Voluntário é quem presta serviço sem remuneração e sem vínculo de emprego, formalizado por um Termo de Voluntariado. Só voluntário cadastrado organiza eventos institucionais oficiais. Há um programa de pontos, zerado todo fim de ano.
O essencial
- O serviço voluntário não gera vínculo de emprego nem obrigação trabalhista.
- Tudo se formaliza em um Termo de Voluntariado, com o objeto e as condições.
- A associação pode pedir certidões de antecedentes, em especial para atividades com menores, pessoas vulneráveis ou representação institucional.
- Direitos: reconhecimento, reembolso de despesas previamente autorizadas e comprovadas, uso da infraestrutura, desligamento a qualquer tempo e orientação.
- Deveres: cumprir as normas, atuar com ética, preservar a marca, guardar sigilo, declarar conflitos de interesses e prestar contas de valores cobrados em eventos.
- Evento institucional é o que usa o nome ou a marca, ou é divulgado nos canais oficiais. Só voluntário cadastrado e autorizado pode organizá-lo.
- A pontuação começa em 1º de janeiro e zera em 31 de dezembro. Quem ocupa cargo eletivo ou integra o comitê de pontos não acumula pontos.
- 0
- vínculo de emprego
- 1º/jan a 31/dez
- ciclo de pontos
- 5 anos
- homenagem a cada múltiplo de 5
Situações comuns
Quero organizar um encontro
- Veja se é um evento institucional: usa o nome, a marca ou a imagem da Mensa, ou é divulgado nos canais oficiais.
- Se for, só pode organizá-lo quem está cadastrado como voluntário, com a documentação regular e autonomia recebida.
- Quem não está cadastrado como voluntário não deve organizar evento institucional em nome da associação.
- Quem organiza presta contas, ao superior imediato, de qualquer evento em que tenha cobrado valores dos associados.
RICV, arts. 7º (VII), 8º, 11 e 12.
Na norma: RICV, art. 7RICV, art. 8RICV, art. 11RICV, art. 12
Gastei como voluntário e quero reembolso
- O reembolso vale para despesas previamente autorizadas e comprovadas.
- Peça autorização antes de gastar e guarde os comprovantes.
RICV, art. 6º, II.
Na norma: RICV, art. 6
Conferir nas normas (9 artigos)
O que é atividade voluntáriaRICV, art. 1
Regula o trabalho voluntário na Mensa Brasil: atividade sem remuneração, feita por pessoa física para fins cívicos, culturais, educacionais, científicos e institucionais.
Sem vínculo de empregoRICV, art. 2
O serviço voluntário não cria vínculo de emprego nem obrigação trabalhista ou previdenciária.
Termo de VoluntariadoRICV, art. 3
A atividade voluntária é formalizada por um Termo de Voluntariado, com o objeto, as condições e, quando houver, os critérios de reconhecimento institucional.
Direitos do voluntárioRICV, art. 6
Direitos do voluntário: reconhecimento institucional; reembolso de despesas autorizadas antes e comprovadas; uso da infraestrutura necessária; desligamento a qualquer momento; e treinamento e orientação, quando houver.
Deveres do voluntárioRICV, art. 7
O voluntário se compromete a: - cumprir as normas; - atuar com assiduidade, zelo, ética e boa-fé; - preservar nome, marca e reputação da Mensa; - guardar sigilo; - declarar conflitos de interesse; - devolver materiais ao sair; - prestar contas de todo evento em que cobrou dinheiro dos associados; - buscar conciliação nos ambientes da associação; - reportar à Diretoria as irregularidades, quando o aviso não resolveu. Quem sai deve avisar com antecedência razoável e entregar documentos, acessos, contatos e fluxos ao sucessor. Quem causa prejuízo, por ação ou omissão, pode responder disciplinar e civilmente, com anotação no histórico.
O que é evento institucionalRICV, art. 8
Evento institucional é o que tem características como: - usar o nome ou a marca da Mensa Brasil; - ser divulgado nos canais oficiais; - ser organizado por voluntário designado ou comitê reconhecido; - envolver fornecedores, espaço, arrecadação, ingressos ou patrocínio em nome da associação. Encontros informais entre associados (almoço, happy hour) não contam, se não usarem a marca nem os canais oficiais, não vincularem a associação e deixarem claro que são informais. Usar a marca sem autorização em outro tipo de evento pode gerar sanção disciplinar.
Quem pode organizar evento oficialRICV, art. 11
Só o voluntário cadastrado como tal, com documentação regular e autonomia recebida, pode promover eventos institucionais oficiais, e assume as responsabilidades da organização.
Programa de pontosRICV, art. 13
Cria o Programa de Valorização do Voluntariado, com um sistema de pontos para reconhecer o desempenho e a contribuição dos voluntários.
Quando a contagem começa e zeraRICV, art. 16
A contagem de pontos começa em 1º de janeiro e é zerada em 31 de dezembro do mesmo ano.
Para ir mais fundo: RICV, art. 4RICV, art. 5RICV, art. 12RICV, art. 14RICV, art. 15RICV, art. 17RICV, art. 19RICV, art. 22