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Capítulo 11

Sair, voltar e falar em nome próprio

Desligamento, retorno, readmissão, dados depois da saída e uso do nome da Mensa

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 11; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

Ninguém é obrigado a permanecer associado (Constituição Federal, art. 5º, XX): o desligamento exige só pedido escrito com 30 dias de antecedência (Estatuto, art. 17, § 2º). Quem foi excluído só volta por readmissão, com regras próprias. E todo associado pode opinar livremente em nome próprio — sem falar pela associação e sem usar a marca como selo (Estatuto, arts. 7º e 23).

Os passos

  1. Sair da associação
  2. Voltar
  3. Readmissão do excluído
  4. Falar em nome próprio

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
Aviso de desligamento30 diasEstatuto, art. 17, § 2º
Pedido de readmissãoDepois de cessada a causa da exclusãoEstatuto, art. 20, § 11
Resposta completa sobre seus dadosAté 15 diasLGPD, art. 19, II

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Parar de pagar em vez de pedir o desligamento — o atraso pode gerar censura e suspensão enquanto você continua associado (Cap. 2).
  • Ex-associado continuar usando "membro da Mensa" em currículo ou perfil.
  • Excluído tentar voltar fazendo novo teste, sem pedir readmissão.
  • Dar entrevista como "representante da Mensa" sem autorização.

Se não funcionar

  1. Desligamento não processado: reitere com o comprovante do primeiro pedido e leve à Ouvidoria.
  2. Uso indevido de seus dados depois da saída: pedido à associação e, sem resposta, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (LGPD, art. 18, § 1º).
  3. Readmissão não pautada: proposta de pauta ou assembleia por 1/5 dos associados (Cap. 4).

Artigos citados

ES art. 17 · ES art. 20 · RICD art. 52 · ES art. 23 · ES art. 7 · ES art. 22 · RICD art. 9 · ES art. 2 · ES art. 33