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Art. 31

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

A Diretoria Executiva tem 10 associados eleitos em chapa: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e 6 Diretores.

Art. 31 A Diretoria Executiva é composta por 10 (dez) associados em situação regular, organizados em chapa eleita pelos associados, por meio dos procedimentos descritos neste Estatuto Social, cuja composição e funções distribuem-se nos seguintes cargos: a) 1 (um) Presidente; b) 1 (um) Vice-Presidente; c) 1 (um) Tesoureiro; d) 1 (um) Secretário; e) 6 (seis) Diretores.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Dez membros eleitos em chapa: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e seis Diretores, todos associados em situação regular. Chapa completa: a eleição é por chapa; a chapa incompleta não pode ser registrada (RICE, art. 30).

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. As designações devem constar de ata e não alteram o número de membros nem os direitos de voto.

Na prática (caso hipotético)

A Diretoria nomeia um associado não eleito como "Diretor Jurídico", com direito a voto nas reuniões.

Solução sugerida: A Diretoria tem dez membros eleitos (art. 31); quem não foi eleito não pode votar em suas reuniões. O associado pode atuar como assessor ou coordenador de Comitê de Trabalho, sem voto (art. 32, "d"; RI, art. 11).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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