Cada Comitê de Trabalho tem um Coordenador e pelo menos um Vice, indicados pela Diretoria. Quem deixa de estar em dia perde a coordenação automaticamente.
Art. 11 Os CTs terão, obrigatoriamente, um Coordenador e um ou mais Vice-Coordenadores para dirigir suas atividades, indicados pela Diretoria Executiva dentre os associados regulares participantes do respectivo CT.
§ 1º – Ao Coordenador de cada CT, caberá:
a) planejar, administrar, orientar e dirigir o CT sob sua coordenação;
b) representar o CT junto aos associados, à Diretoria Executiva e outros órgãos de deliberação e administração da Associação Mensa Brasil;
c) avaliar, orientar e redirecionar o foco dos trabalhos do CT, com a anuência da Diretoria Executiva;
d) apresentar para a Diretoria Executiva e a Assembleia Geral, as ideias e as ações propostas pelo respectivo CT, bem como, prestar contas de suas atividades, projetos e resultados.
§ 2º – Ao(s) Vice-Coordenador(es) caberá auxiliar o Coordenador em suas atribuições, e substituí-lo em seus eventuais impedimentos.
§ 3º – O associado que, integrando um ou mais CTs, deixar de atender às diretrizes fixadas por este Regimento Interno e pelo Estatuto Social para manutenção de sua regularidade para com a Associação Mensa Brasil perderá automaticamente qualquer posição de Coordenação ou Vice-Coordenação de CTs da entidade e deverá ser substituído por outro associado, por meio de nova indicação pela Diretoria Executiva.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Estrutura obrigatória: Coordenador e ao menos um Vice-Coordenador, indicados pela Diretoria entre os associados regulares do comitê. Atribuições do Coordenador (§ 1º): planejar e dirigir, representar o comitê, redirecionar o foco com anuência da Diretoria e prestar contas à Diretoria e à Assembleia.
Na prática (caso hipotético)
A coordenadora do Comitê de Eventos não renova a contribuição que venceu em 31 de janeiro e, em março, continua convocando reuniões como coordenadora.
Solução sugerida: Sem regularidade, ela perdeu automaticamente a coordenação (art. 11, § 3º). A Diretoria deve comunicar a situação e indicar substituto. Regularizada a contribuição, ela pode voltar a ser indicada, mas a volta não é automática.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.