O Estatuto é a norma maior; o Regimento Interno e os regimentos complementares (disciplinar, eleitoral e do voluntariado) o detalham. Cada um muda de um jeito: o Estatuto exige dois terços; o Regimento Interno, aprovação e ratificação dos associados. Casos omissos são resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia.
O essencial
- Estatuto: reforma por votação eletrônica com pelo menos dois terços dos votos, ou em Assembleia com dois terços dos regulares presentes.
- Regimento Interno: a mudança nasce de proposta da Diretoria (aprovação prévia de dois terços dos seus integrantes) ou de iniciativa dos associados (aprovação prévia de um quinto dos regulares). Ela é então aprovada por maioria simples, em votação eletrônica ou em Assembleia.
- RICE (eleitoral): alteração por maioria simples, em votação eletrônica ou Assembleia.
- Quando há conflito entre duas normas, as regras do próprio regimento dizem qual prevalece (por exemplo, nas eleições o RICE prevalece).
- Casos omissos: a Diretoria resolve e a Assembleia referenda.
- A associação é afiliada da Mensa Internacional e se subordina à sua Constituição.
- 2/3
- para reformar o Estatuto
- 1/5
- dos associados pode propor reforma do Regimento
- maioria simples
- para alterar o RICE
Situações comuns
Quero propor um assunto para a Assembleia
- Você tem o direito de propor qualquer assunto à Assembleia Geral.
- A Assembleia só delibera sobre o que estiver na pauta do edital; por isso, envie a proposta antes da convocação.
- Para pedir uma assembleia extraordinária, reúna pelo menos um quinto dos associados regulares e faça requisição escrita.
- Para propor mudança no Regimento Interno por iniciativa dos associados, a proposta precisa de aprovação prévia de um quinto dos associados regulares.
Direito de propor assuntos: ES, art. 17, d. Extraordinária: art. 29. Pauta limitada ao edital: art. 30, § 3º.
Conferir nas normas (8 artigos)
Como reformar o EstatutoES, art. 51
Para mudar o Estatuto é preciso dois terços dos votos, em votação eletrônica ou em Assembleia. A proposta pode vir da Diretoria (com apoio de dois terços dos eleitos da Diretoria e da Controladoria) ou dos associados (com assinaturas de um quinto dos regulares). Antes de votar, a Mensa International precisa aprovar a proposta.
O Regimento Interno e como mudaES, art. 52
O Regimento Interno complementa o Estatuto e trata do funcionamento do dia a dia, inclusive o valor da contribuição. Pode ser mudado por proposta da Diretoria (dois terços dela) ou de um quinto dos associados, com aprovação por maioria simples em votação eletrônica ou Assembleia.
Casos omissosES, art. 55
O que o Estatuto não prevê, a Diretoria resolve e a Assembleia confirma. Disputas judiciais vão para o foro da cidade da sede.
Subordinação à Mensa InternacionalES, art. 2
A Mensa Brasil é a única representante oficial da Mensa International no país e deve seguir a Constituição da Mensa International. Por isso só ela pode usar o nome e o logotipo da Mensa no Brasil.
Reforma do Regimento InternoRI, art. 30
O Regimento pode ser mudado a qualquer momento, por proposta da Diretoria aprovada pelos associados regulares.
Alteração do RICERICE, art. 72
Mudanças no RICE são aprovadas por maioria simples, em votação eletrônica ou em Assembleia Geral.
Prevalência do regramento específicoRICE, art. 73
O RICE deve ser lido em harmonia com o Estatuto e o Regimento Interno. Se houver conflito, vale a regra do regramento específico.
Matéria eleitoral e matéria disciplinarRICD, art. 56
No período eleitoral, este regimento não se aplica a assuntos eleitorais: valem o Regimento Eleitoral e as decisões do Comitê Eleitoral. Conflitos entre associados que não tenham a ver com a eleição continuam sob este regimento.
Para ir mais fundo: RI, art. 29RICD, art. 57RICD, art. 58RICE, art. 4RICV, art. 23