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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
RICV

Art. 8º

Regimento Interno Complementar do Voluntariado

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Evento institucional é o que tem características como:

  • usar o nome ou a marca da Mensa Brasil;
  • ser divulgado nos canais oficiais;
  • ser organizado por voluntário designado ou comitê reconhecido;
  • envolver fornecedores, espaço, arrecadação, ingressos ou patrocínio em nome da associação.

Encontros informais entre associados (almoço, happy hour) não contam, se não usarem a marca nem os canais oficiais, não vincularem a associação e deixarem claro que são informais. Usar a marca sem autorização em outro tipo de evento pode gerar sanção disciplinar.

Art. 8º Para os fins deste Regulamento, considera-se um Evento Institucional da Associação todo encontro, reunião, celebração, atividade cultural, acadêmica ou festiva que preencha, cumulativa ou alternativamente, os seguintes requisitos: I – Uso da Marca e Imagem: Faça uso do nome, sigla, logotipo, símbolos ou de qualquer elemento da identidade visual ou reputação da Mensa Brasil na sua divulgação pública ou interna; II – Canal Oficial de Transmissão: Seja divulgado por meio dos canais institucionais oficiais da Associação (site, boletins, redes sociais oficiais ou comunicados formais); III – Vínculo Organizacional: Seja idealizado, organizado ou gerido por voluntário formalmente designado ou por órgão/comitê reconhecido pela Associação, no exercício de suas atribuições; IV – Engajamento Institucional: Envolva a contratação de fornecedores, locação de espaços, arrecadação de fundos, venda de ingressos ou patrocínios em nome da Associação ou sob sua chancela. § 1º Não se enquadram na definição do caput os encontros informais, de caráter estritamente privado ou recreativo, organizados por iniciativa autônoma de associados — tais como almoços, reuniões sociais ou happy hours —, desde que: a) Não utilizem a marca ou os canais oficiais de comunicação da Mensa Brasil para promoção; b) Não vinculem a responsabilidade civil, financeira ou institucional da Associação; c) Deixem claro aos participantes, no material de convocação, se houver, o caráter exclusivamente informal da atividade. § 2º A utilização não autorizada do nome ou da marca da Mensa Brasil em eventos não previstos no caput sujeitará os organizadores às sanções disciplinares previstas no Estatuto Social.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Basta um critério: "cumulativa ou alternativamente" significa que qualquer dos quatro incisos torna o evento institucional. Um encontro organizado por coordenador designado, no exercício da função (III), é institucional mesmo sem logotipo. Exclusão dos encontros informais (§ 1º): exige três condições — sem marca e sem canais oficiais; sem responsabilidade da associação; e, se houver convite, aviso claro de que o encontro é informal.

Na prática (caso hipotético)

Um associado aluga uma chácara, cobra entrada e divulga nas redes o "Encontro Nacional da Mensa", sem falar com a Diretoria.

Solução sugerida: O evento usa a marca (I) e vende ingressos (IV), mas não tem autorização. Aplica-se o § 2º: a Diretoria deve pedir a retirada do nome e da marca e avaliar processo disciplinar (Estatuto, art. 20; RICD, art. 9º, IV), além de esclarecer publicamente que o evento não é oficial.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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