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Art. 44

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

A Assembleia pode criar Capítulos Regionais para associados fora do estado da sede — de início, um por região do IBGE. Eles ficam subordinados à Diretoria e à Assembleia, só usam o nome e o logo com autorização escrita e têm as contas fiscalizadas pela Controladoria.

Art. 44 Por deliberação da Assembleia Geral, a Associação Mensa Brasil poderá constituir Capítulos Regionais, consistindo de agrupamentos de associados residindo fora da região do Estado onde estiver estabelecida a sede da Associação Mensa Brasil, sendo inicialmente permitido apenas 1 (um) Capítulo Regional por região do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), devendo operar como entidades administrativas subordinadas à Associação Mensa Brasil, e podendo fazer uso do nome e logotipo da Associação Mensa Brasil, apenas mediante autorização expressa por escrito da Diretoria Executiva. § 1º – Para viabilizar a adequada operação de novos Capítulos Regionais, a Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil, poderá exigir o atingimento de pré-requisitos mínimos previamente ao estabelecimento de Capítulo Regional, a serem descritos no Regimento Interno da entidade, por exemplo: número mínimo de associados presentes na respectiva região; frequência mínima de atividades associativas desenvolvidas pelos associados na respectiva região; recursos financeiros mínimos para estabelecer, operar e manter o Capítulo Regional de forma eficaz e sustentável; entre outros. § 2º – Os Capítulos Regionais deverão atuar em subordinação hierárquica estrita à Diretoria Executiva e à Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil. § 3º – Os Capítulos Regionais também estão sujeitos ao acompanhamento e fiscalização de suas atividades e de suas contas pela Controladoria.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Criação pela Assembleia: a Diretoria pode propor, não criar. Limite inicial: um Capítulo por região do IBGE (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). A expressão "fora da região do Estado onde estiver estabelecida a sede" é ambígua — pode significar fora do Estado de São Paulo ou fora da Região Sudeste —, e a Assembleia deve esclarecer ao criar cada Capítulo.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Enquanto o RI não for reformado, a Assembleia deve fixar os requisitos na própria deliberação de criação — número de associados, atividades, recursos e responsáveis.

Na prática (caso hipotético)

Associados de Recife e de Salvador propõem, cada grupo, um Capítulo Regional próprio.

Solução sugerida: No início, só é permitido um Capítulo por região do IBGE (art. 44). A Assembleia pode aprovar um Capítulo Regional Nordeste que reúna os dois grupos, com coordenações locais internas, ou escolher entre as propostas.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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