Sair, voltar e falar em nome próprio
Desligamento, retorno, readmissão, dados depois da saída e uso do nome da Mensa
Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 11; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.
Em poucas palavras
Ninguém é obrigado a permanecer associado (Constituição Federal, art. 5º, XX): o desligamento exige só pedido escrito com 30 dias de antecedência (Estatuto, art. 17, § 2º). Quem foi excluído só volta por readmissão, com regras próprias. E todo associado pode opinar livremente em nome próprio — sem falar pela associação e sem usar a marca como selo (Estatuto, arts. 7º e 23).
Os passos
- Sair da associação
- Voltar
- Readmissão do excluído
- Falar em nome próprio
O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.
Prazos
| Etapa | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Aviso de desligamento | 30 dias | Estatuto, art. 17, § 2º |
| Pedido de readmissão | Depois de cessada a causa da exclusão | Estatuto, art. 20, § 11 |
| Resposta completa sobre seus dados | Até 15 dias | LGPD, art. 19, II |
Erros comuns
- Parar de pagar em vez de pedir o desligamento — o atraso pode gerar censura e suspensão enquanto você continua associado (Cap. 2).
- Ex-associado continuar usando "membro da Mensa" em currículo ou perfil.
- Excluído tentar voltar fazendo novo teste, sem pedir readmissão.
- Dar entrevista como "representante da Mensa" sem autorização.
Se não funcionar
- Desligamento não processado: reitere com o comprovante do primeiro pedido e leve à Ouvidoria.
- Uso indevido de seus dados depois da saída: pedido à associação e, sem resposta, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (LGPD, art. 18, § 1º).
- Readmissão não pautada: proposta de pauta ou assembleia por 1/5 dos associados (Cap. 4).
Artigos citados
ES art. 17 · ES art. 20 · RICD art. 52 · ES art. 23 · ES art. 7 · ES art. 22 · RICD art. 9 · ES art. 2 · ES art. 33