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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
Para você

Sou voluntário(a)

Você presta serviço sem remuneração e sem vínculo de emprego, com um Termo de Voluntariado.

O que vale para você

Seus direitos

  • Reconhecimento institucional (RICV 6, I).
  • Reembolso de despesas previamente autorizadas e comprovadas (art. 6º, II).
  • Usar a infraestrutura necessária (art. 6º, III).
  • Desligar-se a qualquer tempo (art. 6º, IV).
  • Treinamento e orientação, quando disponível (art. 6º, V).

Seus deveres

  • Cumprir as normas, atuar com ética e preservar a marca (RICV 7).
  • Declarar conflitos de interesses e guardar sigilo (art. 7º).
  • Prestar contas de valores cobrados em eventos (art. 7º, VII).
  • Só organizar evento institucional oficial se estiver cadastrado como voluntário e autorizado (arts. 11 e 12).

Prazos

  • Pontos: Contagem de 1º de janeiro a 31 de dezembro (RICV 16)

Se algo der errado

  • Mudança ou fim das suas atribuições, formalmente comunicada, não é penalidade (RICV 22, parágrafo único).
  • Descumprir obrigações do regimento pode levar às sanções disciplinares (art. 22).
Conferir nas normas (7 artigos, nesta ordem)

Para seguir