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Art. 28

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

A Assembleia Ordinária acontece uma vez por ano, de preferência durante o encontro anual (AG), e deve ser divulgada com 30 dias de antecedência.

Art. 28 A Assembleia Geral Ordinária se reunirá uma vez por ano, devendo ser divulgada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, ocorrendo preferencialmente no mesmo período do Encontro Anual da Associação Mensa Brasil (Annual Gathering).

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Periodicidade: uma vez por ano, com 30 dias de antecedência. Encontro Anual: a coincidência com o Encontro Anual (Annual Gathering) é preferencial, não obrigatória.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação, preferencialmente no formato híbrido, com identificação dos participantes, registro eletrônico da presença e sistema que assegure voz e voto a quem participa a distância.

Na prática (caso hipotético)

O Encontro Anual é cancelado e a Diretoria decide não realizar a Assembleia Ordinária naquele ano.

Solução sugerida: A reunião anual é obrigatória; só a coincidência com o Encontro é preferencial (art. 28). A Diretoria deve convocar a Assembleia Ordinária em outra data, podendo realizá-la em formato virtual ou híbrido.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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