Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
Por onde começar

Biblioteca

Tudo o que explica e fundamenta como a Mensa funciona. Por onde começar depende do que você precisa.

Normas da Mensa Brasil
Versões das normas

Um fato antigo vale pela norma da época. Aqui estão as versões conhecidas de cada texto e o período em que valeram.

Estatuto Social ES

SuperadaPrimeiro Estatuto (2002)

Ata de fundação de 27/07/2002. Valeu de 27/07/2002 a 10/09/2017.

Texto escaneado, só de consulta (estrutura em capítulos e cláusulas, não em artigos). Alterado em 28/08/2016 pela Assembleia Geral Ordinária, que mudou o endereço da sede.

SuperadaEstatuto de 2017

Consolidado em 29/06/2017 e aprovado em 10/09/2017. Valeu de 10/09/2017 a 03/08/2024. 55 artigos.

Alterado em 17/11/2019 (art. 3º, endereço da sede; averbado em cartório em 20/12/2019). Em 2018 foram discutidas outras mudanças (arts. 18, 20, 22 e 24), mas a assembleia de 2019 não as votou, por causa do art. 51. As atas consultadas não mostram aprovação posterior.

Votação eletrônica concluída em 15/05/2024; ratificado em 03/08/2024. Em vigor desde 03/08/2024. 63 artigos.

É o texto publicado em Escola → Normas.

Regimento Interno RI

SuperadaRegimento Interno de 2017

Aprovado na Assembleia Geral de 10/09/2017. Valeu de 10/09/2017 a 03/08/2024. 18 artigos.

Valores e prazos da contribuição foram reajustados por assembleia, sem mudança no texto. Um exemplo é o aumento de R$ 100,00 para R$ 125,00 a partir de 01/08/2022 (AGE de 2022, ratificando o reajuste previsto no art. 40, § 7º).

Votação eletrônica concluída em 15/05/2024; ratificado em 03/08/2024. Em vigor desde 03/08/2024. 32 artigos.

É o texto publicado em Escola → Normas.

Regimento Interno Complementar Disciplinar RICD

Em vigorRICD de 2025

Assembleia Geral Extraordinária de 16/11/2025. Em vigor desde 16/11/2025. 59 artigos.

Primeira versão. Antes dele, o procedimento disciplinar era só o do Estatuto (art. 20) e do Regimento Interno (arts. 15 a 22).

Regimento Interno Complementar Eleitoral RICE

Em vigorRICE de 2025

Assembleia Geral Extraordinária de 16/11/2025, com vigência imediata condicionada a revisão. Em vigor desde 16/11/2025. 74 artigos.

A própria assembleia previu a revisão do texto e nova aprovação por votação eletrônica se a assembleia seguinte não fosse híbrida ou online.

Regimento Interno Complementar do Voluntariado RICV

Aprovado em Assembleia Geral; ata ainda não publicada. 24 artigos.

O texto do site foi conferido com a versão submetida à assembleia, porque a ata ainda não saiu.

Constituição da Mensa CMI

Adotada em abril de 1982; última emenda em 2023. Em vigor desde 01/01/2023. 13 artigos.

Resumo em português em Escola → Mensa International.

Bylaws da Mensa International BMI

Versão de 9 de outubro de 2026; substitui a de 14/06/2026. Em vigor desde 09/10/2026. 18 capítulos.

O número é de capítulos. A versão de 14/10/2025, que o Mensampa resumiu antes, foi substituída várias vezes (entre elas, em 10/02/2026, 14/06/2026 e 09/10/2026). Resumo em Escola → Mensa International.

Guidelines da Mensa International GMI

Versão de 5 de julho de 2026; substitui a de 01/07/2026. Em vigor desde 05/07/2026. 6 partes.

O número é de partes.

Só a versão em vigor tem o texto publicado no site. Quem precisar do texto antigo deve pedi-lo à Mensa Brasil, que guarda o acervo.

Quando as normas se contradizem

Prazos diferentes, órgãos diferentes, regras que não combinam. Aqui estão os pontos conhecidos, o risco de cada um e o caminho mais seguro enquanto não houver reforma.

Opinião pessoal do autor, não oficial. Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. As posições sugeridas aqui não são decisões da associação. Data-base: Estatuto e Regimento Interno aprovados em votação eletrônica concluída em 15/05/2024 e ratificados em 03/08/2024; RICD e RICE aprovados na AGE de 16/11/2025.

Entre o Estatuto e os regimentos

Prazo do recurso disciplinar: 15 ou 30 dias C-01 · prioridade alta
Normas em choque
Regimento Interno, art. 21, § 5º (30 dias) × RICD, art. 45 (15 dias corridos). O Estatuto não fixa prazo (art. 20, § 7º).
Risco
o associado perder o prazo, ou um órgão rejeitar como intempestivo recurso apresentado com base na outra norma.
Posição sugerida pelo autor
o associado recorre sempre em até 15 dias; os órgãos não rejeitam recurso apresentado entre o 16º e o 30º dia enquanto os regimentos não forem harmonizados.
Para a reforma
unificar o prazo no RI e no RICD.

No texto oficial: RI, art. 21RICD, art. 45

Recurso ao Presidente antes da Assembleia C-02 · prioridade alta
Normas em choque
Estatuto, art. 20, §§ 7º e 9º (recurso do apurado à Assembleia Geral) × RICD, arts. 42 e 43 (recurso ao Presidente, que julga em 30 dias, e depois à Assembleia) e art. 46 (o Comitê encaminha ao Presidente ou inclui na pauta da Assembleia).
Risco
recurso negado por "etapa pulada" ou demora que esvazia o recurso.
Posição sugerida pelo autor
a etapa do Presidente é facultativa; o apurado pode recorrer diretamente à Assembleia. Se escolher o Presidente e ele não decidir em 30 dias, pode pedir a inclusão direta na pauta.
Para a reforma
dizer expressamente se a etapa é facultativa e fixar o prazo de cada recurso.

No texto oficial: ES, art. 20RICD, art. 42RICD, art. 43

Voto de associados menores de 16 anos C-03 · prioridade alta
Normas em choque
Estatuto, art. 17, § 7º (representação pelo representante legal "em fórum específico" do Programa Jovens Brilhantes) e Regimento Interno, art. 27 (voto na reunião deliberativa do programa) × RICE, art. 9º (voto por representação nas eleições) e art. 12, § 1º (esses votos fora do limite de procurações).
Risco
anulação de votos depois da apuração.
Posição sugerida pelo autor
pela hierarquia, prevalece o Estatuto; como o RICE está em vigor, o Comitê Eleitoral deve definir a regra antes do pleito, na resolução do RICE, art. 17, § 1º.
Para a reforma
decidir, no Estatuto, em quais votações os menores de 16 anos participam e como.

No texto oficial: ES, art. 17RI, art. 27RICE, art. 9

Composição do Comitê Eleitoral C-04 · prioridade alta
Normas em choque
Estatuto, art. 46, § 1º (4 membros: 2 indicados pela Diretoria e 2 pela Controladoria) × RICE, art. 14 (5 membros, com 1 indicado em consenso).
Risco
questionamento das decisões do Comitê e do próprio pleito.
Posição sugerida pelo autor
seguir o Estatuto; se houver o quinto membro, as decisões devem ter também a maioria dos 4 membros estatutários.
Para a reforma
harmonizar o número de membros (se a opção for 5, reformar o Estatuto).

No texto oficial: ES, art. 46RICE, art. 14

Readmissão de associado excluído C-05 · prioridade alta
Normas em choque
Estatuto, art. 20, §§ 11 e 12 (aprovação da Assembleia, quitação e cumprimento de penas) × RICD, art. 52 (determinação expressa da Mensa International, quitação, cumprimento de penas e reparação de danos).
Posição sugerida pelo autor
a aprovação da Assembleia é indispensável; até a harmonização, instruir o pedido também com a manifestação da Mensa International e a prova dos requisitos do RICD.
Para a reforma
unificar requisitos e competência.

No texto oficial: ES, art. 20RICD, art. 52

Encaminhamento de denúncia pelo Ouvidor sem deliberação colegiada C-06 · prioridade alta
Normas em choque
Estatuto, art. 20, § 13 (instauração por deliberação da Diretoria ou da Controladoria, por maioria) e Regimento Interno, art. 16, § 4º × RICD, art. 20, § 2º (encaminhamento pelo Ouvidor por decisão monocrática).
Risco
nulidade do processo disciplinar.
Posição sugerida pelo autor
o encaminhamento do Ouvidor deve ser referendado pela Controladoria em deliberação registrada em ata.
Para a reforma
alinhar o RICD ao Estatuto ou alterar o Estatuto.

No texto oficial: ES, art. 20RI, art. 16RICD, art. 20

Votações restritas aos presentes em assembleia C-07 · prioridade alta
Normas em choque
Constituição da Mensa International, Art. XII.C (em eleições e consultas abertas a todos os membros, a votação não pode, em nenhuma etapa, ficar restrita aos fisicamente presentes) × Estatuto, arts. 30, 39, 51 e 52 e RICD, arts. 40 e 48 (deliberações pelos presentes em Assembleia).
Posição sugerida pelo autor
reformas de normas e outras decisões submetidas a todos os associados por votação eletrônica ou assembleia híbrida com voto a distância; formato híbrido sempre que possível nas demais. A própria AGE de 16/11/2025 previu nova aprovação do RICE por votação eletrônica se a assembleia seguinte não fosse híbrida ou online.
Para a reforma
prever no Estatuto a participação e o voto a distância.

No texto oficial: ES, art. 30ES, art. 39ES, art. 51ES, art. 52RICD, art. 40RICD, art. 48

Quórum da Diretoria para aprovar o relatório disciplinar C-08 · prioridade média
Normas em choque
Regimento Interno, art. 21, § 1º (maioria de todos os membros) × RICD, art. 39 (maioria simples dos presentes).
Posição sugerida pelo autor
atingir a maioria de todos os membros, que satisfaz as duas regras.
Para a reforma
unificar.

No texto oficial: RI, art. 21RICD, art. 39

Divulgação das penalidades e censura "reservada" C-09 · prioridade média
Normas em choque
Estatuto, art. 20, § 2º (penalidades divulgadas a todos os associados na Assembleia seguinte) × RICD, art. 13 (censura como advertência escrita e reservada).
Posição sugerida pelo autor
informar à Assembleia a penalidade e o fundamento, sem identificar o associado censurado.
Para a reforma
regular a forma de divulgação.

No texto oficial: ES, art. 20RICD, art. 13

Inadimplência: suspensão, censura ou desligamento C-10 · prioridade média
Normas em choque
Estatuto, art. 20, § 10, "a" (suspensão de quem, notificado, fica mais de 30 dias inadimplente) × RICD, art. 13 (censura na primeira inadimplência) × Constituição da Mensa International, Art. III.C.2 (falta de pagamento equivale a desligamento, sem aviso).
Posição sugerida pelo autor
os requisitos de adimplência (ES, arts. 17, §§ 3º e 4º, e 24, § 9º; RICE, arts. 6º e 34, I) valem sem processo; a suspensão do art. 20, § 10, "a", é penalidade e exige processo disciplinar (art. 20, § 2º); censura à primeira falta regularizada antes da decisão e suspensão à inadimplência que persiste ou se repete; harmonizar com a Mensa International (reforma estatutária).

No texto oficial: ES, art. 20RICD, art. 13

Comitê Disciplinar: número ímpar e autonomia C-11 · prioridade média
Normas em choque
Estatuto, art. 20, § 8º (no mínimo 3 membros, em número ímpar, sem cargos na Diretoria ou na Controladoria) × RICD, art. 24 (mínimo de 3, indicados pela Diretoria, sem exigir número ímpar); Regimento Interno, art. 10 (Comitê Disciplinar entre os comitês "de apoio", sob supervisão da Diretoria) × Regimento Interno, art. 17, e RICD, art. 23 (instância autônoma).
Posição sugerida pelo autor
composição sempre ímpar, por força do Estatuto; supervisão da Diretoria limitada a aspectos administrativos, sem interferir no mérito dos processos.

No texto oficial: ES, art. 20RICD, art. 24RI, art. 10RI, art. 17RICD, art. 23

Regimento "específico" prevalecendo sobre o Estatuto C-12 · prioridade média
Normas em choque
RICE, art. 73 ("prevalecendo as disposições no regramento específico em caso de conflito") × Estatuto, art. 52 (o Regimento Interno está sujeito às diretrizes do Estatuto).
Posição sugerida pelo autor
nenhum regimento prevalece sobre o Estatuto; o art. 73 só pode valer entre normas de mesma hierarquia.

No texto oficial: RICE, art. 73ES, art. 52

Casos omissos C-13 · prioridade média
Normas em choque
Estatuto, art. 55 (Diretoria resolve e Assembleia referenda) × RICD, art. 57 (comissão tríplice da Diretoria), RICE, art. 4º (Diretoria fora do período eleitoral) e RICE, art. 71 (lei nacional correlata) × RICV, art. 23 (comissão tríplice).
Posição sugerida pelo autor
a comissão tríplice pode decidir pela Diretoria, mas a solução continua sujeita ao referendo da Assembleia; a lei nacional serve de referência para a integração.

No texto oficial: ES, art. 55RICD, art. 57RICE, art. 4RICE, art. 71RICV, art. 23

Alterações de regimento pela Diretoria "de ofício" C-14 · prioridade média
Normas em choque
RICD, art. 58 (atualizações pontuais de ofício para corrigir referências) × Estatuto, art. 52, parágrafo único (reforma por proposta e votação).
Posição sugerida pelo autor
só correções de referência e de texto de reprodução obrigatória; mudança de conteúdo exige o rito do art. 52.

No texto oficial: RICD, art. 58ES, art. 52

Recurso à Mensa International contra decisão da Assembleia C-15 · prioridade média
Normas em choque
RICD, art. 44 (recurso "apenas à Mensa Internacional", sem suspensão da pena) × Constituição da Mensa International, Art. III.E.5 (decisões disciplinares das Mensas nacionais são finais; a Mensa International pode oferecer filiação internacional direta se houver processo injusto).
Posição sugerida pelo autor
o "recurso" não reforma a decisão brasileira; serve para levar ao International Board of Directors a alegação de processo injusto.

No texto oficial: RICD, art. 44

Registro dos regimentos C-16 · prioridade média
Normas em choque
Regimento Interno, art. 32 (não é registrado em cartório) × RICE, art. 74 (vigência com a aprovação "e respectivo registro").
Posição sugerida pelo autor
a vigência do RICE segue a deliberação da AGE de 16/11/2025 (imediata, condicionada a revisão); convém uniformizar a política de registro dos regimentos.

No texto oficial: RI, art. 32RICE, art. 74

Iniciativa de reforma do Regimento Interno C-17 · prioridade média
Normas em choque
Estatuto, art. 52, parágrafo único (Diretoria, com 2/3 de seus integrantes, ou 1/5 dos associados em situação regular) × Regimento Interno, art. 30 (menciona só a Diretoria).
Posição sugerida pelo autor
vale o Estatuto; os associados também podem propor.

No texto oficial: ES, art. 52RI, art. 30

Penalidades eleitorais próprias C-18 · prioridade média
Normas em choque
Estatuto, art. 20, § 1º (censura, suspensão ou remoção de cargo, suspensão e exclusão) × RICE, art. 67 (advertência privada e pública, retratação, direito de resposta, perda temporária de divulgação e cassação da candidatura).
Posição sugerida pelo autor
as medidas do RICE atuam sobre a candidatura e a campanha, no processo eleitoral que o Estatuto confia ao Comitê Eleitoral (art. 46); penas sobre a condição de associado continuam sendo as do art. 20, aplicadas no processo disciplinar comum.
Para a reforma
explicitar a natureza das medidas eleitorais no Estatuto ou no RICE.

No texto oficial: ES, art. 20RICE, art. 67

Dentro do Estatuto

Destino do patrimônio na extinção E-01 · prioridade média
Normas em choque
Estatuto, art. 14-c (entidade congênere qualificada nos termos da Lei 9.790/1999) × Estatuto, art. 53 (entidade congênere a critério da Assembleia).
Posição sugerida pelo autor
a Assembleia escolhe entre entidades congêneres qualificadas; não havendo, escolhe entidade congênere sem fins lucrativos, justificando.

No texto oficial: ES, art. 14-CES, art. 53

Preenchimento de vagas na Diretoria E-02 · prioridade média
Normas em choque
Estatuto, art. 24, § 12 (nomeação pelos membros remanescentes em até 60 dias, interinamente) × Estatuto, art. 39, § 3º (fora das hipóteses dos §§ 1º e 2º, substituição só por voto em Assembleia ou eletrônico).
Posição sugerida pelo autor
nomeação interina seguida de votação dos associados.

No texto oficial: ES, art. 24ES, art. 39

Calendário das assembleias E-03 · prioridade média
Normas em choque
Estatuto, art. 28 (Assembleia Ordinária preferencialmente no Encontro Anual) × Regimento Interno, art. 8º (contas até 30 de abril) e art. 7º (orçamento até 30 de dezembro).
Posição sugerida pelo autor
votar contas e orçamento nos prazos do RI, em assembleias próprias (inclusive eletrônicas), e manter a Ordinária no Encontro Anual para as demais matérias.

No texto oficial: ES, art. 28RI, art. 8

Ratificação de punições pela Assembleia E-04 · prioridade média
Normas em choque
Estatuto, art. 26, "i" (ratificar ou não punições) × Estatuto, art. 20, § 4º (a Diretoria aplica censura e suspensões diretamente).
Posição sugerida pelo autor
as penas valem desde a aplicação; a Assembleia exerce a alínea "i" nos recursos e nas divergências entre Diretoria e Comitê.

No texto oficial: ES, art. 26ES, art. 20

Pontos de redação ambígua E-05 · prioridade baixa
Pontos
  • Estatuto, art. 45 "duas reconduções" do Presidente — sem dizer se consecutivas (a coleção sugere a leitura consecutiva, com definição prévia pelo Comitê Eleitoral).
  • Estatuto, art. 44 "fora da região do Estado onde estiver estabelecida a sede" — Estado de São Paulo ou Região Sudeste; e pré-requisitos que deveriam estar no RI e não estão (Regimento Interno, art. 14).
  • Estatuto, art. 51 "votos contabilizados" — não diz como tratar brancos e abstenções.
  • Estatuto, art. 17, § 5º × RICE, art. 7º o Estatuto fala em capacidade civil (que a emancipação antecipa); o RICE, em "18 anos completos".
  • Estatuto, art. 7º × art. 22 a vedação de manifestação "filosófica" só aparece no art. 22.

No texto oficial: ES, art. 45ES, art. 44RI, art. 14ES, art. 51ES, art. 17RICE, art. 7ES, art. 7

Com a Constituição da Mensa International

Voto a distância MI-01
Norma internacional
Constituição, Art. XII.C
Norma da Mensa Brasil
Estatuto, arts. 30, 39, 51 e 52
Posição sugerida pelo autor
Veja o C-07: C-07
Falta de pagamento MI-02
Norma internacional
Constituição, Art. III.C.2
Norma da Mensa Brasil
Estatuto, art. 20, § 10, "a"; RICD, art. 13
Posição sugerida pelo autor
Veja o C-10: C-10
Decisão disciplinar final MI-03
Norma internacional
Constituição, Art. III.E.5
Norma da Mensa Brasil
RICD, art. 44
Posição sugerida pelo autor
Veja o C-15: C-15
Ação política MI-04
Norma internacional
Constituição, Art. II.B (só publicação dos resultados de investigações)
Norma da Mensa Brasil
Estatuto, art. 5º, "o" e "p" (sugerir aprimoramentos legislativos)
Posição sugerida pelo autor
Manifestações técnicas e apartidárias sobre os temas da associação (Volume 1, art. 22)
Filiação de estrangeiros residentes no exterior MI-05
Norma internacional
Constituição, Art. III.B.2 (outra Mensa nacional, com aprovação do International Board of Directors)
Norma da Mensa Brasil
Estatuto, art. 15 (só estrangeiros residentes no Brasil)
Posição sugerida pelo autor
Vale o Estatuto; reformar se desejado (Volume 1, art. 15)

Regimento do Voluntariado

Pontos a corrigir na primeira revisão do texto.

Poder "discricionário" da Diretoria "através de seu presidente" (RICV, art. V-01 · prioridade média

Poder "discricionário" da Diretoria "através de seu presidente" (RICV, art. 5º) × deliberações colegiadas (Estatuto, art. 24, § 5º). Sugestão: decisões relevantes pelo colegiado, com delegação expressa ao Presidente para o dia a dia.

Revisão da tabela de pontos a cada reunião da Diretoria (RICV, art. V-02 · prioridade média

Revisão da tabela de pontos a cada reunião da Diretoria (RICV, art. 17) × proposta de pontuação aprovada na AGO de 15/11/2024. Sugestão: manter a Assembleia informada e definir limites da delegação.

Remissão errada: o RICV, art. V-03 · prioridade baixa

Remissão errada: o RICV, art. 18, manda modificar o anexo "nos termos do art. 15", quando a revisão está no art. 17.

Voluntários que não são associados: o regime disciplinar do RICD só alcança associados (RICD, art. V-04 · prioridade média

Voluntários que não são associados: o regime disciplinar do RICD só alcança associados (RICD, art. 2º). Sugestão: prever consequências contratuais no termo de adesão (Lei 9.608/1998, art. 2º).

Erros de redação nos textos aprovados

Erros de digitação, numeração e remissão. Nenhum muda o sentido das regras, mas convém corrigir na próxima revisão.

NormaDispositivoO que está escritoCorreção sugerida
ESArt. 3ºCEP "005401-000" (dígito a mais)Formato de oito dígitos
ESArt. 24, § 8º"serão ser arquivadas""serão arquivadas"
ESArt. 38, "f""devem quórum""devem ter quórum"
ESArt. 46, § 3ºDuas etapas "(v)"Renumerar de (i) a (viii)
ESArt. 54"discriminadas por dotações e discriminação analíticas"Reescrever
RIArt. 1º"sociedade civil" e CEP com dígito a mais"associação civil"; corrigir o CEP
RICapítulosDois capítulos numerados "IX"Renumerar
RIArt. 4ºValores "do ano de 2023" em regimento de 2024; "primeiro grau" em linha colateralAtualizar a referência; dizer "irmãos" se essa for a intenção
RIArt. 16, § 5ºRemete a "artigo 15""artigo 16"
RIArt. 31Aprovação em 15/09/2023Votação concluída em 15/05/2024, ratificada em 03/08/2024
RICDArt. 1º"Complementa Disciplinar""Complementar Disciplinar"
RICDArt. 9ºRemete ao "art. 20 do ES" como lista de deveresDeveres estão no Estatuto, art. 18
RICDArt. 20, § 3º"Comissão Disciplinar""Comitê Disciplinar"
RICDArt. 24, §§ 1º e 4º"CP"; "Na existência de múltiplas""CD"; "Na existência de múltiplas Câmaras"
RICDArts. 53 e 57"deste Estatuto"; "Estatuto Disciplinar""deste Regimento"
RICDRodapé"Av. Rebouças, 353"Conferir com o Estatuto (nº 365)
RICEArt. 24"no transcorrer último ano""no transcorrer do último ano"
RICEArt. 40"O CE eleitoral""O CE"
RICEArt. 66"todos as denúncias"; "se darão""todas as denúncias"; "se dará"
RICEArt. 70"A decisão ... são irrecorríveis""As decisões ... são irrecorríveis"
RICVArt. 18"nos termos do art. 15""nos termos do art. 17"
Na prática

Como fazer, passo a passo, o que as normas permitem: pedir documentos, votar, propor, se defender, recorrer, conduzir uma assembleia.

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial das normas.

Parte 0 — antes de começar

Parte I — para o associado

Parte II — para quem conduz

Parte III — regras de qualquer reunião

Parte IV — consulta rápida

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem, com a resposta em linguagem simples e o artigo onde conferir.

Ser associado

Quem pode ser associado da Mensa Brasil?

Quem é brasileiro (morando aqui ou não) ou estrangeiro residente no Brasil e ficou no percentil 98 ou acima num teste de QI aprovado e bem aplicado. Não há outro requisito. A admissão só se confirma com o pagamento da primeira contribuição. Para menores de 10 anos vale apenas teste infantil aplicado por psicólogo habilitado.

Conferir: ES art. 15

Existe diferença entre associado fundador e associado regular?

Há os dois tipos, mas com os mesmos direitos, e cada um tem um voto. Fundador é quem participou da criação da Mensa Brasil; regular é quem concluiu a admissão, cumpre os deveres e não está punido. Em qualquer caso, só usa os direitos quem está em dia.

Conferir: ES art. 16

Posso sair da associação?

Pode, com aviso de 30 dias.

Conferir: ES art. 17

Posso ser associado de outra Mensa ao mesmo tempo?

Não. É dever do associado não ser, ao mesmo tempo, associado de outra Mensa nacional nem membro internacional direto.

Conferir: ES art. 18

O que acontece se eu atrasar a contribuição?

Só usa os direitos de associado quem está em dia, e para votar é preciso estar em dia. Quem fica mais de 30 dias em atraso depois de avisado pode ser suspenso. As normas não combinam inteiramente sobre o tratamento do atraso, e o caminho mais seguro é regularizar logo e guardar o comprovante.

Conferir: ES art. 16 · ES art. 17 · ES art. 20 · Conflito C-10

Votar e participar

Posso votar por procuração? Quantas?

Pode, por até 2 outros associados em dia, com procuração particular que dê poderes específicos para isso. Os votos dados como assistente ou representante de menor de 18 anos não entram nesse limite de 2.

Conferir: ES art. 17 · RICE art. 12

Os associados menores de idade votam?

Votam assistidos ou representados, conforme a idade. O menor de 16 anos vota por meio do representante legal. As normas divergem sobre em que votações e de que modo isso acontece; o Comitê Eleitoral deve definir a regra antes do pleito.

Conferir: ES art. 17 · RICE art. 9 · Conflito C-03

Como e quando uma assembleia é convocada?

O Presidente convoca com 30 dias de antecedência, por edital com data, hora, local e pauta. Em primeira chamada exige dois terços dos associados regulares; meia hora depois, abre com qualquer número. Só se decide o que está no edital, por maioria simples dos presentes. A Ordinária acontece uma vez por ano, de preferência no encontro anual.

Conferir: ES art. 28 · ES art. 30

Os associados podem pedir uma assembleia extraordinária?

Podem: basta pedido escrito de pelo menos um quinto dos associados em situação regular. A Diretoria também pode convocá-la a qualquer momento.

Conferir: ES art. 29

Como se muda o Estatuto?

É preciso dois terços dos votos, em votação eletrônica ou em Assembleia. A proposta pode vir da Diretoria (com apoio de dois terços dos eleitos da Diretoria e da Controladoria) ou dos associados (com assinaturas de um quinto dos regulares). Antes de votar, a Mensa International precisa aprovar a proposta.

Conferir: ES art. 51

Conflitos, defesa e punições

Posso criticar a Diretoria?

Sim. Examinar livros e documentos e propor assuntos à Assembleia estão entre os direitos do associado. O que cada associado diz em nome próprio não é a posição oficial da Mensa Brasil. O cuidado é não falar em nome da Mensa sem autorização e não atingir a honra de pessoas ou da entidade.

Conferir: ES art. 17 · ES art. 23

Tenho um conflito com a associação ou com outro associado. Posso ir direto à Justiça?

Primeiro tente todas as soluções amigáveis dentro da Mensa. Pular essa etapa pode ser visto como ato hostil.

Conferir: ES art. 19

Posso ser punido sem me defender?

Não. Sempre há processo disciplinar, conduzido pelo Comitê Disciplinar, com direito de defesa. A Diretoria aplica as penas menores; a exclusão só a Assembleia decide, e cabe recurso à Assembleia.

Conferir: ES art. 20

Qual o prazo para recorrer de uma penalidade?

O Regimento Interno fala em 30 dias e o Regimento Disciplinar, em 15 dias corridos. Quem foi punido deve recorrer sempre em até 15 dias: é o prazo que cumpre as duas regras. O autor dos comentários da Biblioteca sugere que os órgãos não rejeitem recursos entre o 16º e o 30º dia enquanto os textos não forem harmonizados. Mas isso não é decisão da associação.

Conferir: RI art. 21 · RICD art. 45 · Conflito C-01 · Calculadora de prazos

Posso falar em nome da Mensa?

Não sem autorização. A Mensa Brasil só se manifesta sobre assuntos ligados aos seus objetivos, e nunca sobre religião, raça, ideologia, filosofia ou política partidária. A opinião de um associado ou de um grupo não é a posição oficial.

Conferir: ES art. 22 · ES art. 23

Grupos e voluntariado

Como criar um SIG (grupo de interesse)?

A Diretoria pode criar o SIG por iniciativa própria ou a pedido de pelo menos 10 associados regulares. Os próprios participantes o organizam, seguindo as diretrizes do comitê de SIGs. Quem deixa de estar em dia perde a coordenação do SIG.

Conferir: RI art. 13 · Grupos e SIGs

Ser voluntário cria vínculo de emprego?

Não. O serviço voluntário não cria vínculo de emprego nem obrigação trabalhista ou previdenciária, e a atividade é formalizada por um Termo de Voluntariado, com o objeto e as condições.

Conferir: RICV art. 2 · RICV art. 3

As normas e a Mensa International

A Mensa Brasil responde à Mensa International?

Sim. A Mensa Brasil é a única representante oficial da Mensa International no país e deve seguir a Constituição da Mensa. Por isso só ela pode usar o nome e o logotipo da Mensa no Brasil.

Conferir: ES art. 2 · Normas da Mensa International

E se duas normas disserem coisas diferentes?

Pela hierarquia, a Constituição da Mensa vem primeiro, depois o Estatuto, o Regimento Interno e os regimentos complementares; nenhum regimento prevalece sobre o Estatuto. Os pontos conhecidos em que os textos não combinam, com o caminho mais seguro, estão no quadro de conflitos. As posições dele são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Conferir: ES art. 52 · Conflitos entre normas

Que norma valia na época de um fato antigo?

Um fato é julgado pela norma da época. A página de versões mostra o período de cada texto, com uma consulta por data.

Versões das normas

Respostas resumidas, sem valor oficial. Em caso de dúvida, vale o texto da norma — e, para um caso concreto, a orientação de quem entende do assunto.

As normas da Mensa International

A Mensa Brasil é a afiliada brasileira da Mensa International e segue as regras dela. Estes são resumos em português, para entender o que vem de cima.

Resumos não oficiais. São textos próprios, escritos pelo Mensampa; não são tradução. Os originais, em inglês, são os que valem — procure-os em mensa.org.

A Constituição vem primeiro; as Bylaws, mantidas pelo International Board of Directors (IBD), vêm em seguida; as Guidelines, que reúnem orientações da Comissão Executiva, ficam abaixo das duas. Em caso de divergência, vale a norma superior. A Mensa Brasil está subordinada à Constituição (Estatuto, art. 2º).

Constituição da Mensa

Versão 2023 · adotada em abril de 1982; emendas em 1982, 1985, 2005, 2009, 2013, 2019, 2020 e 2023

É o documento mais alto da Mensa no mundo. Só muda por votação de todos os associados. A emenda precisa de mais da metade dos votos recebidos e do apoio dos votantes de pelo menos um terço das Mensas nacionais.

Constituição (PDF no mensa.org)

A natureza da Mensa art. I

A Mensa é uma sociedade internacional federada, formada por Mensas nacionais e por Membros Internacionais Diretos. Seus três propósitos: identificar e promover a inteligência em benefício da humanidade, estimular pesquisas sobre ela e oferecer aos associados um ambiente intelectual e social estimulante. É um fórum de troca de ideias, com palestras, debates, publicações, grupos de interesse e encontros.

Na Mensa Brasil: ES, art. 4

A política da Mensa art. II

A Mensa não pode ter objetivo que prejudique a comunidade. Como reúne pessoas de muitas opiniões, a Mensa:

  • não expressa opinião como sendo da Mensa;
  • não faz ação política (além de publicar os resultados de suas investigações);
  • não tem vínculo ideológico, filosófico, político ou religioso.

Associados e grupos podem opinar, desde que não digam que é a opinião da Mensa. Não tem fins lucrativos.

Na Mensa Brasil: ES, art. 4ES, art. 22

Associação individual art. III

Pode ser associado quem atinge pontuação entre os 2% mais altos da população num teste aprovado e bem aplicado, sem outro requisito para entrar. O associado entra na Mensa nacional do país onde mora ou de que é cidadão. Se não houver Mensa nacional, fica como Membro Internacional Direto. Outra Mensa nacional só com aprovação do IBD. Condições: cumprir a Constituição e as resoluções, as normas da Mensa nacional e pagar as contribuições; deixar de pagar equivale, sem aviso, a desligamento. Disputas devem esgotar as vias internas antes de ir à Justiça. Sanções (restrição de direitos, remoção de cargo ou exclusão) exigem processo justo e imparcial. As decisões disciplinares de uma Mensa nacional são finais, mas o IBD pode oferecer filiação internacional direta a quem provar que foi expulso sem processo justo. Define também o “associado em situação regular” e em “situação regular internacional”.

Na Mensa Brasil: ES, art. 15ES, art. 17ES, art. 20RICD, art. 44

O Conselho Internacional (IBD) art. IV

O International Board of Directors (IBD, o Conselho) reúne:

  • os representantes das Mensas nacionais;
  • os cinco dirigentes internacionais eleitos: presidente, diretor de administração, diretor de desenvolvimento, diretor das Mensas nacionais menores e tesoureiro.

Define a política geral, decide onde a Constituição é omissa, reconhece as Mensas nacionais e cuida das áreas sem Mensa nacional. Reúne-se ao menos uma vez por ano; o quórum é a maioria dos votos possíveis. Dirigentes não ficam mais de dois mandatos no mesmo cargo. Todos os membros do Conselho integram a empresa britânica Mensa International Limited.

Representação das Mensas nacionais art. V

Uma Mensa nacional só tem representação no Conselho com pelo menos 250 associados regulares. O número de votos cresce com o tamanho (de zero a vários votos), com teto de 40% do total. Depende também de a Mensa nacional estar em dia com a contribuição internacional: mais de quatro meses de atraso suspende o voto. O presidente da Mensa nacional é o seu representante, e funcionário pago não pode representá-la.

Mensa International Limited art. VI

A empresa sem fins lucrativos, registrada no Reino Unido, é o braço jurídico da Mensa. Segue as leis da Inglaterra e do País de Gales.

Na Mensa Brasil: ES, art. 2

Cargos sem voto art. VII

O Ouvidor Internacional (nomeado por dois terços do Conselho, mandato de três anos) media disputas de âmbito internacional, e todos devem cooperar com ele. O Psicólogo Supervisor Internacional garante o padrão dos testes. O Conselho pode criar outros comitês e cargos sem voto.

Remoção de cargos internacionais art. VIII

Dirigentes e o Psicólogo Supervisor podem ser removidos pelo Conselho por má conduta, ação indevida ou omissão. A proposta deve ser específica, constar da pauta, e a pessoa tem direito de se manifestar antes da votação. Para o Ouvidor exige-se dois terços.

As Mensas nacionais art. IX

Cada comitê nacional cuida do desenvolvimento da sua Mensa: promove os propósitos, recruta e testa candidatos, supervisiona os grupos locais, mantém escritório e registros, finanças, publicações e pesquisa. O Conselho reconhece uma Mensa nacional como plena (com constituição nacional aprovada por ele) ou provisória. Pode retirar ou rebaixar o reconhecimento, após investigação justa e por dois terços dos votos, se houver atos contrários à Mensa, falha grave nos deveres ou irregularidades nos testes. A Mensa que perde o reconhecimento perde o direito de usar o nome Mensa.

Na Mensa Brasil: ES, art. 2ES, art. 53

Eleições internacionais art. X

Realizam-se a cada três anos, no segundo trimestre, concluídas até 31 de maio, com mandato de 1º de julho a 30 de junho, três anos depois. Um comitê eleitoral de pelo menos sete pessoas, de fora do Conselho e sem candidatos, conduz o pleito. Candidatos precisam estar em situação regular internacional e ser indicados por 100 associados ou por uma Mensa nacional. Nenhuma Mensa nacional pode responder por mais de 40% dos votos de um candidato. O diretor das Mensas nacionais menores é eleito pelos membros do Conselho.

Na Mensa Brasil: ES, art. 46

Finanças art. XI

O Conselho financia a Mensa por contribuições cobradas das Mensas nacionais, no máximo uma por ano, com base em orçamento aprovado e equilibrado, aplicadas de modo uniforme. Aumentar a taxa exige o voto de representantes cujas Mensas somem pelo menos 51% dos associados do mundo. Cada Mensa nacional responde apenas por suas próprias obrigações. Dirigentes e membros de comitês não são pagos pela Mensa, só reembolsados de despesas razoáveis.

Na Mensa Brasil: ES, art. 16

Disposições diversas art. XII

A Constituição segue a lei do local da empresa (Inglaterra). Se uma cláusula for inválida num país, o resto continua valendo. Eleições e consultas abertas a todos os associados devem permitir a participação de todos, onde quer que estejam. A votação não pode, em nenhuma etapa, ficar restrita a quem está presente fisicamente. Nas consultas, os dois lados devem ter oportunidade de expor suas posições e a cédula não pode trazer recomendação de voto.

Na Mensa Brasil: ES, art. 30ES, art. 39ES, art. 51ES, art. 52

Emendas art. XIII

A Constituição só muda por votação entre todos os associados, com mais da metade dos votos recebidos e aprovação pelos votantes de ao menos um terço das Mensas nacionais. A proposta pode vir do Conselho ou de pelo menos um terço dos comitês nacionais.

Na Mensa Brasil: ES, art. 51

Bylaws (Regulamento) da Mensa International

Versão 09/10/2026 · substitui a versão de 14/06/2026; mantidas pelo IBD

São as regras de detalhe aprovadas pelo Conselho. Têm 18 capítulos, e muitos trechos trazem a moção que os criou. Abaixo, os capítulos que mais importam a uma Mensa nacional como a brasileira. Desde 2025 o texto mudou bastante:

  • reescrita das regras de conflito de interesses;
  • nova lista de cláusulas obrigatórias das constituições nacionais;
  • reorganização dos cargos e equipes internacionais;
  • novas regras das eleições.

Bylaws (link na página Mensa Today, em mensa.org)

Preâmbulo cap. 1

Apresenta o documento, diz como as Bylaws são emendadas e que correções de grafia ou de formatação podem ser feitas sem moção.

Conduta e ética cap. 2

Código de conduta dos diretores do Conselho: agir com diligência e honestidade, respeitar diferenças culturais e guardar a confidencialidade das sessões fechadas. Traz também o caminho de queixas formais contra dirigentes, que passam pelo Ouvidor ou pelo presidente anterior.

A regra de conflito de interesses foi reescrita. Todo voluntário internacional (dirigente, representante nacional, procurador, nomeado ou membro de comitê) informa ao IBD qualquer conflito real ou potencial. A Mensa International não faz negócios com voluntários, parentes imediatos nem empresas deles. A exceção exige:

  • comunicação prévia ao IBD;
  • benefício claro e quantificável;
  • negociação em condições de mercado;
  • afastamento dos envolvidos da discussão e do voto;
  • registro na ata.

A regra vale durante o cargo e por seis meses depois, e descumpri-la por omissão ou negligência pode ser ato contrário à Mensa.

Funcionamento do Conselho, Comissão Executiva, nomeações e cargos cap. 3 a 7

Regras de reunião do Conselho (pauta, moções, atas, votação, observadores), a Comissão Executiva, a nomeação de dirigentes e a descrição de cada cargo e equipe internacional. O capítulo 7 foi reorganizado em 2026. Ganharam descrição própria:

  • equipes de redes sociais para membros, eventos comunitários, criação de conteúdo, relações públicas e engajamento;
  • o Encarregado de Proteção de Dados;
  • o Comitê de Revisão das Constituições (que substituiu o cargo individual de revisor);
  • o Comitê de Arquivos e Registros;
  • o Comitê de Gestão Estratégica.

O Comitê de Prêmios passou a conceder sozinho os prêmios de serviço e a recomendar ao IBD os de maior honra.

Testes de inteligência cap. 8

Padrões para os testes aceitos, aplicação supervisionada, guarda do material e o papel do Psicólogo Supervisor Internacional.

As Mensas nacionais cap. 9

Os estágios de uma Mensa: grupo emergente, Mensa nacional provisória e Mensa nacional plena, com os requisitos de cada um e a revisão periódica dos grupos emergentes. Trata ainda de contribuição ao orçamento internacional, padrões mínimos de arquivos e documentos e pedidos feitos às Mensas nacionais.

Requisitos mínimos da constituição nacional cap. 10

Lista o que toda constituição nacional deve ter, e a lista cresceu: hoje são cerca de 43 itens obrigatórios, fora os recomendados. Entre os novos:

  • a data de aprovação de cada versão;
  • a submissão ao Estatuto e às Bylaws;
  • diretores em situação regular internacional;
  • qualificação dos dirigentes;
  • psicólogo supervisor nacional obrigatório;
  • remoção dos membros do comitê nacional pelos associados;
  • dever de informar todos os associados das mudanças de regulamento;
  • voto de todos os associados no documento máximo e nas eleições e referendos internacionais;
  • emendas que respeitem o padrão mínimo.

A revisão é do Comitê de Revisão das Constituições, com aprovação prévia. Traduções enganosas para o inglês podem levar, em casos extremos, ao desreconhecimento. Exemplos de redação ficam nas Guidelines.

Na Mensa Brasil: ES, art. 2ES, art. 46ES, art. 51

Associação cap. 11

Trata do diretório internacional de associados e da classe única de associados. A Constituição admite exceções: menores de idade em eleições, data-limite de pagamento, condições razoáveis para cargos e exigências de lei nacional. Define também:

  • a transferência de associação entre Mensas;
  • a residência, entendida como o lugar onde se pagam impostos;
  • as informações mínimas de endereço;
  • as regras sobre convidados;
  • as regras sobre prêmios póstumos.

Na Mensa Brasil: ES, art. 15ES, art. 17

Grupos de interesse (SIGs) e redes sociais cap. 12

Define o que é um SIG (grupo de associados com um interesse comum reconhecido pela Mensa internacional ou nacional). Define também as figuras do organizador e do coordenador, as regras para SIGs nacionais e internacionais (I-SIGs) e o código de conduta nas redes sociais da Mensa. Os I-SIGs devem seguir a lei dos países onde atuam. Seus organizadores têm obrigações com a Mensa International e com os participantes: informar antes quem organiza e o escopo, e garantir a segurança. O IBD pode retirar o reconhecimento de um I-SIG que ponha em risco a segurança dos associados ou a reputação da Mensa, e a Comissão Executiva pode suspendê-lo de imediato.

Na Mensa Brasil: RI, art. 13

Ação disciplinar cap. 13

Define “atos contrários à Mensa” como atos deliberados que prejudicam a Mensa. Exemplos:

  • falsear informações;
  • usar sem autorização o patrimônio e a marca;
  • intimidar quem participa de atividades da Mensa;
  • causar dano em atividades oficiais;
  • mentir a uma comissão de audiência;
  • deixar de pagar uma dívida com a Mensa em até 60 dias após o aviso;
  • levar uma disputa à Justiça sem esgotar as vias internas;
  • descumprir a Constituição e as decisões do Conselho ou do comitê nacional.

O Conselho pode censurar, suspender ou retirar a situação regular internacional de um associado, sempre com audiência justa e imparcial. Toda Mensa nacional deve ter um processo disciplinar independente, com recurso também independente. Esse recurso precisa ser esgotado antes de qualquer apelo à Mensa International.

Na Mensa Brasil: ES, art. 20RICD, art. 8RICD, art. 44

Finanças cap. 14

Regras sobre as finanças internacionais, em especial a contribuição das Mensas nacionais ao orçamento da Mensa International e as taxas dos membros diretos. Mensas com mensalidade menor que o piso pagam sobre um valor fixo em libras. As taxas dos membros diretos são hoje ajustadas pelo Diretor de Desenvolvimento com o Tesoureiro. Há também a linha anual de contribuições beneficentes, a que qualquer associado ou fundação reconhecida pode propor um projeto.

Na Mensa Brasil: ES, art. 16

Nome, logotipo e licenciamento cap. 15

O nome Mensa e o desenho do globo pertencem à Mensa International Limited (com exceções em alguns países). As Mensas nacionais plenas e provisórias os usam como depositárias, para suas atividades e publicações, devem protegê-los conforme a lei local e usar só as versões oficiais do logotipo. Ninguém pode usar nome ou marca para fins que não sejam da Mensa; o uso comercial exige autorização escrita. Associados podem usar o nome para se identificar como associados, se a Mensa nacional permitir.

Na Mensa Brasil: ES, art. 2

Emendas à Constituição cap. 16

É o rito para propor emendas, seja por Mensas nacionais, seja pelo Conselho. Traz os prazos para avisar o Conselho e a comissão eleitoral internacional, a minuta da cédula e a declaração de apoio, de até 500 palavras. O Conselho só pode recusar a inclusão por falha técnica ou por descumprir a Constituição, nunca por discordar do conteúdo. Define também quando as emendas passam a valer.

Na Mensa Brasil: ES, art. 51

Eleições internacionais cap. 17

Regras detalhadas das eleições internacionais, reescritas em 2026 em duas partes (A: dirigentes eleitos pelos associados; B: Diretor das Mensas menores). Definem:

  • o calendário do comitê eleitoral (aviso até 1º de setembro do ano anterior, inscrição de candidatos até 4 de janeiro, nomeações até 1º de fevereiro);
  • os requisitos do candidato (situação regular, inscrição com dados verdadeiros, ao menos uma indicação de comitê nacional ou abaixo-assinado de associados);
  • a verificação das assinaturas;
  • a imparcialidade do comitê;
  • a proibição de usar dados de associados em campanha;
  • o voto eletrônico por agência independente;
  • os recursos ao Ouvidor e ao IBD.

Na Mensa Brasil: ES, art. 46

Plano estratégico cap. 18

Visão, missão e valores da Mensa, fixados pelo Conselho.

Guidelines (Orientações) da Mensa International

Versão 05/07/2026 · substitui a versão de 01/07/2026

Reúnem as orientações da Comissão Executiva, subordinadas à Constituição e às Bylaws. Têm seis partes:

  • regimento da Comissão Executiva (alterado em 25/01/2026);
  • orientações para candidaturas a sediar reuniões do Conselho;
  • textos-modelo para as constituições nacionais;
  • uma constituição nacional modelo;
  • o código de conduta do grupo de discussão da Mensa no Facebook;
  • as orientações de despesas.

Em 2026 as partes 3 e 4 foram refeitas para acompanhar a nova lista de requisitos mínimos das Bylaws.

Guidelines (só para membros, com login)

Regimento da Comissão Executiva (ExComm) parte 1

Como a Comissão Executiva da Mensa International trabalha:

  • aviso de reunião com pelo menos duas semanas;
  • pauta com pontos fixos (ata anterior, presença, relatórios, pendências);
  • quórum de três quartos da Comissão;
  • na ausência do presidente, presidência pelo diretor de administração.

Decide por moções com proponente e apoiador; entre reuniões exige maioria absoluta de todos os votos, e nas reuniões, maioria absoluta dos presentes. Reuniões de emergência saem com 24 horas de aviso. As atas registram decisões e compromissos; as discussões são confidenciais. Cada dirigente eleito tem verba anual de mil libras para despesas da sua área, sem aprovação prévia, com transparência total. Traz também o calendário anual de nomeações de voluntários. Foi alterado pela última vez em 25/01/2026.

Candidatura para sediar a reunião do IBD parte 2

O IBD se reúne pessoalmente uma vez por ano, em geral em setembro ou outubro, de sexta de manhã a domingo no almoço, com um encontro de abertura na véspera. O local é escolhido pelo custo-benefício e pelo ganho para a Mensa anfitriã. Só Mensas nacionais plenas podem se candidatar, por seu presidente ou procurador no IBD. A região é definida três anos antes (em geral, duas reuniões na Europa para uma fora dela). O local é escolhido dois anos antes, após uma apresentação de dez minutos. A candidatura traz cidade e hotel, datas, organizador, equipe, número de associados, atividades e custos. A parte final é um modelo de planilha de custos (hotel, sala, equipamento, intervalos, jantar de gala, refeições).

Textos de exemplo para as constituições nacionais parte 3

Para cada requisito mínimo das constituições nacionais (veja o capítulo 10 das Bylaws), um ou mais textos de exemplo. Agora a parte tem introdução, uma seção de requisitos obrigatórios e outra de recomendados, numeradas como na lista das Bylaws. Pedem que cada versão traga a data de aprovação e que as finalidades e políticas de Mensa sejam traduzidas fielmente, sem tirar nem acrescentar nada. Trazem exemplos novos:

  • situação regular internacional dos dirigentes;
  • qualificação dos dirigentes;
  • psicólogo supervisor nacional;
  • remoção de dirigentes pelos associados;
  • organização do comitê eleitoral.

O revisor é o Comitê de Revisão das Constituições.

Na Mensa Brasil: ES, art. 51

Constituição nacional modelo parte 4

Uma constituição completa, de uma Mensa fictícia (Mensa Antártida), refeita para cumprir todos os requisitos mínimos atuais, inclusive os novos:

  • todos os associados em situação regular formam o órgão máximo;
  • dirigentes em situação regular internacional;
  • psicólogo supervisor nacional;
  • auditoria independente anual;
  • dever de informar os associados das mudanças de regras;
  • voto de todos nas eleições nacionais e internacionais;
  • remoção de diretores pelos associados.

Pode ser adotada inteira, trocando o nome e a lei de registro. Qualquer texto, mesmo copiado do modelo, ainda passa pela aprovação do comitê revisor, antes da votação dos associados.

Na Mensa Brasil: ES, art. 51ES, art. 2

Código de conduta do grupo de discussão da Mensa no Facebook parte 5

Adotado pela Comissão Executiva em março de 2017. Pede cortesia e respeito entre pessoas de culturas e opiniões diferentes: sem ataque pessoal, provocação, discurso de ódio, assédio nem acusação sem fundamento. Divergir não é desculpa para falta de educação. Os administradores podem apagar publicações que violem a privacidade, sejam hostis ou ameaçadoras, grosseiramente vulgares, atrapalhem de propósito a conversa ou se repitam, e banir como último recurso. Traz dicas: ser breve, citar fontes, criticar ideias e não pessoas, usar maiúsculas com moderação e proteger os próprios dados. O grupo não filtra postagens antes de publicar.

Orientações de despesas parte 6

Valem para a Comissão Executiva, o IBD e os demais dirigentes internacionais. Pedem que se minimizem os custos e que o tesoureiro internacional possa abrir exceções (com recurso à Comissão Executiva). Todo pedido de reembolso deve trazer comprovantes, por e-mail, em até três meses (ou até o fim do ano, no caso de reunião do IBD). Despesas de reunião só são reembolsadas a quem participa da reunião inteira. Passagens podem ser pedidas antecipadamente; se o adiantamento deixar de ser reembolsável, volta à Mensa. A Mensa nacional precisa estar em dia com relatórios e pagamentos para que seus representantes tenham reembolso. Depois vêm as regras de viagem, hospedagem e alimentação.

Onde a Constituição e as normas brasileiras não combinam

  • Voto a distância — Constituição, Art. XII.C; Mensa Brasil, Estatuto, arts. 30, 39, 51 e 52.
  • Falta de pagamento — Constituição, Art. III.C.2; Mensa Brasil, Estatuto, art. 20, § 10, "a"; RICD, art. 13.
  • Decisão disciplinar final — Constituição, Art. III.E.5; Mensa Brasil, RICD, art. 44.
  • Ação política — Constituição, Art. II.B (só publicação dos resultados de investigações); Mensa Brasil, Estatuto, art. 5º, "o" e "p" (sugerir aprimoramentos legislativos).
  • Filiação de estrangeiros residentes no exterior — Constituição, Art. III.B.2 (outra Mensa nacional, com aprovação do International Board of Directors); Mensa Brasil, Estatuto, art. 15 (só estrangeiros residentes no Brasil).

Ver o quadro completo de conflitos entre normas. Versões das normas.

Siglas e termos da Mensa

Para quem chegou agora e para quem sempre teve vergonha de perguntar.

A

Adulto desbotado
Brincadeira para o Jovem Brilhante que se torna adulto.
AG
Annual Gathering: o encontro nacional anual da Mensa Brasil, onde costuma acontecer a Assembleia Geral Ordinária.
AGE
Assembleia Geral Extraordinária: convocada para assuntos específicos, inclusive a pedido de um quinto dos associados regulares.
AGO
Assembleia Geral Ordinária: reúne-se uma vez por ano (Estatuto, art. 28).
AGzinho
Encontro nacional dos Jovens Brilhantes e suas famílias.
Alinar
Gíria mensan: responder algo que já foi respondido porque não leu o chat inteiro.
ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados: o órgão do governo que fiscaliza o cumprimento da LGPD.
Assembleia Geral
Reunião de todos os associados em pleno gozo dos seus direitos. É o órgão deliberativo máximo da Mensa Brasil (Estatuto, art. 25). Elege e destitui a Diretoria e a Controladoria, aprova as contas e o orçamento e muda o Regimento e o Estatuto. Pode ser ordinária (AGO) ou extraordinária (AGE).
Ata
O registro escrito do que aconteceu e do que foi decidido numa reunião, com a lista de presentes. Toda assembleia e toda reunião da Diretoria têm ata (Estatuto, arts. 30 e 38).
Auditor
Membro da Controladoria que acompanha as finanças de forma independente e dá parecer sobre as contas, que vai à Assembleia junto com o balanço (Estatuto, art. 42).

B

Bylaws
As regras de detalhe da Mensa International, aprovadas pelo Conselho (IBD). Ficam abaixo da Constituição.

C

Caso omisso
Situação que a norma não previu. As normas dizem quem decide nesses casos. No Regimento Eleitoral, por exemplo, fora da eleição decide a Diretoria Executiva (RICE 4).
Censura
A penalidade mais leve: uma advertência por escrito e reservada (Estatuto, art. 20, § 1º).
Chapa
Grupo de associados que se candidata junto à Diretoria Executiva ou à Controladoria. A chapa é registrada no Comitê Eleitoral e eleita pelos associados (Estatuto, arts. 31, 41 e 46).
Comitê de Trabalho
Grupo permanente de associados regulares, nomeado pela Diretoria, para tratar de um assunto específico. Cada comitê tem um Coordenador (Regimento Interno, arts. 10 e 11). Sigla: CT.
Comitê Disciplinar
Grupo de pelo menos 3 associados que apura as denúncias e propõe a decisão no processo disciplinar (Estatuto, art. 20, § 8º; RICD, art. 24).
Comitê Eleitoral
Grupo de 4 associados (2 indicados pela Diretoria e 2 pela Controladoria) que organiza a eleição. Seus membros não podem se candidatar (Estatuto, art. 46).
Constituição da Mensa International
O documento mais alto da Mensa no mundo. O Estatuto da Mensa Brasil precisa respeitá-la. Só muda por votação de todos os associados da Mensa.
Contribuição associativa
O valor que o associado paga para continuar associado. O Regimento Interno fixa os valores (art. 4º), e a contribuição vale até 31 de janeiro de cada ano. Muita gente a chama de anuidade.
Controladoria
Órgão de fiscalização formado por Ouvidor e Auditor, titulares e suplentes, eleitos em chapa (Estatuto, art. 41).
CT
Comitê de Trabalho: grupo permanente de associados regulares, nomeado pela Diretoria, para tratar de um assunto específico (Regimento Interno, art. 10).
CTSIGHT
Comitê do Programa de Apoio a Viajantes (SIGHT) na Mensa Brasil.
CTSIGs
Comitê de Coordenação dos Grupos de Interesse: define diretrizes para os SIGs.

D

De ofício
Por iniciativa do próprio órgão, sem que alguém peça. Exemplo: a Controladoria pode abrir um processo disciplinar de ofício (RICD 17).
Diretoria Executiva
O órgão que administra a associação no dia a dia: 10 associados eleitos em chapa, sendo Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e seis Diretores (Estatuto, art. 31). Reúne-se ao menos a cada dois meses (art. 38).

E

ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990): a lei que protege os direitos de quem tem menos de 18 anos.
ECA Digital
Lei 15.211/2025, que estabelece regras de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Edital de convocação
O aviso que convoca a assembleia. Vai aos associados com pelo menos 30 dias de antecedência e traz data, hora, local e a ordem do dia (Estatuto, art. 30).
Em atraso
Estar com a contribuição vencida e não paga. Nas normas, a pessoa nessa situação é chamada de inadimplente. Quem está em atraso perde a situação regular: não vota nem concorre.
Estatuto Social
A norma mais importante da Mensa Brasil. Diz o que a associação é, quem pode ser associado, quais são os órgãos e como se decide. As outras normas internas precisam respeitá-lo. Sigla: ES.
Exclusão
A penalidade mais grave: o associado deixa o quadro. Só a Assembleia Geral decide (Estatuto, art. 20).

G

Glam
Gathering of Latin American Mensas: encontro das Mensas latino-americanas.
GT
Grupo de Trabalho: voluntários reunidos para resolver ou criar algo específico.
Guidelines
Orientações da Comissão Executiva da Mensa International, abaixo da Constituição e das Bylaws. Trazem, por exemplo, textos-modelo para as constituições nacionais.

H

Helios Voting
Sistema de votação eletrônica verificável usado nas eleições da Mensa Brasil.
HH
Happy Hour: qualquer encontro local de mensans, que pode ser organizado por qualquer associado.

I

IBD
International Board of Directors: o conselho da Mensa International, formado pelos dirigentes internacionais e pelos representantes das Mensas nacionais. Reúne-se uma vez por ano, e o encontro é aberto a qualquer associado.
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, órgão do governo que calcula, entre outros, a inflação oficial (IPCA).
ICP-Brasil
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira: o sistema oficial de certificados digitais. A assinatura eletrônica feita com certificado ICP-Brasil tem presunção de veracidade (Medida Provisória 2.200-2/2001).
InMensa
Veículo oficial de comunicação interna da Mensa Brasil, lançado em outubro de 2026.
IPCA
Índice oficial de inflação do Brasil, calculado pelo IBGE. O Regimento Interno usa o IPCA para reajustar a contribuição a cada 1º de janeiro.
IVN
International Volunteer Network: rede de voluntários da Mensa International.

J

JB
Jovem Brilhante: associado menor de 18 anos, inscrito automaticamente no Programa Jovens Brilhantes.

L

LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018): a lei brasileira sobre como dados pessoais podem ser coletados, usados e guardados. Vale para a Mensa Brasil e tem regras especiais para dados de crianças.

M

Maioria simples
A maioria dos votos dos presentes à reunião. É a regra das decisões dos órgãos administrativos (Estatuto, art. 24, § 5º).
Masterclass
Programa mensal de entrevistas de uma hora e meia com um mensan ou convidado sobre um assunto de sua especialidade; as gravações vão para o canal da Mensa no YouTube.
MB
Número de membro da Mensa Brasil. Identifica o associado nas comunicações oficiais.
Medida do grupo
Orientação, advertência, silêncio, suspensão ou remoção aplicada nos espaços do Mensampa. Não é penalidade associativa e não altera a situação de ninguém como associado da Mensa Brasil.
MENSAgeiro
Endereço da Comunicação Interna que envia os informativos aos associados.
Mensampa
Grupo de associados da Mensa Brasil na Grande São Paulo e cidades vizinhas, aberto a quem gosta de São Paulo ou frequenta a região.
Mensan
Associado da Mensa.
Mensapédia
A wiki da Mensa Brasil (wiki.mensa.org.br).
MI
Mensa International: a entidade que cuida da marca Mensa e aprova e regula as Mensas de cada país.
Mini Mensa
Turma do Programa Jovens Brilhantes para crianças de até 6 anos.

N

NSP
National Supervisory Psychologist: psicóloga responsável pela supervisão técnica dos testes de admissão.

O

Ordem do dia
A lista de assuntos que a assembleia ou a reunião vai tratar, definida no edital. A assembleia só decide o que está nela (Estatuto, art. 30, § 3º).
Ornitorrinco
Símbolo dos mensans autistas.
OSCIP
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: título que o governo dá a certas entidades sem fins lucrativos. O Estatuto prevê o que fazer com os bens comprados com dinheiro público se a Mensa Brasil tiver esse título e o perder (art. 14-b).
Ouvidoria
Parte da Controladoria que recebe reclamações, reúne evidências e media conflitos (Estatuto, art. 43).

P

PAD
Processo Administrativo Disciplinar: o procedimento em que a associação apura se um associado descumpriu as normas e decide a penalidade, com direito de defesa. Segue o RICD.
Parágrafo, inciso e alínea
Partes de um artigo de norma. O parágrafo (§) detalha o artigo. O inciso, numerado em algarismos romanos (I, II, III…), e a alínea, marcada por letra (a, b, c…), listam itens.
Percentil 98
Corte de admissão da Mensa: estar entre os 2% de resultado mais alto em teste aprovado.
Perfil Público
Aplicação da Mensa Brasil em que o associado mantém um cartão de visita digital, com endereço próprio, link e QR Code.
Pin
O item mais desejado da cultura mensan: um broche, às vezes vendido em lojinhas nos encontros presenciais.
Procuração
Autorização para outro associado regular votar por você em assembleia. Cada associado pode levar no máximo duas (Estatuto, art. 17, § 4º).

Q

Quórum
O número mínimo de pessoas presentes para uma reunião começar ou decidir. Na assembleia, em primeira convocação, são necessários dois terços dos associados em situação regular. Na segunda convocação, 30 minutos depois, vale qualquer número (Estatuto, art. 30, § 1º).

R

Referendo
Confirmação posterior de uma decisão por quem tem competência para isso. Exemplo: as dúvidas resolvidas pelo Comitê Eleitoral ficam sujeitas a referendo da Diretoria (RICE 17).
Regimento Interno
Norma que detalha o Estatuto no dia a dia: valores da contribuição, assinaturas, comitês e outros procedimentos. É aprovado pela Assembleia Geral (Estatuto, art. 26, d) e fica abaixo do Estatuto. Sigla: RI.
RG
Regional Gathering: encontro regional da Mensa Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste ou Sul).
RICD
Regimento Interno Complementar Disciplinar: regras do processo disciplinar.
RICE
Regimento Interno Complementar Eleitoral: regras das eleições.
RICV
Regimento Interno Complementar do Voluntariado.

S

SIG
Special Interest Group: grupo de associados reunidos por interesse comum, criado pela Diretoria ou a pedido de 10 associados regulares (RI 13).
SIGHT
Service for Information, Guidance and Hospitality to Travellers: rede de apoio a mensans em viagem.
Silvensa
Encontro internacional de ano-novo da Mensa.
Situação regular
Associado com a contribuição em dia e sem suspensão. É condição para votar, concorrer, dar procuração e coordenar SIG.
STJ
Superior Tribunal de Justiça: o tribunal que dá a palavra final sobre a interpretação da lei federal.
Suspensão
Penalidade temporária: o associado fica suspenso da associação por um período. É diferente da remoção de cargo e da exclusão (Estatuto, art. 20, § 1º).

V

Vacância
Cargo que ficou vago porque quem o ocupava saiu ou foi removido. As normas dizem quem assume (Estatuto, arts. 24, § 12, e 39).

Z

Zelador
Sistema automatizado, feito por voluntários da Mensa Brasil, que organiza e protege os mais de 300 grupos oficiais de WhatsApp. Confere quem pode participar (idade e situação regular) e, depois de avisar, remove quem deixou de ter direito. Apaga convites de outros grupos. Só nos grupos de Jovens Brilhantes, avisa os administradores sobre conteúdo suspeito. Também envia avisos automáticos, como o aviso de contribuição em atraso. O código é público.
Linha do tempo da Mensa Brasil

Os marcos da associação desde a fundação, com a data e a fonte de cada um. As assembleias estão nas atas do acervo da associação, que não são publicadas por terem dados pessoais.

2025

Assembleias e gestão · 21/06/2025
AGO retoma as contas de 2023 e acompanha o plano de 2025

A assembleia ordinária trata das contas de 2023 (pauta adiada da anterior) e do informe financeiro de 2024–2025. Trata também da execução do plano de trabalho e do orçamento de 2025 e dos projetos e eventos de 2026.

Fonte: Ata da AGO de 21/06/2025 (acervo da associação)

Estatuto e normas · 16/11/2025
AGE em Florianópolis aprova o RICD e o RICE

A Assembleia Geral Extraordinária aprova o Regimento Interno Complementar Disciplinar e o Regimento Interno Complementar Eleitoral, este com vigência imediata condicionada a revisão.

Fonte: Ata da AGE de 16/11/2025 (acervo da associação) · saiba mais

2024

Estatuto e normas · 15/05/2024
Votação eletrônica aprova o novo Estatuto e o novo Regimento Interno

Os associados aprovam, por votação on-line concluída em 15 de maio de 2024, o texto que hoje está em vigor.

Fonte: Ata da AGE de 03/08/2024 (acervo da associação) · saiba mais

Estatuto e normas · 03/08/2024
Assembleia ratifica o Estatuto e o Regimento e cria a Fundação Mensa Brasil

A Assembleia Geral Extraordinária ratifica a votação de maio. No mesmo dia, outra assembleia ratifica o estatuto da Fundação Mensa Brasil e indica sua primeira diretoria e seu conselho curador.

Fonte: Atas das assembleias de 03/08/2024 (acervo da associação) · saiba mais

Assembleias e gestão · 15/11/2024
AGO do Rio de Janeiro: plano de trabalho e orçamento de 2025

A assembleia ordinária recebe o informe financeiro de 2024 e o diagnóstico do ano. Apresenta o plano de trabalho e o orçamento para 2025, o informe jurídico e os grupos de trabalho. A aprovação das contas de 2023 fica para a assembleia seguinte.

Fonte: Ata da AGO de 15/11/2024 (acervo da associação)

2023

Estatuto e normas · 01/05/2023
Reforma entra na fase final

Em Belo Horizonte, a assembleia ordinária ouve que a reforma aguarda o retorno da Mensa International sobre o texto atualizado, para depois ser deliberada pelos associados.

Fonte: Ata da AGO de 01/05/2023 (acervo da associação)

2022

Assembleias e gestão · 05/02/2022
Assembleia ratifica as AGOs suspensas em 2020 e 2021

A Assembleia Geral Extraordinária ratifica a suspensão das assembleias ordinárias de 2020 e 2021 e aprova as contas desses dois anos. Reajusta também a contribuição de R$ 100,00 para R$ 125,00, a valer de 01/08/2022 (Regimento Interno, art. 40, § 7º).

Fonte: Ata da AGE de 05/02/2022 (acervo da associação)

Estatuto e normas · 14/11/2022
Começa a reforma do Estatuto e do Regimento

A Assembleia Geral Ordinária informa que o Comitê de Reforma trabalha desde abril de 2022 e reabre o prazo de contribuições dos associados. O novo texto deverá ser aprovado pela Mensa International e só depois votado pelos associados.

Fonte: Ata da AGO de 14/11/2022 (acervo da associação)

2019

Estatuto e normas · 17/11/2019
Endereço da sede muda no art. 3º; política de dados pessoais é aprovada

A assembleia ratifica a mudança de endereço do escritório-sede e dá nova redação ao art. 3º do Estatuto (averbada em cartório em 20/12/2019). Aprova a política de dados pessoais e adota provisoriamente o Código de Conduta da Mensa International. Informa que as mudanças de 2018 no Estatuto e no Regimento não podiam ser votadas ali, por causa do art. 51.

Fonte: Ata da AGO/AGE de 17/11/2019 (acervo da associação) · ES art. 3

2018

Estatuto e normas · 09/09/2018
Comitês propõem ajustes no Estatuto e no Regimento

Na assembleia do Rio de Janeiro, a Diretoria apresenta propostas de mudança nos arts. 18, 20, 22 e 24 do Estatuto e no Regimento. A assembleia aprova enviá-las por e-mail aos associados e votá-las por meio eletrônico, e aprova as premissas de um plano de longo prazo.

Fonte: Ata da AGO/AGE de 09/09/2018 (acervo da associação)

Mensa International · 03/10/2018
Primeiro voto da Mensa Brasil no IBD

A Mensa Brasil passa a ter voto no International Board of Directors, o comitê das Mensas nacionais. Foi o primeiro ano do voto brasileiro, num recorde de 35 países com direito a voto.

Fonte: Notícia do site oficial da Mensa Brasil · ver no site oficial

2017

Estatuto e normas · 10/09/2017
Novo Estatuto e primeiro Regimento Interno

No Annual Gathering de Brasília, a assembleia aprova o novo Estatuto, antes aprovado pelo revisor constitucional da Mensa International (30/06/2017) e votado por meio eletrônico, e o Regimento Interno. Nasce a Diretoria Executiva, com a Controladoria ao lado dela. A ata foi registrada em cartório.

Fonte: Ata de 10/09/2017 (acervo da associação); notícias do site oficial · saiba mais

Assembleias e gestão · 27/12/2017
Primeira eleição pelo novo Estatuto

Votação eletrônica de 20 a 27 de dezembro, com chapa única para a Diretoria Executiva e para a Controladoria da gestão 2018–2019. A Controladoria passa a ter auditor e ombudsman, com suplentes.

Fonte: Notícias do site oficial da Mensa Brasil · saiba mais

2016

Estatuto e normas · 28/08/2016
Sede muda para a Avenida Paulista e o Estatuto é alterado

A Assembleia Geral Ordinária aprova por unanimidade a mudança do endereço da sede e a nova redação do Estatuto.

Fonte: Ata da AGO de 28/08/2016 (acervo da associação) · ES art. 3

2012

Assembleias e gestão · 07/07/2012
Assembleia de Porto Alegre revê cadastro e admissões

A Assembleia Geral Ordinária aprova as contas de 2011 e de parte de 2012. Ela ouve duas novidades. As contribuições passam a ser recebidas por depósito. E só a psicóloga responsável pode cadastrar novos associados, para impedir a inclusão de quem não passou no teste.

Fonte: Ata da AGO de 07/07/2012 (acervo da associação)

2009

Assembleias e gestão · 27/09/2009
Assembleia preenche os cargos vagos da direção

A Assembleia Geral Extraordinária é convocada por pedido escrito de 47 associados. Ela completa a direção, que tinha só presidente e representante desde a eleição de 2006, até o fim do mandato, em 01/02/2010.

Fonte: Ata da AGE de 27/09/2009 (acervo da associação)

2002

Assembleias e gestão · 27/07/2002
Fundação da Associação Mensa Brasil

Em São Paulo, a assembleia de fundação cria a associação sem fins lucrativos e elege o primeiro Comitê Executivo. O primeiro Estatuto é registrado em cartório.

Fonte: Ata de fundação de 27/07/2002 (acervo da associação)

1946

Mensa International
A Mensa nasce na Inglaterra

Roland Berrill e Lancelot Ware fundam a Mensa, com uma única condição de entrada: pontuação alta em teste de inteligência.

Fonte: Site oficial da Mensa Brasil; resumo em A Mensa · saiba mais