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RI

Art. 24

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

As faixas de idade do programa são as do art. 17 do Estatuto, que segue o Código Civil.

Art 24 As definições etárias são as expressas no artigo 17 do Estatuto Social.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Faixas: menores de 16 anos (absolutamente incapazes); de 16 a 18 anos (relativamente incapazes); 18 anos ou mais (plenamente capazes). Efeitos: de 16 a 18 anos, voto com assistência; abaixo de 16, representação pelo responsável legal, no fórum do PJB (Estatuto, art. 17, §§ 6º e 7º).

Na prática (caso hipotético)

Um associado de 17 anos quer votar numa reunião do PJB sem a presença do responsável.

Solução sugerida: Relativamente incapaz, ele vota assistido pelo representante legal (art. 24; Estatuto, art. 17, § 6º). Se for emancipado, vota sozinho, mediante comprovação.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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