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Art. 39

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Um diretor deixa o cargo por renúncia, morte, perda da condição de associado ou por voto de dois terços dos presentes em Assembleia, com direito de defesa. Se o Presidente sair, o Vice assume na hora. Vice, Secretário e Tesoureiro são escolhidos entre os próprios diretores. Nos demais casos, a reposição depende de votação dos associados.

Art. 39 O associado eleito para cargo da Diretoria Executiva poderá ser afastado da função, por motivo de renúncia, morte, perda do status de associado, ou por votação majoritária de pelo menos dois terços dos presentes em Assembleia Geral, garantido o direito de ampla defesa e manifestação do respectivo associado. § 1º – Em caso de vacância, o cargo de Presidente será preenchido automaticamente e imediatamente pelo Vice-Presidente. § 2º – Em caso de vacância, os cargos de Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro são preenchidos por eleição interna entre os membros da Diretoria Executiva. § 3º – Em situações não expressas nos parágrafos 1º e 2º, a substituição só poderá ser efetivada em voto em Assembleia Geral, ou por voto eletrônico, nos termos deste Estatuto Social.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Causas de afastamento: renúncia, morte, perda da condição de associado e destituição pela Assembleia, por dois terços dos presentes, garantida a defesa. Há ainda a perda do cargo por faltas (art. 24, § 10), a impossibilidade de atuar enquanto o associado estiver inadimplente (art. 24, § 9º) e a remoção como penalidade disciplinar (art. 20, § 1º, "b"). Sucessão do Presidente (§ 1º): o Vice-Presidente assume automática e imediatamente.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Os motivos devem constar da convocação, para permitir a defesa, mas a Assembleia não precisa comprovar infração disciplinar. A destituição não afeta a condição de associado.

Na prática (caso hipotético)

O Presidente renuncia. O Vice-Presidente assume a Presidência, e a Diretoria elege para Vice-Presidente um dos seis Diretores.

Solução sugerida: O procedimento está correto (§§ 1º e 2º). A vaga de Diretor aberta com a eleição interna não se enquadra nos §§ 1º e 2º: a Diretoria pode nomear substituto interino em até 60 dias, comunicando os associados em 24 horas (art. 24, § 12), e a escolha definitiva depende de voto em Assembleia ou eletrônico (§ 3º). Todos cumprem o restante do mandato (art. 24, § 13).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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