Art. 28
Estatuto Social
A Assembleia Ordinária acontece uma vez por ano, de preferência durante o encontro anual (AG), e deve ser divulgada com 30 dias de antecedência.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- E-03 — Calendário das assembleias (prioridade média)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Periodicidade: uma vez por ano, com 30 dias de antecedência. Encontro Anual: a coincidência com o Encontro Anual (Annual Gathering) é preferencial, não obrigatória.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação, preferencialmente no formato híbrido, com identificação dos participantes, registro eletrônico da presença e sistema que assegure voz e voto a quem participa a distância.
Na prática (caso hipotético)
O Encontro Anual é cancelado e a Diretoria decide não realizar a Assembleia Ordinária naquele ano.
Solução sugerida: A reunião anual é obrigatória; só a coincidência com o Encontro é preferencial (art. 28). A Diretoria deve convocar a Assembleia Ordinária em outra data, podendo realizá-la em formato virtual ou híbrido.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.