Art. 44
Estatuto Social
A Assembleia pode criar Capítulos Regionais para associados fora do estado da sede — de início, um por região do IBGE. Eles ficam subordinados à Diretoria e à Assembleia, só usam o nome e o logo com autorização escrita e têm as contas fiscalizadas pela Controladoria.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- E-05 — Pontos de redação ambígua (prioridade baixa)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Criação pela Assembleia: a Diretoria pode propor, não criar. Limite inicial: um Capítulo por região do IBGE (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). A expressão "fora da região do Estado onde estiver estabelecida a sede" é ambígua — pode significar fora do Estado de São Paulo ou fora da Região Sudeste —, e a Assembleia deve esclarecer ao criar cada Capítulo.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. Enquanto o RI não for reformado, a Assembleia deve fixar os requisitos na própria deliberação de criação — número de associados, atividades, recursos e responsáveis.
Na prática (caso hipotético)
Associados de Recife e de Salvador propõem, cada grupo, um Capítulo Regional próprio.
Solução sugerida: No início, só é permitido um Capítulo por região do IBGE (art. 44). A Assembleia pode aprovar um Capítulo Regional Nordeste que reúna os dois grupos, com coordenações locais internas, ou escolher entre as propostas.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 4 — Propor: pauta, assembleia extraordinária, reformas, SIGs e projetos
- Cap. 10 — Voluntariado, SIGs, grupos regionais e famílias dos jovens brilhantes
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.