Art. 41
Estatuto Social
A Controladoria tem 4 associados eleitos em chapa: Auditor e Ouvidor, cada um com seu suplente. Se o titular sair, o suplente assume na hora; se faltarem os dois, há nova eleição.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Órgão de fiscalização: a Mensa Brasil não tem Conselho Fiscal; a Controladoria é o órgão equivalente, independente da Diretoria. Composição: quatro associados em situação regular, eleitos em chapa própria — Auditor e Ouvidor titulares e seus suplentes.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação para deliberações colegiadas do órgão (maioria dos quatro integrantes); as funções individuais — parecer do Auditor e mediação do Ouvidor — cabem aos titulares, salvo substituição. Convém que o RI esclareça o ponto.
Na prática (caso hipotético)
O Ouvidor titular renuncia e, meses depois, o suplente que assumiu também deixa o cargo.
Solução sugerida: Com a falta do titular e do suplente, o cargo deve ser preenchido por nova eleição, em Assembleia ou por voto eletrônico (parágrafo único). Até lá, as funções de Ouvidor ficam sem titular, e a Controladoria deve informar os associados.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Quem administra: Diretoria, Controladoria e comitês Guia
- Quem decide o quê Quem decide
- Controladoria Quem é quem