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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
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Art. 23

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O que um associado ou um grupo de associados diz não é a posição oficial da Mensa Brasil.

Art 23 Manifestações, individuais ou coletivas, de associados da Associação Mensa Brasil não se caracterizam como da entidade em si, não representando, portanto, posicionamento oficial da Associação Mensa Brasil.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Separação: o que associados dizem, individualmente ou em grupo, não é posição oficial da Mensa Brasil. A associação não responde por essas opiniões, e elas não a vinculam. Liberdade de expressão: o associado não pode ser punido por opinar em nome próprio, sem usar o nome da associação (RICD, art. 9º, § 1º).

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação, desde que não se use o logotipo, não se sugira apoio ou certificação da entidade e o contexto não dê a entender posição institucional. Anúncio comercial que apresente a filiação como selo de qualidade tende a violar os direitos sobre a marca (art. 2º).

Na prática (caso hipotético)

Cem associados publicam carta aberta criticando a Diretoria, e um jornal noticia que "a Mensa Brasil está dividida". A Diretoria quer abrir processo disciplinar contra os signatários.

Solução sugerida: Críticas à gestão, em nome próprio, são manifestação legítima (art. 23; RICD, art. 9º, § 1º) e não justificam punição, salvo ofensas pessoais. A Diretoria pode esclarecer publicamente que a carta não é posição oficial; os signatários, se quiserem deliberação, podem requerer assembleia (art. 29).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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