Art. 27
Estatuto Social
Há dois tipos de assembleia: Ordinária e Extraordinária. Ambas são convocadas pela Diretoria com pelo menos 30 dias de antecedência.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Duas espécies: a Ordinária, anual (art. 28), e a Extraordinária, a qualquer tempo (art. 29). Quem convoca: a Diretoria decide; o Presidente expede a convocação (art. 30).
Na prática (caso hipotético)
Diante de uma crise, a Diretoria convoca assembleia extraordinária com 10 dias de antecedência.
Solução sugerida: A convocação descumpre os 30 dias (arts. 27 e 30), e as deliberações podem ser anuladas. A Diretoria deve reconvocar com a antecedência correta e, até lá, adotar apenas as medidas de gestão que já estão em sua competência.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 4 — Propor: pauta, assembleia extraordinária, reformas, SIGs e projetos
- Cap. 13 — Convocar e preparar assembleias
- Cap. 26 — Checklists, roteiros de fala e glossário
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Assembleias e votações Guia
- Preciso convocar uma assembleia Situação