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RI

Art. 29

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O que o Regimento não prevê, a Diretoria resolve e a Assembleia confirma.

Art. 29 Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Quem decide: a Diretoria Executiva, por deliberação registrada em ata. Referendo: a decisão deve ser levada à Assembleia Geral. Até o referendo, vale provisoriamente; se a Assembleia não referendar, deixa de valer para o futuro.

Na prática (caso hipotético)

O RI não trata de reembolso de viagens de voluntários. A Diretoria aprova uma política de reembolso.

Solução sugerida: A Diretoria pode resolver a omissão (art. 29), mas deve submeter a política ao referendo da próxima Assembleia Geral e observar a Lei 9.608/1998 (despesas autorizadas e comprovadas).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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