Em linguagem simples (resumo não oficial)Regula o trabalho voluntário na Mensa Brasil: atividade sem remuneração, feita por pessoa física para fins cívicos, culturais, educacionais, científicos e institucionais.
Art. 1º Este Regimento Interno Complementar disciplina a atividade voluntária no âmbito da Associação Mensa Brasil, entendida como atividade não remunerada prestada por pessoa física para fins cívicos, culturais, educacionais, científicos e institucionais.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O serviço voluntário não cria vínculo de emprego nem obrigação trabalhista ou previdenciária.
Art. 2º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, obrigação trabalhista, previdenciária ou afim.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)A atividade voluntária é formalizada por um Termo de Voluntariado, com o objeto, as condições e, quando houver, os critérios de reconhecimento institucional.
Art. 3º A formalização da atividade voluntária dar-se-á mediante celebração de Termo de Voluntariado, no qual constarão o objeto, as condições de exercício e, quando aplicável, os critérios de reconhecimento institucional.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)A Mensa pode pedir documentos para verificar a idoneidade do voluntário, como certidões de antecedentes criminais (estadual e federal). Isso vale principalmente quando a função envolve contato direto com menores, pessoas vulneráveis ou representação institucional sensível.
Art. 4º A Mensa poderá solicitar documentos tais como certidões de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal, bem como outros documentos estritamente pertinentes à verificação da idoneidade do voluntário, especialmente quando as atividades envolverem contato direto com menores de idade, pessoas vulneráveis ou representação institucional sensível.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)A Diretoria Executiva, por meio do Presidente, escolhe, designa e mantém os voluntários. Tem poder discricionário (liberdade para decidir), levando em conta o interesse institucional, a idoneidade, a conveniência administrativa e a finalidade estatutária. Vale em especial para quem representa a associação em ambientes físicos ou virtuais.
Art. 5º A Mensa, representada por sua Diretoria Executiva, através de seu presidente, exercerá poder discricionário, observado o interesse institucional, a idoneidade, a conveniência administrativa e a finalidade estatutária, na seleção, designação e manutenção de voluntários, especialmente daqueles incumbidos de representar a Associação em ambientes físicos ou virtuais.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Direitos do voluntário: reconhecimento institucional; reembolso de despesas autorizadas antes e comprovadas; uso da infraestrutura necessária; desligamento a qualquer momento; e treinamento e orientação, quando houver.
Art. 6º São direitos assegurados ao voluntário:
I – reconhecimento institucional pelo trabalho realizado;
II – reembolso de despesas previamente autorizadas e comprovadas;
III – utilização da infraestrutura necessária ao exercício das atividades;
IV – desligamento voluntário a qualquer tempo;
V – treinamento e orientações adequadas ao desempenho da função, quando disponível..
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O voluntário se compromete a:
- cumprir as normas;
- atuar com assiduidade, zelo, ética e boa-fé;
- preservar nome, marca e reputação da Mensa;
- guardar sigilo;
- declarar conflitos de interesse;
- devolver materiais ao sair;
- prestar contas de todo evento em que cobrou dinheiro dos associados;
- buscar conciliação nos ambientes da associação;
- reportar à Diretoria as irregularidades, quando o aviso não resolveu.
Quem sai deve avisar com antecedência razoável e entregar documentos, acessos, contatos e fluxos ao sucessor. Quem causa prejuízo, por ação ou omissão, pode responder disciplinar e civilmente, com anotação no histórico.
Art. 7º O voluntário compromete-se a:
I – cumprir o Estatuto Social, Regimento Interno e demais normativas;
II – atuar com assiduidade, zelo, ética, decoro e boa-fé;
III – preservar o nome, marca e reputação da associação;
IV – manter sigilo sobre informações confidenciais;
V – declarar potenciais conflitos de interesses;
VI – restituir materiais e documentos institucionais ao término da função.
VII – prestar contas, junto à autoridade superior imediata, de todo e qualquer evento que tenha sido cobrado valores dos associados;
VIII – postura conciliatória e medidas razoáveis para promover a pacificação, solução de conflitos e manutenção da harmonia nos ambientes físicos e virtuais em nome da Associação;;
IX – Reportar à Diretoria Executiva em caso de presenciar irregularidades e/ou ilegalidades, sempre quando o aviso não tenha sido suficiente para sanear o conflito.
Parágrafo 1º – O voluntário que assumir a condução de trabalho, projeto, programa, atividade ou função institucional compromete-se a atuar com
diligência e boa-fé, envidando os melhores esforços para sua conclusão ou adequada continuidade.
Parágrafo 2º – Na hipótese de impossibilidade de prosseguimento, desligamento, renúncia ou afastamento, deverá comunicar formalmente o fato à coordenação, diretoria ou órgão responsável, com antecedência razoável, promovendo a transição ordenada das atividades, mediante a entrega integral de documentos, registros, relatórios, arquivos, acessos, credenciais, materiais, informações estratégicas, contatos, fluxos operacionais e demais recursos necessários à continuidade institucional, assegurando a transferência do conhecimento e da infraestrutura existente ao sucessor designado ou à própria Associação, de modo a evitar descontinuidade, prejuízo operacional ou interrupção das atividades em curso.
Parágrafo 3º - O voluntário que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, der causa a prejuízo material, operacional, reputacional ou institucional à Associação, inclusive em razão da descontinuidade injustificada de suas atribuições, do descumprimento de prazos, da inobservância de procedimentos internos ou do abandono de projeto sob sua responsabilidade de forma injustificada, poderá responder disciplinarmente, nos termos deste Regimento, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade civil, quando cabível, além de anotação no histórico.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Evento institucional é o que tem características como:
- usar o nome ou a marca da Mensa Brasil;
- ser divulgado nos canais oficiais;
- ser organizado por voluntário designado ou comitê reconhecido;
- envolver fornecedores, espaço, arrecadação, ingressos ou patrocínio em nome da associação.
Encontros informais entre associados (almoço, happy hour) não contam, se não usarem a marca nem os canais oficiais, não vincularem a associação e deixarem claro que são informais. Usar a marca sem autorização em outro tipo de evento pode gerar sanção disciplinar.
Art. 8º Para os fins deste Regulamento, considera-se um Evento Institucional da Associação todo encontro, reunião, celebração, atividade cultural, acadêmica ou festiva que preencha, cumulativa ou alternativamente, os seguintes requisitos:
I – Uso da Marca e Imagem: Faça uso do nome, sigla, logotipo, símbolos ou de qualquer elemento da identidade visual ou reputação da Mensa Brasil na sua divulgação pública ou interna;
II – Canal Oficial de Transmissão: Seja divulgado por meio dos canais institucionais oficiais da Associação (site, boletins, redes sociais oficiais ou comunicados formais);
III – Vínculo Organizacional: Seja idealizado, organizado ou gerido por voluntário formalmente designado ou por órgão/comitê reconhecido pela Associação, no exercício de suas atribuições;
IV – Engajamento Institucional: Envolva a contratação de fornecedores, locação de espaços, arrecadação de fundos, venda de ingressos ou patrocínios em nome da Associação ou sob sua chancela.
§ 1º Não se enquadram na definição do caput os encontros informais, de caráter estritamente privado ou recreativo, organizados por iniciativa autônoma de associados — tais como almoços, reuniões sociais ou happy hours —, desde que:
a) Não utilizem a marca ou os canais oficiais de comunicação da Mensa Brasil para promoção;
b) Não vinculem a responsabilidade civil, financeira ou institucional da Associação;
c) Deixem claro aos participantes, no material de convocação, se houver, o caráter exclusivamente informal da atividade.
§ 2º A utilização não autorizada do nome ou da marca da Mensa Brasil em eventos não previstos no caput sujeitará os organizadores às sanções disciplinares previstas no Estatuto Social.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)A Mensa Brasil deve divulgar todos os eventos institucionais, locais ou nacionais, ao maior número possível de associados, para estimular a participação.
Art. 9º A Mensa Brasil deverá dar publicidade, ao maior número de associados quanto possível, de todos os eventos institucionais, locais ou nacionais, a fim de fomentar a participação dos membros;
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O associado deve ter cautela com os eventos anunciados: quem vê um anúncio que parte de dentro da associação espera um ambiente seguro e respeitoso.
Art. 10º É dever do associado a cautela em relação aos eventos anunciados, haja vista que os associados esperam por um ambiente seguro e de respeito quando o anúncio parte de dentro da Associação.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Só o voluntário cadastrado como tal, com documentação regular e autonomia recebida, pode promover eventos institucionais oficiais, e assume as responsabilidades da organização.
Art. 11º Apenas o voluntário da Mensa, devidamente cadastrado nessa condição e com a documentação regular junto ao órgão responsável poderá promover eventos institucionais oficiais da Associação, sempre que tenha recebido autonomia para tal e assumindo as responsabilidades derivadas da atividade de organização;
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Quem não é voluntário cadastrado, nem foi designado, não deve organizar eventos institucionais oficiais em nome da associação.
Art. 12º O associado não cadastrado na condição de voluntário, nem designado para a função, não deve organizar eventos institucionais oficiais em nome da Associação;
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Cria o Programa de Valorização do Voluntariado, com um sistema de pontos para reconhecer o desempenho e a contribuição dos voluntários.
Art. 13º Fica instituído o Programa de Valorização do Voluntariado, com sistema de pontuação destinado ao reconhecimento do desempenho e da contribuição institucional dos voluntários.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)A Diretoria Executiva nomeia um Comitê de Avaliação de Pontos de Voluntários, com no mínimo 3 membros. Ele confere e valida os registros de atividades, julga divergências e pedidos de revisão da pontuação, envia relatórios periódicos de homologação à Diretoria e propõe melhorias na tabela de pontos.
Art. 14º Será nomeado pela Diretoria Executiva um Comitê de Avaliação de Pontos de Voluntários, órgão colegiado responsável por acompanhar, auditar e homologar o registro das atividades e a distribuição de pontos no sistema de voluntariado.
§ 1º O Comitê será composto por no mínimo 3 membros designados pela Diretoria Executiva, garantindo-se a imparcialidade nas avaliações.
§ 2º Compete ao Comitê de Avaliação de Pontos:
I – Verificar e validar os registros de atividades inseridos no sistema pelos voluntários, conferindo a comprovação objetiva exigida;
II – Analisar e julgar eventuais divergências, dúvidas ou revisões solicitadas por voluntários quanto à pontuação atribuída ou indeferida;
III – Submeter relatórios periódicos de homologação de pontos à Diretoria Executiva;
IV – Propor atualizações e melhorias na tabela de pontuação e nos critérios de mensuração das atividades voluntárias.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Quem está no Comitê de Avaliação de Pontos e os voluntários que ocupam cargos eleitos não acumulam pontos enquanto exercem essas funções.
Art. 15º Membros do Comitê de Avaliação de Pontos de Voluntários e Voluntários que ocupam cargos eleitos não podem acumular pontos durante o exercício de suas funções.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)A contagem de pontos começa em 1º de janeiro e é zerada em 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 16º A contagem de pontos terá início em 01 de janeiro, sendo zerada no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)A tabela de pontos, títulos e recompensas pode ser revista a cada reunião da Diretoria. As mudanças não afetam pontos e reconhecimentos de atividades feitas antes de elas entrarem em vigor.
Art. 17º A tabela de pontuação, títulos e recompensas poderá ser revisada a cada reunião de Diretoria sendo que alterações na tabela não afetarão pontos e reconhecimentos de atividades executadas antes da alteração entrar em vigor.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O anexo do regimento (a tabela) fica na área de membros, em ambiente digital, e é modificado conforme o art. 15, como aprovado na assembleia geral ordinária de 2024. Atenção: o art. 15 trata de quem não acumula pontos; a regra para revisar a tabela está no art. 17, e a remissão parece ser um erro de referência.
Art. 18º O conteúdo anexo deste Regimento estará disponível na área de membros em ambiente digital e será modificado nos termos do art. 15, conforme aprovado na assembléia geral ordinária de 2024.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)A Mensa Brasil pode conceder homenagem ou distinção honorífica a voluntários com 5, 10, 15 ou 20 anos de dedicação, e assim por diante, em múltiplos de 5 anos.
Art. 19º A Mensa Brasil, como forma de reconhecimento ao trabalho voluntário de relevante contribuição institucional, poderá conceder homenagem ou distinção honorífica aos voluntários que contem com 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) anos de dedicação à associação, e assim sucessivamente em múltiplos de 5 (cinco) anos.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O reconhecimento por tempo de dedicação vale só para trabalho voluntário de notório impacto institucional, com atribuições de grande relevância e responsabilidade.
Art. 20º O reconhecimento previsto neste Capítulo será concedido exclusivamente aos trabalhos voluntários de notório impacto institucional, que
envolvam atribuições de elevada relevância e responsabilidades significativas para a Mensa Brasil.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O reconhecimento é apenas simbólico e solene: uma homenagem pública à dedicação.
Art. 21º O reconhecimento terá caráter exclusivamente simbólico e solene, constituindo forma de homenagem pública e de reconhecimento rigoroso à dedicação prestada à associação.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Descumprir as obrigações do regimento sujeita o voluntário às sanções da normativa disciplinar vigente. Redistribuir, substituir ou encerrar as atribuições, se formalmente comunicado, não é penalidade: é prerrogativa da gestão para reorganizar o trabalho voluntário.
Art. 22º O descumprimento das obrigações previstas neste regimento sujeitará o voluntário às sanções cabíveis de acordo com a normativa disciplinar vigente.
Parágrafo Único: A mera redistribuição, substituição ou cessação das atribuições voluntárias, desde que formalmente comunicada, não configura penalidade, constituindo prerrogativa administrativa da gestão para fins de reorganização estratégica da força de trabalho voluntária.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Casos omissos são resolvidos por uma comissão de 3 integrantes da Diretoria Executiva, respeitando o Estatuto e as normas internas.
Art. 23º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, em comissão tríplice escolhida para essa finalidade, observados o Estatuto Social e as normas internas da Mensa Brasil.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O regimento vale desde a data em que foi aprovado em assembleia.
Art. 24º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação em assembléia.
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