertura de processo disciplinar; - propor assuntos para a Assembleia; - usar a estrutura da Mensa para atividades dela; - examinar livros e documentos. Para votar é preciso estar em dia. Cada pessoa pode levar no máximo 2 procurações. Você pode sair da associação com aviso de 30 dias. Menores votam assistidos ou representados, conforme a idade.
Só vota nas eleições quem está em diaRICE, art. 6
Só pode votar quem está em dia com as contribuições e taxas: é o "associado em situação regular".
Censura no primeiro atrasoRICD, art. 13
Censura é uma advertência por escrito e reservada, só para a pessoa. Vale para infrações leves e para a primeira vez que a pessoa atrasa a contribuição.
Os valores ficam no Regimento InternoES, art. 52
O Regimento Interno complementa o Estatuto e trata do funcionamento do dia a dia, inclusive o valor da contribuição. Pode ser mudado por proposta da Diretoria (dois terços dela) ou de um quinto dos associados, com aprovação por maioria simples em votação eletrônica ou Assembleia.
Para ir mais fundo: ES, art. 9ES, art. 35