Art. 17º
Regimento Interno Complementar do Voluntariado
A tabela de pontos, títulos e recompensas pode ser revista a cada reunião da Diretoria. As mudanças não afetam pontos e reconhecimentos de atividades feitas antes de elas entrarem em vigor.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Quem revisa: a Diretoria Executiva, em suas reuniões — coerente com a revisão bimestral da proposta de 2024 e com a periodicidade mínima das reuniões da Diretoria (Estatuto, art. 38). Sem retroatividade: mudanças valem só para atividades feitas depois de entrarem em vigor.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. Com a aprovação do art. 17, a delegação à Diretoria ficou expressa; convém, ainda assim, manter a Assembleia informada das mudanças.
Na prática (caso hipotético)
Em novembro, a Diretoria reduz de 3 para 1 ponto a redação de artigo para a revista e aplica a mudança aos artigos publicados desde janeiro.
Solução sugerida: A redução só vale para artigos feitos após a nova tabela entrar em vigor (art. 17). Os pontos dos artigos anteriores devem ser restabelecidos.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Voluntariado Guia