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Art. 34

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O Vice-Presidente substitui o Presidente quando ele falta ou deixa o cargo, ajuda o Presidente e pode representar a associação quando indicado.

Art. 34 São atribuições do Vice-Presidente: a) participar das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; b) substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências temporárias ou definitiva; c) auxiliar o Presidente, desempenhando as atribuições que este lhe apontar; d) representar institucionalmente a Associação Mensa Brasil, mediante indicação do Presidente; e) contribuir ativamente para o desenvolvimento das ações a que se propõe a Associação Mensa Brasil e das quais dependem as deliberações e ações a serem tomadas pela Diretoria Executiva, primando pelo adequado funcionamento desta.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Substituição: nos impedimentos e nas ausências temporárias do Presidente, o Vice-Presidente o substitui; na vacância, assume a Presidência (art. 39, § 1º). Auxílio e representação: desempenha atribuições apontadas pelo Presidente e representa a associação quando indicado por ele.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. O impedimento deve ser registrado em ata da Diretoria, que servirá de comprovação perante bancos e terceiros.

Na prática (caso hipotético)

O Presidente viaja por dois meses para local sem acesso à internet, sem deixar designações.

Solução sugerida: O Vice-Presidente o substitui durante a ausência temporária (art. 34, "b"). A Diretoria deve registrar a ausência em ata e comunicar os bancos, para que o Vice-Presidente possa assinar com o Tesoureiro enquanto durar a substituição.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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