Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
Guia por tema

Voluntariado

Quem pode organizar o quê, direitos, deveres e pontos.

A pergunta deste guia Posso organizar um evento ou ajudar a associação? Com que regras?

Em poucas palavras

Voluntário é quem presta serviço sem remuneração e sem vínculo de emprego, formalizado por um Termo de Voluntariado. Só voluntário cadastrado organiza eventos institucionais oficiais. Há um programa de pontos, zerado todo fim de ano.

O essencial

  • O serviço voluntário não gera vínculo de emprego nem obrigação trabalhista.
  • Tudo se formaliza em um Termo de Voluntariado, com o objeto e as condições.
  • A associação pode pedir certidões de antecedentes, em especial para atividades com menores, pessoas vulneráveis ou representação institucional.
  • Direitos: reconhecimento, reembolso de despesas previamente autorizadas e comprovadas, uso da infraestrutura, desligamento a qualquer tempo e orientação.
  • Deveres: cumprir as normas, atuar com ética, preservar a marca, guardar sigilo, declarar conflitos de interesses e prestar contas de valores cobrados em eventos.
  • Evento institucional é o que usa o nome ou a marca, ou é divulgado nos canais oficiais. Só voluntário cadastrado e autorizado pode organizá-lo.
  • A pontuação começa em 1º de janeiro e zera em 31 de dezembro. Quem ocupa cargo eletivo ou integra o comitê de pontos não acumula pontos.
0
vínculo de emprego
1º/jan a 31/dez
ciclo de pontos
5 anos
homenagem a cada múltiplo de 5

Situações comuns

Quero organizar um encontro
  1. Veja se é um evento institucional: usa o nome, a marca ou a imagem da Mensa, ou é divulgado nos canais oficiais.
  2. Se for, só pode organizá-lo quem está cadastrado como voluntário, com a documentação regular e autonomia recebida.
  3. Quem não está cadastrado como voluntário não deve organizar evento institucional em nome da associação.
  4. Quem organiza presta contas, ao superior imediato, de qualquer evento em que tenha cobrado valores dos associados.

RICV, arts. 7º (VII), 8º, 11 e 12.

Na norma: RICV, art. 7RICV, art. 8RICV, art. 11RICV, art. 12

Gastei como voluntário e quero reembolso
  1. O reembolso vale para despesas previamente autorizadas e comprovadas.
  2. Peça autorização antes de gastar e guarde os comprovantes.

RICV, art. 6º, II.

Na norma: RICV, art. 6

Conferir nas normas (9 artigos)
O que é atividade voluntáriaRICV, art. 1

Regula o trabalho voluntário na Mensa Brasil: atividade sem remuneração, feita por pessoa física para fins cívicos, culturais, educacionais, científicos e institucionais.

Art. 1º Este Regimento Interno Complementar disciplina a atividade voluntária no âmbito da Associação Mensa Brasil, entendida como atividade não remunerada prestada por pessoa física para fins cívicos, culturais, educacionais, científicos e institucionais.
Sem vínculo de empregoRICV, art. 2

O serviço voluntário não cria vínculo de emprego nem obrigação trabalhista ou previdenciária.

Art. 2º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, obrigação trabalhista, previdenciária ou afim.
Termo de VoluntariadoRICV, art. 3

A atividade voluntária é formalizada por um Termo de Voluntariado, com o objeto, as condições e, quando houver, os critérios de reconhecimento institucional.

Art. 3º A formalização da atividade voluntária dar-se-á mediante celebração de Termo de Voluntariado, no qual constarão o objeto, as condições de exercício e, quando aplicável, os critérios de reconhecimento institucional.
Direitos do voluntárioRICV, art. 6

Direitos do voluntário: reconhecimento institucional; reembolso de despesas autorizadas antes e comprovadas; uso da infraestrutura necessária; desligamento a qualquer momento; e treinamento e orientação, quando houver.

Art. 6º São direitos assegurados ao voluntário: I – reconhecimento institucional pelo trabalho realizado; II – reembolso de despesas previamente autorizadas e comprovadas; III – utilização da infraestrutura necessária ao exercício das atividades; IV – desligamento voluntário a qualquer tempo; V – treinamento e orientações adequadas ao desempenho da função, quando disponível..
Deveres do voluntárioRICV, art. 7

O voluntário se compromete a: - cumprir as normas; - atuar com assiduidade, zelo, ética e boa-fé; - preservar nome, marca e reputação da Mensa; - guardar sigilo; - declarar conflitos de interesse; - devolver materiais ao sair; - prestar contas de todo evento em que cobrou dinheiro dos associados; - buscar conciliação nos ambientes da associação; - reportar à Diretoria as irregularidades, quando o aviso não resolveu. Quem sai deve avisar com antecedência razoável e entregar documentos, acessos, contatos e fluxos ao sucessor. Quem causa prejuízo, por ação ou omissão, pode responder disciplinar e civilmente, com anotação no histórico.

Art. 7º O voluntário compromete-se a: I – cumprir o Estatuto Social, Regimento Interno e demais normativas; II – atuar com assiduidade, zelo, ética, decoro e boa-fé; III – preservar o nome, marca e reputação da associação; IV – manter sigilo sobre informações confidenciais; V – declarar potenciais conflitos de interesses; VI – restituir materiais e documentos institucionais ao término da função. VII – prestar contas, junto à autoridade superior imediata, de todo e qualquer evento que tenha sido cobrado valores dos associados; VIII – postura conciliatória e medidas razoáveis para promover a pacificação, solução de conflitos e manutenção da harmonia nos ambientes físicos e virtuais em nome da Associação;; IX – Reportar à Diretoria Executiva em caso de presenciar irregularidades e/ou ilegalidades, sempre quando o aviso não tenha sido suficiente para sanear o conflito. Parágrafo 1º – O voluntário que assumir a condução de trabalho, projeto, programa, atividade ou função institucional compromete-se a atuar com diligência e boa-fé, envidando os melhores esforços para sua conclusão ou adequada continuidade. Parágrafo 2º – Na hipótese de impossibilidade de prosseguimento, desligamento, renúncia ou afastamento, deverá comunicar formalmente o fato à coordenação, diretoria ou órgão responsável, com antecedência razoável, promovendo a transição ordenada das atividades, mediante a entrega integral de documentos, registros, relatórios, arquivos, acessos, credenciais, materiais, informações estratégicas, contatos, fluxos operacionais e demais recursos necessários à continuidade institucional, assegurando a transferência do conhecimento e da infraestrutura existente ao sucessor designado ou à própria Associação, de modo a evitar descontinuidade, prejuízo operacional ou interrupção das atividades em curso. Parágrafo 3º - O voluntário que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, der causa a prejuízo material, operacional, reputacional ou institucional à Associação, inclusive em razão da descontinuidade injustificada de suas atribuições, do descumprimento de prazos, da inobservância de procedimentos internos ou do abandono de projeto sob sua responsabilidade de forma injustificada, poderá responder disciplinarmente, nos termos deste Regimento, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade civil, quando cabível, além de anotação no histórico.
O que é evento institucionalRICV, art. 8

Evento institucional é o que tem características como: - usar o nome ou a marca da Mensa Brasil; - ser divulgado nos canais oficiais; - ser organizado por voluntário designado ou comitê reconhecido; - envolver fornecedores, espaço, arrecadação, ingressos ou patrocínio em nome da associação. Encontros informais entre associados (almoço, happy hour) não contam, se não usarem a marca nem os canais oficiais, não vincularem a associação e deixarem claro que são informais. Usar a marca sem autorização em outro tipo de evento pode gerar sanção disciplinar.

Art. 8º Para os fins deste Regulamento, considera-se um Evento Institucional da Associação todo encontro, reunião, celebração, atividade cultural, acadêmica ou festiva que preencha, cumulativa ou alternativamente, os seguintes requisitos: I – Uso da Marca e Imagem: Faça uso do nome, sigla, logotipo, símbolos ou de qualquer elemento da identidade visual ou reputação da Mensa Brasil na sua divulgação pública ou interna; II – Canal Oficial de Transmissão: Seja divulgado por meio dos canais institucionais oficiais da Associação (site, boletins, redes sociais oficiais ou comunicados formais); III – Vínculo Organizacional: Seja idealizado, organizado ou gerido por voluntário formalmente designado ou por órgão/comitê reconhecido pela Associação, no exercício de suas atribuições; IV – Engajamento Institucional: Envolva a contratação de fornecedores, locação de espaços, arrecadação de fundos, venda de ingressos ou patrocínios em nome da Associação ou sob sua chancela. § 1º Não se enquadram na definição do caput os encontros informais, de caráter estritamente privado ou recreativo, organizados por iniciativa autônoma de associados — tais como almoços, reuniões sociais ou happy hours —, desde que: a) Não utilizem a marca ou os canais oficiais de comunicação da Mensa Brasil para promoção; b) Não vinculem a responsabilidade civil, financeira ou institucional da Associação; c) Deixem claro aos participantes, no material de convocação, se houver, o caráter exclusivamente informal da atividade. § 2º A utilização não autorizada do nome ou da marca da Mensa Brasil em eventos não previstos no caput sujeitará os organizadores às sanções disciplinares previstas no Estatuto Social.
Quem pode organizar evento oficialRICV, art. 11

Só o voluntário cadastrado como tal, com documentação regular e autonomia recebida, pode promover eventos institucionais oficiais, e assume as responsabilidades da organização.

Art. 11º Apenas o voluntário da Mensa, devidamente cadastrado nessa condição e com a documentação regular junto ao órgão responsável poderá promover eventos institucionais oficiais da Associação, sempre que tenha recebido autonomia para tal e assumindo as responsabilidades derivadas da atividade de organização;
Programa de pontosRICV, art. 13

Cria o Programa de Valorização do Voluntariado, com um sistema de pontos para reconhecer o desempenho e a contribuição dos voluntários.

Art. 13º Fica instituído o Programa de Valorização do Voluntariado, com sistema de pontuação destinado ao reconhecimento do desempenho e da contribuição institucional dos voluntários.
Quando a contagem começa e zeraRICV, art. 16

A contagem de pontos começa em 1º de janeiro e é zerada em 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 16º A contagem de pontos terá início em 01 de janeiro, sendo zerada no dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Para ir mais fundo: RICV, art. 4RICV, art. 5RICV, art. 12RICV, art. 14RICV, art. 15RICV, art. 17RICV, art. 19RICV, art. 22