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RI

Art. 13

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

SIGs são grupos de interesse sobre um tema. A Diretoria pode criá-los por iniciativa própria ou a pedido de pelo menos 10 associados regulares. Os próprios participantes organizam o SIG, seguindo as diretrizes do comitê de SIGs. Quem deixa de estar em dia perde a coordenação do SIG.

Art. 13 Por iniciativa própria ou a pedido de um número mínimo de 10 (dez) associados regulares, a Diretoria Executiva analisará e deliberará sobre a constituição e dissolução de Grupos de Interesse (Guildas ou Special Interest Groups – SIGs), voltados a temas de interesse específicos de seus componentes, cuja finalidade é servir como ambiente de discussão, debate, bem como para o compartilhamento de informações, conhecimentos, experiências, habilidades e competências entre seus participantes sobre tal tema. § 1º – Os SIGs atuarão sob a supervisão da Diretoria Executiva, com estrutura, administração e operação determinada diretamente pelos associados que o compuserem, observadas as diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê de Coordenação dos Grupos de Interesse e as disposições do Estatuto Social e do Regimento Interno da Associação Mensa Brasil. § 2º – O associado que, integrando um ou mais SIGs, deixar de atender às diretrizes fixadas por este Regimento Interno e pelo Estatuto Social para manutenção de sua regularidade para com a Associação Mensa Brasil perderá automaticamente qualquer posição de Coordenação ou Vice-Coordenação de SIGs da entidade e deverá ser substituído por outro associado, por meio de nova indicação pela Diretoria Executiva.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Criação: a Diretoria decide por iniciativa própria ou a pedido de 10 associados regulares. O pedido não obriga a aprovar, mas obriga a analisar e deliberar — e, em caso de recusa, a explicar os motivos (Estatuto, art. 32, "g"). Autogestão supervisionada (§ 1º): os participantes definem estrutura e funcionamento, dentro das diretrizes do Comitê de Coordenação dos SIGs e das normas da associação.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Moderação pontual, com base em regras conhecidas, é legítima; afastamentos prolongados devem ser comunicados à Diretoria e, se tiverem natureza de punição, apurados em processo com defesa.

Na prática (caso hipotético)

Doze associados regulares pedem a criação de um SIG de xadrez. Seis meses depois, a Diretoria ainda não respondeu.

Solução sugerida: O pedido atende ao mínimo de 10 associados, e a Diretoria deve analisar e deliberar (art. 13). Pode recusar com justificativa — por exemplo, se já existir SIG equivalente —, mas não pode deixar o pedido sem resposta.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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RI · Art. 13 — comentário e na prática — Mensampa