O calendário obrigatório da associação
O que a gestão precisa fazer em cada época do ano — e a cada dois anos
Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 12; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.
Em poucas palavras
Boa parte das obrigações da gestão tem data marcada nas normas: contribuições em janeiro, contas até 30 de abril e orçamento até 30 de dezembro. A Diretoria deve se reunir ao menos a cada dois meses. No ano eleitoral, o calendário começa mais de seis meses antes da votação. Um calendário anual aprovado na primeira reunião da gestão evita a maioria das irregularidades.
Os passos
- Todos os anos
- No início de cada gestão (1º de janeiro, a cada dois anos)
- No ano eleitoral (segundo ano de cada gestão)
O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.
Erros comuns
- Descobrir em julho que o Comitê Eleitoral ainda não foi convocado.
- Votar as contas só no Encontro Anual, depois de 30 de abril, sem justificativa.
- Chegar a 1º de janeiro sem orçamento aprovado.
- Esquecer de instituir o Comitê Disciplinar no início da gestão — e ter de improvisá-lo quando surge a primeira denúncia.
Se não funcionar
- Orçamento não aprovado até 30 de dezembro: mantenha só despesas necessárias à operação e convoque assembleia imediatamente (Estatuto, art. 12; RI, art. 7º).
- Contas atrasadas: convoque assembleia específica o quanto antes e registre a justificativa (Estatuto, art. 14; RI, art. 8º).
- Eleição atrasada: aplique o Estatuto, art. 49 — prorrogação com justificativa e cronograma.
Artigos citados
ES art. 13 · ES art. 47 · ES art. 20 · RICD art. 24 · RI art. 4 · ES art. 38 · RI art. 10 · RI art. 8 · ES art. 14 · RI art. 7 · ES art. 28 · RICE art. 14 · RICE art. 17 · ES art. 46 · ES art. 48 · ES art. 41-d · ES art. 11